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domingo, 7 de setembro de 2014

ATIVIDADES DO GRUPO DE PESQUISA: O PESQUISADOR ATENTO



Na reunião do dia 5  de setembro de 2014, o Subgrupo de Pesquisa "A aplicação e o impacto da prisão provisória no Distrito Federal" deliberou o seguinte:

1. Selecionados os formulários das presidiárias em atendimento aos critérios: a) Faixas etárias diferentes b) Tipos penais  diversificados  c) Grau de Instrução d) Tempo de cumprimento da prisão (provisória ou definitiva);
2. Foi sugerido que os(as) pesquisadores(as) farão uma campanha para arrecadar doação de livros para a biblioteca e de fraldas para os recém-nascidos que vivem na prisão e que no início de outubro, haverá a remarcação da visita ao CDP;
3. Pré-agendada a visita ao presídio feminino para o dia 30 de setembro ou 1 de outubro;
4. Marcada a oficina sobre a elaboração de artigo científico para o dia 26 de setembro, às 11:00 horas, em sala ainda a ser designada na UCB;
5. Agendadas as próximas reuniões para os dias 31 de outubro,  21 de novembro e 12 de dezembro;
6. Informado sobre a participação em evento internacional para o ano de 2015;
7. Ajustado que todos deverão ter ou atualizar o Lattes para a  composição regular  no grupo;
8. Acordado que o blog da Professora Neide Aparecida Ribeiro será utilizado como instrumento informativo e de atualização das atividades do Grupo;
9. Acordado que os ARTIGOS deverão ser entegues até o dia 15 de setembro (entrega do texto provisório) e 5 de outubro (entrega definitiva do texto);

A próxima leitura será de dois capítulos da obra de Eugenio Raúl Zaffaroni, "A palavra dos mortos", páginas 303 a 346, relacionados a atuação midiática no sistema de justiça criminal.
Seguem abaixo imagens dos integrantes do grupo que estiveram na reunião do dia 
5 de setembro, na sala A 208 da Universidade Católica de Brasília.



Fotos que ilustram os pesquisadores presentes na reunião: sendo o Prof. Ferrari e a Profa. Neide Aparecida ao centro e da esquerda para a direita as(os) estudantes Francisca Gonçalves, Roseli de Oliveira, Felipe Romério, Paola Frigi, Sheyla da Silva, Lívia Ruth, Victor Hugo e Monique Marlley.

GRUPO DE PESQUISA: A APLICAÇÃO E O IMPACTO DA PRISÃO PROVISÓRIA NO DISTRITO FEDERAL

A atuação dos estudantes e professores em um grupo de pesquisa depende do interesse em participar e de determinação dos integrantes. 
O Subgrupo de Pesquisa "A aplicação e o impacto da prisão provisória no Distrito Federal" vinculado ao CNPQ pelo Grupo  "Observatório de efetivação de direitos humanos" e à Universidade Católica de Brasília tem o prazo de duração de dois anos e está em andamento com diversas atividades as quais tenho  o imenso pazer de apresentar neste espaço.
Das sete reuniões realizadas desde maio deste ano, quatro duplas de estudantes estão elaborando artigos sobre a temática objeto da pesquisa, e vários alunos e alunas se propuseram a visitar as unidades prisionais do Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
Nas visitas, o grupo já entrevistou em média 40 (quarenta) reeducandos permitindo conhecer a realidade do sistema prisional que abrange a estrutura carcerária, a assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa e a escuta das inúmeras necessidades dos presos que estão cumprindo alguma modalidade de prisão provisória.
Em visita à Fundação de Amparo ao Trabalhador - FUNAP, em 6 de agosto de 2014, com as estudantes Paola e Michelle, pudemos conhecer um pouco mais dessa estrutura em entrevista concedida pela Dra. Verlúcia Moreira Cavalcante que, gentilmente, esclareceu que a entidade é muito importante para a recuperação social do preso e a melhoria de suas condições de vida.

 Foto 1. Foto da primeira visita realizada no dia 21 de julho de 2014 ao Centro de Detenção Provisória. Da esquerda para a direita os estudantes: Pablo Júnio, Hudson Tiego, Monique Marlley, Profa. Neide Aparecida, a estudante Francilma Mendonça, Sheyla da Silva, Paola Frigi, Andrea dos Santos e Victor Hugo.

 Foto 2. Foto da segunda visita realizada no dia 25 de agosto de 2014, ao CDP. Nessa data marcou presença o Dr. Luiz membro da Comissão de Segurança e Ciências Criminais da OAB/DF, a estudante Monique Marlley, Profa. Neide Aparecida, a estudante Monise, Hudson Tiego, Sheyla da Silva, Michelle de Paula e Paola Frigi.

 Foto 3. Fotografia da vista à FUNAP em entrevista com a Dra. Verlúcia da direita para à esquerda, as estudantes Michelle de Paula e Paola Frigi e a Profa. Neide Aparecida Ribeiro.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

APREENDENDO O TEXTO LIDO: EVITE O "DEU UM BRANCO, E AGORA?"




Fonte: <https://www.google.com.br/search?q=imagem+de+gente+lendo+livros&safe=active&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=uQ3cU4u0C9LJsQSUwIKoCg&ved=0CAYQ_AUoAQ&biw=1366&>. Acesso em: 1 ago. 2014.

Tenho ouvido de vários estudantes que a apreensão do texto lido não é das tarefas mais fáceis. 
Nesse tempo de velocidade máxima, em que tudo é feito às pressas e de forma catatônica, uma boa leitura depreende do leitor paciência para esgotar o tema tratado.
Ou seja, a atitude de parar o que se faz para ler, portanto, necessita, como qualquer outra atividade, de técnicas ou formas para tornar a leitura mais agradável.
Com várias dúvidas dos discentes das turmas de pesquisa jurídica e de Direito Processual Penal resolvi sugerir alguns passos que podem facilitar à todos aqueles que além de precisarem ler, têm que entender e guardar o conteúdo lido. Portanto, seguem algumas ponderações para otimizar uma boa leitura:
1. Escolha um local tranquilo, sem barulho (salvo para quem gosta de ler ouvindo uma música bem suave), tendo feito as refeições para não paralisar a leitura para se alimentar;
2. Examine o texto para verificar a sua extensão e de quanto tempo será necessário na leitura. Analise se possui um sumário, introdução e conclusão para dosagem do tempo. Essa avaliação prévia deve durar 3' minutos;
3. Ao ler cada página risque, sublinhe, use marca-textos luminosos para enfatizar as partes que considerar mais importantes (essa sugestão não é válida se o livro é emprestado); 
4. Após a leitura de cada página, feche os olhos e relembre mentalmente o que o autor escreveu. Se não conseguiu memorizar, releia as partes que foram marcadas;
5. Caso tenha tempo suficiente, vá escrevendo um pequeno resumo em uma folha separada ou elaborando um outro sumário dos pontos que são fundamentais na escrita de um artigo, projeto ou outro trabalho acadêmico, registrando a página correspondente;
6. Procure salientar ou mesmo ter uma capacidade crítica com o teor do texto;
7. Ao terminar toda a leitura, releia apenas as partes que foram marcadas ou o resumo escrito. E se o texto lido for comparado com outro autor que trata do mesmo assunto com entendimento diverso, sinalize se as ideias são coerentes ou se precisam de complementação. No caso, a de quem lê.
Destaco que a leitura é uma forma de estudar o assunto que se pretende. Todavia, cada estudante ou leitor pode ter uma característica pessoal que poderá propiciar uma boa apreensão do texto lido. Logo, essa história de "deu branco", pode ser uma questão superada quando se tiver o real propósito de fazer bem feito.
No entanto, muitas vezes o cansaço, a depressão, insônia, problemas físicos e emocionais são causas que atrapalham quem tem dificuldades e esse vazio na cabeça aparece. Uma boa noite de sono, um bom filme, ou outro lazer equivalente são medidas indispensáveis para esvaziar a memória e preenchê-la de informações relevantes trazidas pelos autores.
Não é uma receita pronta e acabada, e pode ser que as sugestões apontadas não sirvam para todos, mas pondero que muitas pessoas têm se valido delas.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

PESQUISA JURÍDICA: O DESAFIO DE PRODUZIR BONS RESULTADOS



Ministrar a disciplina de pesquisa jurídica é um desafio porque o professor deve despertar no estudante a possibilidade de produzir um bom texto na escrita do projeto e ter a iniciativa de buscar informações ampliando os horizontes do conhecimento.
No primeiro semestre de 2014, tive a graça de ser auxiliada pela representante de turma, Thaiane Silva Moura e pelo monitor Luiz Henrique Matias. Geralmente, o impacto das primeiras semanas é superado pela didática das aulas com o acompanhamento individual de cada discente. O que se percebe é uma mudança de postura dos estudantes na verbalização e na escrita devido às leituras minuciosas que fazem. Abaixo o depoimento de ambos:


domingo, 25 de maio de 2014

BRASIL, PAÍS DA COPA: REALIDADE NA BASE DO SONHO DOS JOGOS


Aproximando as datas dos jogos, já podemos notar que vários brasilienses estão entrando no clima do futebol. Apesar desse blog ter destinação acadêmica na seara do direito penal, não dá para ficar alheia sem uma reflexão dos sonhos dos cidadãos brasileiros.

Acerca de menos de um ano, muitas pessoas saíram às ruas para protestar sobre os maus serviços prestados pelo Estado, como saúde, segurança, educação, mobilidade urbana e até inseriram nesse grande bolão de solicitações expressas, leis mais duras para dar fim à corrupção.

Os jogos se aproximam, e o que se vê é um misto de esperança e alegria em vários lugares de Brasília e em várias outras cidades espalhadas pelo país afora, com a exteriorização de bandeiras ajustadas aos veículos e às residências, o comércio movimentado com camisetas da seleção à venda, bonés, viseiras, um verdadeiro arsenal de objetos para os esperados dias dos jogos.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Vedação de trabalho externo a presos do regime inicial semi-aberto: exigência do requisito objetivo da LEP


Em recente decisão proferida em 8 de maio de 2014, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, indeferiu pedido da defesa de José Dirceu de Oliveira e Silva, mais conhecido como José Dirceu, de realizar trabalho externo, no cumprimento da pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, a ele aplicada, proveniente da Ação Penal (AP) 470, pela prática de crime de corrupção.

Barbosa fundamentou o indeferimento do pedido, devido a ausência do preenchimento do requisito objetivo previsto no art. 37 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n. 7210/84,  qual seja, do cuprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena e em precedentes do Plenário da Corte sobre a "aplicabilidade integral do art. 37 a presos condenados ao cumprimento  da pena em regime inicial semi-aberto".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem entendimento diverso baseado em política criminal do critério da razoabilidade de inserção social tendo autorizado a realização do trabalho externo em pedidos da mesma natureza (HC 118.678/RS, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, j. 16.06.2009).

 Essa decisão pode desencadear uma mudança das decisões que, ancoradas nos julgados do STJ, tem entendimento diferenciado, verbis:  "os Juízos das Varas de Execuções Penais em atuação na execução das penas aplicadas nos autos da AP 470 vêm autorizando o trabalho externo aos presos que ainda não cumpriram a fração de 1/6 das penas que lhe foram aplicadas". (Decisão Monocrática EP 2 -Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4499722>. Acesso em: 14 mai. 2014).

Então a indagação que fica é: QUAL O MODELO DE POLÍTICA CRIMINAL IDEAL? O cumprimento ipsis litteris da norma jurídica ou a adoção de uma interpretação mais favorável que possa inserir o preso que tenha pretensão de executar trabalho externo digno?




Presos trabalhando em Galpão em Aparecida de Goiânia/GO.
Fotografia: Luiz Silveira/Agência CNJ. Disponível em: <http://www.folhadopovo.com.br/noticias/nacional/insercao-de-presos-mercado-de-trabalho-beneficia-empresas-e-sociedade/>. Acesso em: 15 mai. 2014.

domingo, 11 de maio de 2014

Como punir adolescentes infratores? O caso da morte do Professor em Planaltina

Considera-se adolescente, pessoa com doze e dezoito anos incompletos, conforme o art. 2. do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Caso a criança e o adolescente pratiquem atos infracionais, as medidas aplicadas serão diferenciadas levando-se em conta o princípio da proteção integral e serem consideradas pessoas em desenvolvimento.
Toda vez que se tem notícias de envolvimento de adolescentes em casos graves, a mídia paranóide veicula que a redução da maioridade penal resolveria todos os problemas. Nessa lógica,  a simples aplicação de um critério objetivo da lei seria a mágica infalível que traria a solução a todas as questões criminais que envolvam adolescentes.
É preciso lembrar que o art. 228 da Constituição Federal, estabelece como sendo inimputáveis as pessoas menores de 18 anos. Para José Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça, trata-se de cláusula pétrea que sequer poderia ser modificada por Emenda Constitucional. 
Diante desse entendimento e de recente tentativa frustrada do Parlamento brasileiro de alterar tais normas, outras devem ser as estratégias para modificar o cenário alarmante de crianças e adolescentes serem os autores de crimes graves que chocam a população.
A primeira delas que pode ser pensada é a educação em tempo integral. O Governo Federal deve repensar os currículos escolares, a gestão da escola, a distribuição dos fundos destinados à educação como prioridade a atender todas as pessoas que estivem em idade de formação.  A segunda, a estruturação das famílias e dos Conselhos Tutelares. Sabe-se que a problemática é complexa, ainda mais quando a droga é um fator preponderante para que a justiça com as próprias mãos possa ser utilizada com naturalidade contra os considerados "menores infratores".

Fonte da imagem: Disponível em:<http://www.conradopaulinoadv.com.br/index.php/adolescente-infrator-pode-ter-direito-de-ser-ouvido-na-presenca-de-advogado/>. Acesso em: 11 mai. 2014.
Para saber mais:

Entrevista com a Profa, Neide Aparecida Ribeiro no:  Jornal Alô Brasilia em 6 de maio de 2014.
http://www.alo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=258559&busca=morte%20do%20professor%20em%20planaltina&pagina=1


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