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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Teoria do Garantismo Penal de Ferrajoli

A obra “Direito e razão: teoria do garantismo penal” de Luigi Ferrajoli propicia ao leitor e pesquisador do sistema penal e constitucional uma ampla incursão no estudo da verdade processual, nos modelos do direito penal e principalmente das garantias processuais que constituem a viga mestra do Estado democrático de Direito.

Estabelece um conjunto dos pressupostos metodológicos e teóricos na construção da tese da tutela da liberdade da pessoa contra as várias formas de exercício arbitrário do poder, em particular da opressão e expansão do sistema punitivo.

Ao tratar sobre os princípios e fazer a célebre pergunta: “como punir”? o autor responde que a história das penas é mais infamante para a humanidade que a própria história dos delitos e critica as penas por serem aplicadas em regra, de forma cruel. Ou seja, a violência imposta pela pena é programada, consciente e organizada pelo legislador e imposta por muitos em detrimento de quem cumprirá a reprimenda.

No dia 15 de outubro de 2013 tive a honra de ouvir e conhecer pessoalmente esse nobre autor. A altivez intelectual de Ferrajoli e suas extraordinárias qualidades humanas são sentidas nas palavras suaves porém, seguras de quem domina com profundidade a temática do garantismo e do constitucionalismo que se propôs a falar na palestra em Brasília.



Comissão de Segurança e Ciências Criminais da OAB-DF

Luigi Ferrajoli autografa livro

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

ELABORAR TRABALHO FINAL DE CURSO É ATIVIDADE DIVERSA DE PRÁTICA JURÍDICA

Vários estudantes ao chegarem nas disciplinas de Prática Jurídica Simulada (aquela realizada em sala de aula) possuem muitas dúvidas sobre a elaboração das petições iniciais e a inserção dos julgados. Não é diversa a realidade na matéria de Pesquisa Jurídica em que cai de paraquedas no assunto e o(a) aluno(a) se vê obrigado(a) a elaborar um projeto de pesquisa e, posteriormente, um trabalho final de curso (em regra, na modalidade de monografia).

A primeira aporia que se apresenta, diz respeito às técnicas das peças jurídicas que devem ser respeitadas sob pena, inclusive, de ser considerada inepta a petição inicial pelo Juiz. E, a mais frequente é saber as diferenças entre uma petição inicial e uma monografia (TCC).

A petição inicial deve, antes de mais nada,  obedecer aos requisitos do art. 282 do CPC.Deve conter o endereçamento (de preferência por extenso); o preâmbulo (qualificação completa das partes, o nome da ação proposta, o fundamento legal - lei material e processual); os fatos (de forma clara, concisa, objetiva, contextualizando datas e locais, respondendo as perguntas: quando, onde, quem, como); embasamento jurídico, e os pedidos (nessa parte deve-se ter um cuidado especial porque devem ser completos, preferencialmente numerados, e verificando-se se o MP deve ser ou não intimado); encerramento da inicial (valor da causa, nos termos dos arts. 258/261 do CPC), data e assinatura.

Quanto  a inserção de julgados, o estudante deve se ater na redação da inicial a precedentes que sejam pertinentes a matéria abordada. Nem é preciso dizer que se for uma ação de reparação de danos não se deve juntar uma ementa de violência doméstica na petição por mais que se sinta atraído pelo julgado.

Opostamente à elaboração de peças, na pesquisa se o investigador optar por anexar jurisprudências deve, primeiramente, explicar a delimitação temporal da pesquisa e de quais os Tribunais escolheu pesquisar. A partir dessa eleição o pesquisador (estudante) coletará os julgados utilizando uma ou mais expressões chaves para fazer a pesca no portal do Tribunal. Ou seja, não é a singela citação de uma ementa na monografia que irá dar uma significação de pesquisa jurisprudencial. É preciso ir além, avançar um pouco mais para aferir um resultado digno de um TCC e não simplesmente de mero rearranjo de julgados.

Esse ponto, o Dr, Salo de Carvalho abordou com muita precisão, no evento jurídico no dia 28 de agosto promovido pelo Curso de Direito pela Universidade Católica de Brasília, ao afirmar que as diferenças de abordagem são enormes e os estudantes devem avançar em pesquisas diferenciadas como documentários.





quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PESQUISA JURÍDICA: A RIQUEZA DAS OBRAS CLÁSSICAS





Os autores clássicos muitas vezes são preteridos pelos estudantes sob a falsa crença de que a realização de um trabalho final de curso limita-se as transcrições de fontes eletrônicas e/ou uma obra "específica" sobre o tema.
As fontes extraídas da Internet tem o seu valor mas devem ser usadas com moderação tendo em vista que o investigador tem alternativas diferentes para utilizar na pesquisa e posteriormente na monografia.
Uma das alternativas é a adesão aos autores clássicos que dão uma visão ampla do assunto abordado abrindo um leque de possibilidades para o estudante problematizar sua pesquisa. Ao ficar em dúvida sobre qual tema pesquisar a primeira pista é relembrar das obras dos autores clássicos e ler, todos, se possível.
A segunda sugestão é a separação dentre as áreas do saber a(s) que mais atraem o estudante: por relevância, por facilidade da temática, por gostar do ramo do direito escolhido, etc.
Outra sugestão que deve ser observada é que retornando aos autores clássicos, não só livros mais artigos escritos também serão importantes fontes de informação que além de serem mais curtos e demandam menos tempo, possuem riquíssimas abordagens na modalidade crítica adequando-se a investigação contemporânea.
 


Para Saber sobre Michel Foucault, acesse:
http://laberintosdeltiempo.blogspot.com.br/2012/07/michel-foucault-obras-completas.html

sexta-feira, 26 de julho de 2013

A FELICIDADE DA DOCÊNCIA




Posso afirmar com toda certeza que desde a tenra idade eu já sabia que seria professora. Muitos colegas da graduação quando me encontram perguntam o motivo dessa escolha, já que poderia ter optado pela magistratura, por alguma das funções da polícia ou outra atividade correlata. Escolhi, pela advocacia privada e pela docência.
Sinto-me feliz com a escolha feita. Estar com os estudantes, trocar experiências, compartilhar conhecimento, preparar as aulas ou mesmo a elaboração do simples e tão precioso plano de ensino, quando se faz com prazer resultam em efeitos primorosos.
Não há como deixar de perceber que no primeiro dia de aula os olhos dos estudantes brilham na expectativa de que seu(sua) mestra levem o que eles ou elas esperam. E o que é essa busca? A eterna procura nos bancos universitários ou em qualquer ambiente escolar é a do conhecimento. Conhecer para conquistar.
A conquista, nós docentes ficamos encantados quando recebemos o reconhecimento dos trabalhos realizados, em um sorriso sincero, nas dedicatórias dos trabalhos finais de curso, nos convites das formaturas e, principalmente na conquista dos estudantes dos exames da OAB, na aprovação em concursos públicos, no encontros nas audiências nos Fóruns, etc.
Precisamos avançar para construção de metodologias ativas em que o docente e o discente tenham condições efetivas de construírem  juntos o conhecimento de diversas maneiras. A postura passiva do estudante ouvinte deve ser repensada. Nesse ponto, faz-se necessário avançar para que todos tenham vez e voz no saber crítico. Em outras palavras, leitura prévia dos pontos a serem ministrados, aulas que podem ser realizadas com auxílio da tecnologia, uso de filmes, visitas a instituições relacionadas com a disciplina devidamente autorizadas, etc.
Nesse cenário, mais uma vez me vejo fortalecida com novos desafios, tendo em vista que a construção em parceria tem possibilidades motivacionais muito maiores uma vez que a participação de todos é de fundamental importância.
Avançemos, nesse processo, para colher os resultados.
  

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Calabouço na fortaleza: Sobrevivência (im)possível




Localizado na cidade de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, o Forte dos Três Reis Magos, como é chamado, fica a uma distância de aproximadamente dois kilômetros, da capital. 
Atualmente, é bastante visitado por turistas que lotam suas dependências de pedras bem polidas e piso de madeira ainda bem conservado e ambientes apertados com escadas estreitas,  adornado com vários canhões de bronze e ferro utilizados  pelo primeiro capitão Holandês Joris Garstaman, tendo sido restaurada pelo Conde Maurício de Nassau, em 1638.
Importante ressaltar que na fortaleza utilizada como prisão civil e militar não havia esgoto o que leva a crer que as condições dos presos eram as piores possíveis, já que o ambiente não tinha aeração,  era muito fechado, tendo muita insalubridade. 
A Fortaleza serviu de sede administrativa da Capitania de Rio Grande,  residência do Capitão-Mor e Capitão militar, Quartel das Tropas e ainda de refúgio dos moradores quando se sentiam ameaçados de alguma  invasão externa.
Apesar de servir para belas fotografias e de centenas de levas de turistas (é um entra e sai constante!) que encantados riem das troças que os potiguares contam sobre as histórias que os detentos suportaram nos calabouços da fortaleza, ressaltando-se que os guias esforçam-se ao máximo para entreterem os visitantes com uma naturalidade ímpar, fica a ressalva de que as dores são endereçadas para os mais fracos: os presos. 
Em outras palavras, as péssimas condições de permanência que aquelas celas ainda hoje podem visualmente demonstrar provam que os  presos dificilmente poderiam sobreviver aquelas precárias condições de sobrevivência. E era esse mesmo o objetivo da prisão.  



Visão Externa
Forte dos Reis Magos, Natal
Crédito da Foto: desconhecido - disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Fortaleza_dos_Reis_Magos




Placa: prisão civil e prisão militar
 Credito da Foto: Neide Aparecida Ribeiro
Forte de Natal - pátio interno




Crédito das fotos: Neide Aparecida Ribeiro

A extensão universitária como experiência de aprendizagem e de cultura no projeto “Casamento Comunitário” do curso de Direito da UCB


Este trabalho objetiva descrever a experiência realizada nas atividades do Projeto “Casamento Comunitário” no curso de Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB, em que estudantes, professores do curso, colaboradores de outras áreas do saber e parceiros externos estiveram imbuídos nas ações necessárias à realização de um casamento coletivo. Visa também demonstrar a importância de se dialogar os valores do casamento e da família como maneira de bem viver, proporcionando aos sujeitos envolvidos a oportunidade de alargar os horizontes do conhecimento que transcende à simples formação acadêmica meramente positivista.

O artigo foi escrito pela Professora M.S.c Neide Aparecida Ribeiro do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e Coordenadora do Projeto de Extensão "Casamento Comunitário" realizado em 2010 e pelo aluno Victor Pereira Afonso integrante do projeto.

Para ler o artigo na íntegra:
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDL/article/view/2905/1820

Para ler notícias sobre o casamento:
http://noticias.universia.com.br/vida-universitaria/noticia/2010/11/03/759487/ucb-vinte-casais-amam.html

Fotografia do convite do casamento:




Matéria sobre o casamento:
http://www.ucb.br/sites/000/2/pdf/35%C2%AAEdicao.pdf e https://www.google.com.br/webhp?source=search_app&gws_rd=cr#safe=active&sclient=psy-ab&q=Professora+Neide+no+casamento+comunitario+universidade+catolica+de+brasilia&oq=Professora+Neide+no+casamento+comunitario+universidade+cat

domingo, 14 de julho de 2013

Dilema entre as chaves e as algemas: a dor da opressão

                                                             (Imagem Getty Images)

     O cárcere é uma forma utilizada para segregar a liberdade de uma pessoa que tenha praticado crime, que no Brasil, ocorre de duas formas: com a prisão provisória ou com a prisão definitiva após o trânsito em julgado do processo criminal. As prisões provisórias responsáveis por encarcerar grande parte dos presos têm a função, segundo as normas processuais penais, de permitir que o Estado possa exercer o seu monopólio de punir sem que seja considerado como uma afronta ao princípio da não culpabilidade, previsto no art. 5º., inciso LVII, da Constituição Federal.
     Nesse contexto, a legislação tem ampliado o sistema prisional com um superencarceramento jamais visto em torno de 600.000 pessoas em que boa parte, aguardam o resultado final de seus processos encarcerados. Muitos deles, já cumpriram a pena durante o tempo que aguardam o julgamento do processo sendo que muitos tem grandes chances de absolvição. Nas duas situações o mal será irreversível. Os danos que a prisão acarreta são tão absurdos que só quem a conhece sabe os traumas que a pessoa vai carregar pelo resto da vida. São desconstruções de personalidade e desintegração social que a prisão introjeta no preso por se ver impedido de se deslocar, pela distância de seus familiares e amigos, as privações de aeração, iluminação e alimentação, condições materiais precárias, enfim são tantas as ausências que causam dor que esse pequeno texto é insuficiente para ilustrar.
     A tese de que no processo penal deve prevalecer a liberdade em detrimento da segregação é surreal. Trancafiar é mais simples que libertar. Prender seletivamente os desviantes escolhidos pelo sistema penal e esquecê-los no cárcere não é difícil, afinal quem vai sentir falta dessas pessoas?
     As chaves das celas demoram muito para se abrir. Quem tem o controle delas tem o poder sobre o destino e a vida do detento.  E quando se abrirem os males já instalados no corpo e no espírito do preso serão irreversíveis pois as algemas  marcaram a ferros. Esse é o dilema entre as chaves e as algemas posto que, embora as chaves possam libertar o corpo outrora preso, a alma permanecerá encarcerada por toda a vida.                   

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