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domingo, 30 de julho de 2017

COMUNIDADE MUMBUCA: CARÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Caras(os) Leitoras(es),

 

Primeiramente, esclareço que apesar do objetivo deste blog divulgar as pesquisas acadêmicas direcionadas  às políticas públicas criminais, hoje resolvi escrever sobre minha visita ao Jalapão e à Comunidade Mumbuca no estado do Tocantins. Relatar o que vi e ouvi das pessoas do lugar e descrever sobre a ausência de políticas públicas locais. 



Dunas do Jalapão.
Crédito da foto: Neide Aparecida Ribeiro.

O Jalapão está situado a aproximadamente 250km da cidade de Palmas/TO e o visitante pode chegar por Novo Acordo ou pela cidade de Mateiros para chegar ao Parque estadual (desde 2001), com suas belezas naturais. O acesso é, em grande parte, em estradas de terra onde o Parque alcança os municípios de Ponte Alta do Tocantins, Mateiros, São Félix do Tocantins, entre outros.  

Apesar do turista encontrar o básico nas pousadas locais, é necessário estar atento que as políticas de incentivo ao turismo são tímidas. Praticamente, todos os estabelecimentos comerciais somente recebem moeda corrente por não terem acesso à Internet e o sinal de wifi é concorrido entre os que possuem e os que não têm acesso.

Entretanto, o que mais impressiona são as belezas locais e o acolhimento das pessoas ao turista. São cachoeiras lindíssimas, como a da Formiga, os fervedouros magníficos que não afundam em suas águas cristalinas, o pôr do sol das dunas e, sobretudo, a vegetação típica do cerrado tocantinense.
  
Crédito da Foto: Renata Ribeiro Bittes. 
De tudo que vi por lá, o que mais me impressionou foi a Comunidade Mumbuca. São pessoas simples, descendentes dos escravos que vieram da Bahia a desbravar o Tocantins.  Sobrevivem do artesanato produzido com o capim dourado que resultam em peças decorativas como vasos, mandalas, suportes de mesa, bijuterias, bolsas, canetas. 
A comunidade conta com uma Escola Pública local onde as crianças e adolescentes estudam, mas carece de um Posto de Saúde, imprescindível para que possam ter acesso a medicamentos, vacinas, consultas médicas e odontológicas. Segundo relato de várias pessoas da comunidade, essa demanda é antiga e estão cansados de pedir aos agentes públicos municipais e estaduais. 

Portanto, fica aqui meu apelo: vamos ajudar esta comunidade a implementar o Posto de Saúde? Caso você tenha interesse em participar, entre em contato conosco. Em breve, teremos mais notícias das medidas que poderemos tomar em conjunto no intuito de auxiliar os quilombolas a manterem a comunidade com saúde, de acordo  com o texto constitucional.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

O CASO DO ADOLESCENTE TATUADO À FORÇA: ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DO ESTIGMA






Caros(as) Leitores(as),

Gostaria de repassar e analisar criticamente o caso do adolescente que foi tatuado brutalmente por outros dois jovens.


Crédito da imagem: https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+estigma&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi-9-jIjdXUAhUJx5AKHTSBBdAQ_AUIBigB&biw=1264&bih=624#imgrc=_>.



As imagens foram replicadas em redes sociais e comentadas por várias pessoas em tom de brincadeira, zombaria de forma grotesca e bizarra, no mínimo de mau gosto. Nesta abordagem pretendo dar um salto para além dos comentários maledicentes das pessoas que não têm, na maioria das vezes, empatia com o próximo. Senão vejamos: 

“O adolescente que teve a testa tatuada por dois agressores em uma pensão em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, disse que "teve vontade de morrer" quando olhou no espelho e viu a frase "Sou ladrão e vacilão" marcada para sempre em seu rosto. "Comecei a chorar", disse o rapaz na tarde deste domingo (11) na casa onde mora com a avó. O rapaz de 17 anos negou que tenha roubado uma bicicleta de um deficiente físico, como alegaram os dois homens que o torturaram. "Eu estava bêbado, esbarrei na bicicleta e ela caiu", afirmou. Os responsáveis pela tortura são o tatuador M.W.C.R, de 27 anos, e o vizinho dele, R.M.A, de 29 anos. Na tarde deste sábado, a juíza Inês Del Cid, da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, decretou a prisão preventiva deles” [...] Texto disponível em:  <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/tive-vontade-de-morrer-comecei-a-chorar-diz-adolescente-tatuado-na-testa-no-abc.ghtml>. Acesso em: 22 jun. 2017. 

In casu,  os agressores não praticaram crime de violência arbitrária das próprias razões por se tratar de pretensão ilegítima. Cometeram, constrangendo à força, o adolescente a se submeter a uma lesão de natureza gravíssima, marcada como uma pessoa de alta periculosidade. 
O resultado das lesões na face do adolescente traz consequências graves de ordem física e psicológica. 

Nesse ponto, adoto a teoria do estigma de Erving Goffman, na obra "Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada" em que o autor expõe várias nuances sobre a rotulação de quem é normal ou aceito socialmente de quem é diferente, anormal. Para Goffman (2013,p. 13),
"[...] o termo estigma, portanto, será usado em referência a um atributo profundamente depreciativo, mas o que é preciso, na realidade, é uma linguagem de relações e não de atributos. Um atributo que estigmatiza alguém pode confirmar a normalidade  de outrem, portanto ele não é em si mesmo. [...]"

Nos ensinamentos do autor, o estigma pode ser físico como as deformidades, as de caráter individual como:  crenças, valores, vícios, comportamento e os tribais de raça, religião e nação. Todavia, se um jovem nasce e cresce sem anormalidades físicas e recebe contra sua vontade, uma tatuagem com expressões que o desvaloriza socialmente, o estigma está presente na vontade dos tatuadores e nos comentários nas redes sociais de quem se posiciona favorável as ações dos agressores. 
 
A resposta que aponto é o repúdio às condutas dos jovens, por terem marcados no corpo e na alma do adolescente frases marcadas pelo estigma, impulsionados pela vontade de (in)vibilizar o suposto desviante (nem se sabe se cometeu fato definido como crime) sem aguardar a intervenção do jus puniendi estatal para apuração de ocorrência ou não de prática de infração penal. 

Por outro lado, não poderia olvidar da atitude desrespeitosa dos usuários nas redes virtuais, de reproduzirem comentários e replicarem as imagens em afronta aos direitos de imagem, da privacidade e intimidade do adolescente, com percepções preconceituosas, moralistas, como se fossem pessoas "normais" e inalcançáveis pelo sistema de justiça criminal.  

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. [Reimpressa]. Rio de Janeiro: LTC, 2013.


domingo, 4 de junho de 2017

AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I À LUZ DO CELULAR


Relato nesta oportunidade, acontecimento em sala de aula, no dia 23/05/2017, na turma de Direito Processual Penal I, em que eu ministrava, no turno noturno da Faculdade Objetivo, conteúdo sobre Inquérito Policial.


Matéria densa, sala cheia, por volta das 20h e eis que adveio pane  de energia elétrica em todo o prédio onde nós estávamos. Geralmente, em episódios dessa natureza, os estudantes gritam, levantam, reclamam, saem de sala. 
Pois nessa turma foi diferente. Os estudantes ficaram bastante incomodados, mas porque eu ainda tinha muito para dizer sobre a matéria. A reação deles foi de indignação porque teriam que estudar sozinhos sem a explicação de aula. Como a maioria, portava celular, no momento do apagão, acenderam as luzes dos aparelhos portáteis e eu percebendo a preocupação deles, indaguei se gostariam que o conteúdo fosse finalizado.
A resposta obtida me emocionou muito. Não só queriam que eu terminasse, mesmo no escuro e sem ar condicionado, como ficaram silentes e apontaram as luzes dos celulares para a lousa.
Nesse evento me lembrei de Paulo Freire, educador dos educadores. Não basta ensinar. É preciso estar aberto para aprender. Aprender a aprender. Aprender com os estudantes, rir com eles, aproveitar o conhecimento deles. Estar com eles em sala de aula e em pesquisa na empiria quando eles querem estar com o professor.

Agradeço a vocês turma, pelo aprendizado daquele dia, pelas risadas e pelas perguntas feitas à luz de celular.


Crédito das Fotos: Renata Lica de Lima



quarta-feira, 24 de maio de 2017

CAOS NA REPÚBLICA: O SUPLÍCIO NO CORPO E NA ALMA DO BRASILEIRO

Caros(as) Leitores(as),

Até agora não postei texto sobre os últimos acontecimentos noticiados diuturnamente na mídia sobre os escândalos envolvendo agentes públicos, servidores públicos, particulares, estes últimos, em grande parte, empresários.

Justifico: o objetivo deste blog é de veicular, discutir e analisar questões relacionadas precipuamente ao Sistema de Justiça Criminal. Todavia, repensando sobre o assunto, (palavra que faz parte do título deste blog), verifiquei que as nossas publicações tinham como alvo as pessoas de maior vulnerabilidade, alcançadas facilmente pela pressa e alvoroço social, de serem punidas exemplarmente, como se a prisão ou a aplicação contundente da norma repressiva penal resolvessem questões dessa natureza.

Todavia, o que percebo, é que os noticiários têm destacado com firmeza, àqueles antes não pinçados pela mesma norma penal como agora. Dito de outro modo, pessoas que alhures ocupavam posição de destaque na política, nas colunas sociais ou nos ambientes abastados por onde frequentam, têm se deslocado para os holofotes da TV e da Internet como criminosos, acusados de diversos crimes, a exemplo de organização criminosa, fraude processual, evasão de divisas, entre outros.
Nesse ponto, há ao mesmo tempo, uma sensação de que estes sujeitos entendidos pela Criminologia, de Sujeitos do Colarinho Branco ou portadores da Caneta Dourada, podem se submeter ao processo criminal. 

Visto de outro vértice, o descrédito e a desconfiança da sociedade cresceu. Isso leva a um sentimento de desesperança de muitas pessoas ao terem ciência e tomarem conhecimento que milhões de reais que deveriam ser destinados a implementação de políticas públicas escorrem facilmente em malas, meias, depósitos em contas pessoais e de terceiros em nome do agente causador do prejuízo ao erário ou de terceiros.

A legislação e a aplicação da lei administrativa ou  penal para tais sujeitos, se imputados a eles infrações graves que envolvam desvio de valores e bens públicos deve ser rigorosa. Somos nós quem devemos ficar atentos para o que os agentes públicos fazem, pensam, se respondem a processos criminais, se cumpriram a pena, se devolveram os valores apropriados e surrupiados de nós que fazem parte dos impostos aos quais somos obrigados a pagar. 

Para finalizar, de uma forma ou de outra, devemos nos indignar e ter a coragem de afirmar que a legislação foi feita para todos e, sem nenhuma regalia, deve ser aplicada, precipuamente a estas pessoas se condenadas, porque são de altíssima periculosidade ao matarem milhares de pessoas, seja por falta de um remédio na farmácia do SUS, por falta de atendimento no Hospital público, pelas rodovias esburacadas, pelas ruas mal cuidadas, pelo sucateamento do Ensino sem a valorização dos professores, enfim, pelas ausências de tudo neste país. Se não matam diretamente, também matam na alma das pessoas, por fomentarem a desesperança de que ainda podemos acreditar em pessoas honestas, fraternas, idealistas, gestoras e preocupadas com o bem público que é de todos NÓS.

domingo, 23 de abril de 2017

DICAS PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO CRÍTICO

Caríssimos(as) Leitores(as),


Vários estudantes me questionam sobre elaboração de trabalhos críticos. Em sala de aula recebo trabalhos sem formatação, sem a indicação correta dos dados mínimos na capa, como: o nome da Instituição de Ensino, o Curso, a Disciplina, o título (que deve ser em caixa alta), nome da Turma, turno, o nome completo e sem abreviação do estudante e/ou dos componentes do grupo (se o trabalho puder ser feito em grupo), o número da matrícula, o nome completo do professor, local e data. 
Portanto, dadas as indicações de que são elementos básicos que devem estar contidos na capa, vão outras recomendações que estão, inclusive, presentes nas normas da Associação Brasileira de Notas Técnicas (ABNT).
Se o tema versar sobre violência, por exemplo, a primeira providência a ser tomada é escolher um bom autor que trate do assunto com propriedade. Ou seja, comece com um autor clássico e procure, pelo menos um autor contemporâneo (atual, mais novo). Busque sites que contenham pesquisas sobre a violência como o Ministério da Justiça, a ONU, o CNJ, para ter ideia de qual violência abordam. Pode ser violência contra criança, contra a mulher, contra o idoso...
Depois das leituras preliminares, se o trabalho for em grupo dedique um tempo (pelo menos uma hora) para que todos discutam os textos lidos e pesquisados e acordem na técnica da abordagem da escrita.
O texto deve ser limpo e objetivo. Parágrafos curtos e bem alinhados com uma ideia que tenha começo, meio e fim. Em outras palavras, com introdução, desenvolvimento e conclusão, mesmo que seja um texto de uma página corrida.
Frases de baixo calão ou de senso comum devem ser evitadas. Assim como, erros crassos de português e de digitação.
A formatação do texto deve ser em 1,5 entre linhas, letra 12, arial ou times, com paragrafação em 1,5, referenciação dos autores  no meio do texto e na bibliografia (referências). 
Em caso de dúvidas, basta ingressar no Google Acadêmico e verificar a formatação de artigos publicados. 
Às vezes, determinados estudantes mais resistentes dizem que o que escreveram saiu da própria memória. Pergunto se a memória lembra algum autor lido, no que obtenho a resposta afirmativa. Oras, se leu texto de terceiro, o autor deve ser respeitado, citado como referência primária e obrigatória.
A escrita crítica proporciona a oportunidade de ousar e discordar dos autores lidos. No caso  da violência, explicar como é combatida (se o fenômeno puder ser assim lidado como em uma guerra) ou    destacar as desastradas políticas públicas implementadas. Para tanto, se a leitura inicial não fluir não existirá a possibilidade de se ter senso crítico que implica em ir além do óbvio. 
Por fim, as referências que devem ser TODAS citadas sob pena do estudante cometer plágio ou até mesmo crime de violação de direito autoral. Para exemplificar melhor, recomendo a leitura de um artigo de minha autoria sobre a reabilitação criminal, publicado na Revista Interacções em 2015, conforme o link abaixo:
http://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/view/8493/6067





sexta-feira, 14 de abril de 2017

ASSEDIO SEXUAL: CASOS POLÊMICOS DE ATORES GLOBAIS

CARÍSSIMAS(OS) LEITORAS(ES), (aqui inverti, de propósito, o cumprimento)


Hoje trago uma questão que tem sido alvo de vários comentários na televisão e nas redes sociais. Trata-se do assédio sexual sofrido principalmente, pelas mulheres . Não tenho a intenção aqui de falar de outras categorias de pessoas, homossexuais, transexuais, entre outras, abordagem que pode ir além daquelas sofridas indevidamente pelas mulheres. Esclareço porém, que em todas elas o assédio sexual pode ocorrer indistintamente.
Portanto, o recorte será direcionado para as atrizes e modelos femininas que trabalham em ambientes da televisão ou relacionadas à moda,  vítimas silenciosas de homens que detêm uma relação de poder (ou assim entendem que possuem esse poder).
São muitos os relatos de assédio. O último que teve repercussão midiática foi o da figurinista da TV Globo,  Sullem Menguzzi Tonani, ao ter a coragem de denunciar publicamente o ator José Mayer no blog #AgoraÉQueSãoElas, do jornal Folha de S. Paulo. O comportamento do agressor descrito por Sullen, dão conta que é conduta relevante, indevida, imoral, constrangedora e criminosa pela qual muitas mulheres passam. 
Outro episódio até mais grave,  foi o relato da atriz Lady Francisco, ao contar ao Blog do Paulo Sampaio ter sido vítima de estupro por um diretor da rede de televisão há cinquenta anos atrás.
Debra Messing, atriz internacional que faz parte do elenco de Will & Grace, relatou na conferência MAKERS, realizada na Callifórnia, Estados Unidos, que foi vítima de assédio sexual pelo diretor do filme, Alfonso Arau, durante as gravações de seu primeiro filme, Caminhando nas Nuvens (1995). A atriz contou na conferência MAKERS, realizada na Califórnia, que o diretor do longa foi o responsável pelas investidas agressivas contra ela.
Os comportamentos agressivos dos homens, foi tema de cinco curtas metragens produzidos por David Schwimmer,   Ross, o ator da Série Friends e a cineasta israelense-americana Sigal Avin, com o objetivo de ilustrar as diversas situações que configuram assédio, em que muitas vezes a vítima nem tem a noção da gravidade do comportamento do agressor. Ou seja, os curtas servem, sobretudo, para que as mulheres fiquem atentas se passarem por situações assemelhadas que devem ser denunciadas.
A invisibilização das condutas criminosas dos homens pela ausência da notícia do fato ao superiores e à polícia, favorece a cultura de que tudo é permitido quando se trata de afrouxamento permissivo do respeito às mulheres. Pior: quando a mulher "abre a boca no trombone"  é taxada de "louca", ou "idiota" porque não entendeu a intenção do agressor. Aliás, essa questão da loucura das mulheres me interessa muito e será tema de outra postagem, com a utilização do francês Michel Foucault. 
Quando me refiro à conduta criminosa, quero reportar ao art. 216-A, do Código Penal brasileiro ao prever que é o constrangimento de alguém com a finalidade de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, sob a prevalência do agressor, de condição de superioridade hierárquica ou ascendência que fazem parte do exercício de emprego, cargo ou função, com pena mínima de detenção, de 1 (um) ano e, máxima de 2 (dois) anos. Se a mulher for maior de 18 (dezoito) anos de idade, terá que autorizar o Ministério Público a propor a ação penal e o caso ser submetido ao sistema de justiça criminal. 
Resta-nos, com os relatos acima, concluir que a denúncia de uma mulher vítima de assédio sexual dá força a outras mulheres que foram ou forem assediadas por homens nas mesmas condições ou até mais graves. Por outro lado, é preciso acreditar que o agressor entenderá a gravidade da situação ao confessar que errou, somente se houver uma postura firme da vítima em enfrentar todo um sistema que depõe contra a mulher, carregado de uma cultura machista e permissiva de comportamentos agressivos contra a vítima.

Matérias disponíveis nos sites abaixo, na sequência dos relatos da mulheres:
http://www.sudoestedigital.com/2017/04/foto-saiba-quem-e-susllem-tonani.html
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/viver/2017/04/07/internas_viver,698168/quem-acreditaria-em-mim-diz-lady-francisc
http://revistamonet.globo.com/Filmes/noticia/2017/02/debra-messing-acusa-diretor-de-assedio-sexual-durante-seu-primeiro-filme.html
https://omelete.uol.com.br/filmes/noticia/ator-de-friends-e-cineasta-israelense-criam-serie-de-curtas-denunciando-abusos

sexta-feira, 31 de março de 2017

PRISAO DOMICILIAR: O PRECEDENTE DE ADRIANA ANCELMO


Prezados Leitores(as),

Importante reportar sobre a polêmica gerada a partir da decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conceder a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar à ex primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. É esta, inclusive, a previsão da Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal.
O benefício já havia sido concedido pela primeira instância da Justiça Federal e cassado posteriormente,  pelo desembargador Abel Gomes, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
ao entender que "[...] expectativas para as demais mulheres presas até hoje não contempladas por tal substituição, pois a práxis vem demonstrando não confirmáveis, para centenas de outras mulheres presas na mesma situação da acusada no sistema penitenciário, haja vista que o histórico público e notório de nossa predominante jurisprudência, e estampado ora em matérias jornalísticas, ora em estudos acadêmicos, é o de que em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade [...].
Esse é o ponto de toda a celeuma. Ou seja, por quê para a acusada que responde a processo penal sob a imputação de crime que envolvem milhões de reais em tramitação na justiça federal, pode receber tratamento diferenciado das centenas de detentas em todo o país?? 
Para suprir esta desigualdade de intervenção judicial, a ministra de Estado dos Direitos Humanos, Luislinda Dias de Valois Santos, encaminhou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, solicitando tratamento equiparado a todas as presas que estiverem nas mesmas condições de Adriana. 
Vamos esperar se este pedido terá êxito ...... Caso contrário, a prisão domiciliar de Adriana possivelmente será revogada.

Imagem disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/ministra-pede-ao-stf-para-estender-a-outras-presas-beneficio-dado-a-ex-mulher-de-cabral.ghtml>. Acesso em: 31 mar. 2017.
Ofício enviado pela ministra Luislinda Valois à presidente do STF, Cármen Lúcia (Foto: Reprodução)

Fotografia de mulher grávida no Talavera Bruce: tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%) - Márcia Foletto / Agência O Disponível em:<Globo.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8434748877770985830#editor/target=post;postID=4233616849463751650;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postN>. Acesso em: 31 mar. 2017.

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