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domingo, 27 de janeiro de 2019

LEI N. 13.726 DE 2018: DESBUROCRATIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO



Os cartórios irão ter redução nos lucros com a vigência da Lei n°. 13.726, de 8 de outubro de 2018, a partir de novembro desse mesmo ano, face aos valores nada módicos pela cobrança de tais serviços.
O Brasil é o país dos carimbos e conferências de documentos. Pura burocracia. Sob esse ponto, Weber, assevera que “toda burocracia tenta acrescentar a superioridade dos profissionalmente informados conservando em segredo os seus conhecimentos e propósitos”.  Para o sociólogo alemão, a burocracia é uma relação de poder dada aos funcionários públicos. A autoridade racional e legal é fortalecida com uma pseudo organização do exercício dessa autoridade. A impessoalidade e a racionalidade são características do poder burocrático.

A Lei n°. 13.726/2018, visa racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Com as novas regras, cai a exigência kafkaniana de todo e qualquer documento ser autenticado e/ou de ter a assinatura/firma reconhecida pelos órgãos públicos. O cidadão pode copiar os documentos originais e entregar as cópias sem a necessidade de autenticação, bastando, quando for o caso, apresentar os documentos originais apenas para simples conferência.

O art. 3º assim dispõe: 
Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público [...]

Por sua vez o art. 5º.  da mesma norma prescreve que:

Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão criar grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos:
I - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes;
II - sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Todavia, negócios celebrados entre particulares as partes podem determinar que os documentos sejam autenticados ou que as assinaturas tenham a firma reconhecida em cartório tendo em vista que a lei somente abrange órgãos públicos.

FONTES: 

BRASIL. Lei n°. 13.726, de 8 de outubro de 2018. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm. Acesso em: 27 jan. 2019.
WEBER, Max. O que é a burocracia. CFA. (s.d). Disponível em: http://bluehost1.cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/02/40livro_burocracia_diagramacao.pdf. Acesso em: 27 jan. 2019. 
Crédito da Imagem: Neide Aparecida Ribeiro

domingo, 9 de dezembro de 2018

A VALIDADE DA PALAVRA DA MULHER VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL


A palavra da mulher vítima de abuso sexual deve ter uma credibilidade por parte das autoridades responsáveis por investigar crimes dessa natureza. Em vários casos, a mulher, acuada, envergonhada, humilhada e temerosa de que a narrativa do abuso não será ouvida e à qual foi obrigada a sofrer, se cala e não busca os órgãos da justiça criminal.

O medo do julgamento e/ou da reação social faz com que o agressor pratique reiteradamente fatos graves que acarretam sequelas e traumas de ordem  psicológica, familiar e profissional na vida das mulheres. Nesse post escolhi a vítima mulher, mas nada impede que a vítima possa ser homem ou qualquer pessoa com orientação sexual diversa.

Tais fatos ocorrem em situações de vulnerabilidade em que a mulher procura profissionais da saúde em consultas periódicas e exames, de orientação profissional, de orientação religiosa, entre outras. Em casos dessa natureza, as mulheres muitas vezes não questionam, a priori, o procedimento e são abusadas sexualmente, por não terem condições de defesa. Ora, qual seria a mulher que após ser anestesiada ou sedada conseguiria deter o invasor? Quem iria acreditar na palavra delas? Quem iria contestar o conhecimento de um profissional da área da saúde e/ou de ordem religiosa renomado?

Na maioria das hipóteses a denúncia é vista com desconfiança. Frases que ouço em grupos presenciais e virtuais: “Será que isso é verdade?”; “Será que ela deu causa?”; “Qual a roupa ela estava vestindo?”; “Ela quer é aparecer!”; “Essa mulher é louca!”.  A desconfiança e a métrica social faz com que muitas dessas mulheres vítimas, se calem.

Nesse contexto, as instituições totais denominadas por Goffman (2013), categorizadas em várias modalidades, trazem exemplos de situações nas quais o rótulo dado ao sujeito é aparente, entre elas: lugares destinados a cuidar de pessoas inofensivas como pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos; locais que tenham cuidados médicos para tratamento de pessoas com enfermidade graves e transmissíveis, como tuberculosos e leprosos; instituições que segregam a liberdade do indivíduo por ostentar periculosidade, por terem violado a lei.

Explico: quem não se recorda do médico Roger Abdelmassih, condenado pela juíza “Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro, tentativa de estupro e atentado ao pudor. No total, 250 testemunhas foram ouvidas num processo registrado em dez mil páginas. A juíza entendeu que “o ato em si era absolutamente inesperado, pois (as pacientes) jamais imaginariam que (...) o médico, em quem depositavam confiança, pudesse (...) beijá-las na boca, com língua, ou que ele pudesse passar a mão em seus corpos e ainda, em alguns casos, praticasse ato libidinoso invasivo (carnal ou anal)”. O Ministério Público denunciou o médico por 52 estupros e quatro tentativas de estupro contra 39 mulheres. Algumas das ex-pacientes foram violentadas mais de uma vez, sendo ouvidas em depoimento vítimas e testemunhas de vários estados, como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Piauí e Rio de Janeiro” (JORNAL O GLOBO, 21/08/2017).

Outro caso emblemático foi das “antigas ginastas da seleção norte-americana, entre as quais uma medalhada olímpica, denunciaram, na sexta-feira, os alegados abusos sexuais infligidos por um ex-médico da equipa, numa reportagem a emitir pela CBS News. O advogado John Manly, que representa mais de 40 mulheres num processo contra a federação de ginástica dos Estados Unidos, disse que o médico Lawrence Nassar poderá ter abusado de centenas de mulheres durante mais de duas décadas, algumas delas olímpicas e a mais nova com cerca de nove anos” (MAIS FUTEBOL, 2017).

Por último, as denúncias recentes de mulheres envolvendo o líder religioso de Abadiânia, João de Deus, em práticas de abusos sexuais. Sem tecer julgamento de valor neste último caso, tendo em vista que ainda está sendo apurado, o fato é que o padrão de conduta dos envolvidos é bem parecido, levando-se em conta as narrativas das vítimas e a coragem de várias outras mulheres de denunciarem os agressores.

Portanto, é preciso que as vítimas tenham força para levarem adiante as denúncias contra pessoas, na maioria dos casos, homens, que possuem algum tipo de influência e/ou poder temporária sobre a elas para evitar que outras mulheres sejam abusadas ad perpetuam.

Fontes:
 
BARROS, Gisele. Médico Roger Abdelmassih, condenado a 181 anos de prisão, estuprou 37 mulheres. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/medico-roger-abdelmassih-condenado-181-anos-de-prisao-estuprou-37-mulheres-21729089#ixzz5ZEJpZpih>. Acesso em 9 dez. 2018. 
Disponível em: <https://maisfutebol.iol.pt/ginastica/modalidades/estados-unidos-antigas-ginastas-denunciam-abusos-sexuais>. Acesso em 9 dez. 2018.  
CANCIAN, Natália. Denúncias de assédio contra João de Deus choca moradores em cidade do interior de GO. Disponível em:  https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/12/denuncias-de-assedio-por-joao-de-deus-geram-medo-em-cidade-dointeriorgoias.shtml>. Acesso em 9 dez. 2018
GOFFMAN, Irving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2013.

Fonte da imagem: https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2015/12/violencia_contra_a_mulher-e1450290943917.jpg

sábado, 8 de dezembro de 2018

CONCLUSÃO DO DOUTORADO



Prezados(as) Leitores(as),

Concluí minha trajetória acadêmica no dia 07/12/2018, data da defesa de tese de doutorado em educação pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Para quem gosta da sala de aula como eu, sabe da importância de buscar o conhecimento. O doutorado serve para esse objetivo. Primeiramente, faz-se necessário ter o preparo para a aprovação na seleção do certame. Após essa etapa, o doutorando deve disponibilizar tempo (e haja tempo!) no fechamento com êxito de todas as disciplinas obrigatórias e optativas, ler diversos autores, elaborar inúmeras resenhas e artigos, participar de simpósios e eventos afins, enfim: múltiplos compromissos.

Para quem é professor universitário vinculado à iniciativa privada, some-se as estas atividades, a tarefa de não descuidar dos compromissos como docente. Elaborar aulas, avaliações e roteiros, ministrar as aulas, corrigir provas, entre outros.

Apesar dessa somatória árdua, digo: vale a pena. Minha investigação de pesquisa do doutorado tratou sobre o “Cyberbullying: práticas e consequências sobre a violência virtual na escola” sob a orientação do Prof. Dr. Geraldo Caliman (fotografia à esquerda). O problema central direcionou a responder questionamentos sobre o fenômeno do cyberbullying tendo como campo de pesquisa quatro escolas de nível fundamental de Palmas/TO, após a indicação aleatória e autorização da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (SEMED). Utilizei a netnografia como metodologia para o ingresso em redes virtuais como o Facebook, lastreada na pesquisa qualitativa.

O compromisso intelectual e acadêmico é exigido do doutor. Cabe ao novo doutor disponibilizar as respostas do trabalho e retornar ao campo de pesquisa sugerindo ou recomendando, com humildade, propostas aos problemas encontrados. Cabe ainda ao doutor, levar à comunidade acadêmica por meio de artigos, os resultados frutos da pesquisa. Afirmo que de todas estas responsabilidades, a melhor parte de um doutorado é dizer que sei pesquisar. Avante, porque em 2019, teremos várias tarefas sobre a pesquisa, de pesquisa e na pesquisa!

Fotografias: acervo pessoal.


quarta-feira, 31 de outubro de 2018

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO NOVO CPC

O livro de Autoria de Claudio Lamachia e Estefânia Viveiros, trata sobre as previsões legais sobre os honorários advocatícios no Novo CPC. Os autores abordam questões importantes como a fixação dos honorários sucumbenciais na sentença declaratória, no caso de desistência da parte, renúncia, perda do objeto e reconhecimento do pedido.

Estefânia esteve em Palmas/TO, no dia 30/10, em evento que lançou a obra para os profissionais do Direito e ministrou palestra sobre essa temática que interessa a toda a classe de advogados. 

Vale a pena conhecer a obra, para que estejamos mais atentos na leitura das decisões judiciais, principalmente na parte que trata sobre as verbas honorárias.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL


Foi sancionado pelo Presidente da República, no dia 24/09/2018, o crime de importunação sexual previsto no Art. 215-A do Código Penal, in verbis:  “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).”
A criminalização dessa conduta é fruto do Projeto de Lei n. 5.452/2016, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin.
Ao pesquisar sobre o tema, vários questionamentos podem ser formulados, ei-los: a) como se consuma o crime de importunação sexual? B) Quem são os autores? c) Quem são as vítimas escolhidas? d) Onde, em regra, o crime é praticado?
Registre-se que os autores e juristas não tiveram tempo hábil para atualizar as doutrinas, entretanto, textos esparsos podem ser encontrados na internet. Lopes Júnior, et all (2018),  considera que o crime de importunação sexual,

"[...] tem como bem jurídico protegido, conforme o capítulo que foi inserido, a liberdade sexual da vítima, ou seja, seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual. É crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo sexo/gênero ou não. A vítima pode ser qualquer pessoa, ressalvada a condição de vulnerável, (que não impede sua subsunção do fato à norma, quando a vítima for vulnerável, desde que não haja contato físico). O elemento subjetivo sempre será o dolo direto e especial, tal seja vontade dirigida à satisfazer da própria lascívia ou de terceiros, não bastando o simples toque ou “esbarrão” no metrô, por exemplo. Deve ser ato doloso capaz de satisfazer a lascívia do agente e ofender a liberdade sexual da vítima ao mesmo tempo. O momento consumativo será com efetiva prática do ato libidinoso, admitindo tentativa, mas de difícil configuração (como tentar “passar a mão” nos seios de alguém no ônibus e ser impedido por populares)."

Nesse entendimento, verifica-se que a conduta antes não enquadrada no Código Penal, agora está estampada no estatuto repressivo como crime de médio potencial ofensivo em que o agressor poderá ser condenado nas penas da lei.
Essa tipificação serve como alento para as vítimas, na maioria das vezes mulheres importunadas contra sua vontade em lugares públicos como ônibus, metrôs, trens e até  aeronaves. Situações que extravasam e muito, o mero dissabor do cotidiano em que as vítimas são obrigadas a dispor do corpo para a satisfação da libido do agressor.
Por outro lado, o reconhecimento e esquadrinhamento da conduta ajusta as interpretações do art. 213, do CP, quanto ao crime de estupro.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-28/limite-penal-significa-importunacao-sexual-segundo-lei-1378118

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Pedagogia social

Caros(as) Leitores(as),

É com muita satisfação que apresento a vocês nesta plataforma digital mais um capítulo de livro publicado pela Universidade Federal do Piauí, em que abordo sobre a "(In)visibilidade nas redes virtuais: desafios contemporâneos da concretização dos direitos humanos nas escolas" em coautoria com o orientador do Doutorado, Prof. Geraldo Caliman. 
Segue abaixo trecho do artigo, que em breve, será disponibilizado na íntegra:

"Realidade do mundo contemporâneo, a Internet tomou conta da comunicação entre as pessoas. O Brasil, em recente relatório disponibilizado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, 2017) ocupou, em 2015, o quarto lugar no ranking mundial de usuários de Internet. São 120 milhões de usuários conectados em uma população de 206 milhões de pessoas (UNCTAD, 2017; IBGE, 2015). Os internautas navegam em várias modalidades, entre elas o email, chats, sites, blogs. Entretanto, são nas redes sociais ou em grupos on line, que este trabalho irá refletir sobre as ações com potencial de riscos e danos disseminadas na Internet. São ambientes virtuais que tanto acolhem os novos integrantes quanto bloqueiam aqueles que não se enquadram no perfil do grupo, ou mesmo se desligam por não se sentirem pertencidos." 


sexta-feira, 21 de setembro de 2018

SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL

19/09/2018 - 17:18
Grupo de Pesquisa da Cátedra UNESCO da UCB participa de Congresso na USP
O CIPS se consolidou como o principal espaço de reflexão, discussão e produção da área de Pedagogia Social na América Latina
Grupo de Pesquisa da Cátedra UNESCO da UCB participa de Congresso na USP  Os Congressos Internacionais de Pedagogia Social (CIPS) são organizados conjuntamente por grupos de pesquisas sediados na USP, PUC/SP, Mackenzie e UNISAL em articulação com grupos sediados na UCB, Unicamp, UFPR, UFF, UFMS, UFPE, UFES/IFES e UEPG. O Simpósio de Pós-Graduação que tradicionalmente faz parte do CIPS é a parte que congrega pós-graduandos para apresentação de suas pesquisas de mestrado, doutorado e pós-doutorado na forma de Comunicação Oral.

Foram apresentados os seguintes trabalhos de pesquisa: Neide Aparecida Ribeiro falou sobre o tema: Enfrentamento do cyberbullying nas escolas inspirado pelos princípios e metodologias da Pedagogia Social; Josmary Ribeiro: Prevenção ao uso de drogas em duas escolas no Distrito Federal: Percepções de gestores e professores. Paulo Roberto Corrêa Leão: Construindo subsídios para a promoção das tecnologias da informação e comunicação. Robson Montegomeri Ribeiro Lustoza: Juventude e educação sociopolítica: Perspectivas no ambiente universitário. Christina Pereira da Silva e Adriana Matos Rodrigues Pereira: O educador social e as competências pedagógicas para a práxis docente em contextos de socioeducação.

O CIPS se consolidou como o principal espaço de reflexão, discussão e produção da área de Pedagogia Social na América Latina, para onde convergem a Educação Social, a Educação Popular e a Educação Comunitária, com cerca de 350 pesquisas comunicadas e publicadas nos seus Anais e na Coleção Pedagogia Social (Expressão & Arte Editora). Nesta 6ª edição aprofunda o tema sobre o papel da Pedagogia Social em constituir-se em uma resposta pedagógica à diversidade de ameaças, conflitos e disputas que ameaçam a sociabilidade humana em diversos contextos e partes do mundo. O VI CIPS tem 3 conferências magnas do Prof americano Daniel Schugurensky; do Prof da Espanha José Antonio Caride Gómez; e do Professor finlandês Jüha Hämäläinen. Tem 18 mesas temáticas, 18 oficinas/minicursos e 10 visitas sociais envolvendo cerca de 800 participantes com suporte e apoio de 230 colaboradores entre conferencistas, palestrantes, oficineiros e monitores. Algumas das atividades tem tradução em inglês, francês e espanhol e interpretação de Libras. 
 Fonte:  
http://www.ucb.br/Noticias/2/11379/GrupoDePesquisaDaCatedraUnescoDaUcbParticipaDeCongresso/

Fotografias com dois Professores ícones da Pedagogia Social.
À esquerda foto com o Prof. Roberto Silva catedrático da USP/SP e o colega de turma de doutorado Paulo Leão.
À direita com o Professor José Antonio Caride Gómez - University of Santiago de Compostela, Pedagoxía e Didáctica, Faculty Member.

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