Pesquisa

Título

domingo, 3 de novembro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Trinta e quatro estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília visitaram o Supremo Tribunal Federal no dia 30 de outubro de 2013, quarta-feira, data da 29ª. Sessão Plenária daquela Corte.

Os estudantes da UCB puderam na oportunidade, não só ter acesso a Corte mas também um momento único em que o Ministro Marco Aurélio de Mello antes do início da sessão após dar as boas-vindas à turma, explicar-lhes magistralmente que o estudo do Direito não deve ser apenas destinado para as provas, mas para a vida acadêmica que deve ser muito bem aproveitada.

Explicitou que as pessoas não dão um passo sem o contato com o Direito e que a lei deve ser usada para servir o homem e não o homem para servir a lei.  Mesmo que muitas vezes as pessoas se esquecem disso. Alertou que o tempo na academia deve ser muito bem aproveitado.
Essa palavra mansa mas, firme do Ministro Marco Aurélio de incentivo e exemplo de vida como magistrado dirigida aos alunos e alunas resultou em imediata sinergia e entusiasmo para levar adiante os vários projetos de vida pessoal e profissional que possuem. 
   
Quanto à visita, foi considerada por todos(as) como uma das melhores que puderam fazer. Além da oportunidade de conhecer as dependência do STF com muita descontração (mesmo obedecendo todos os protocolos da Corte), ainda participaram da sessão plenária em que houve, inclusive, duas sustentações orais.

As visitas aos Tribunais e instituições públicas acompanhadas pelos Professores retrata uma nova realidade dialógica integrante das metodologias ativas implementada pela Universidade Católica de Brasília. Traduz o respeito à participação do estudante como sujeito na relação ensino-aprendizagem mobilizada em interesses conjuntos que consistem em construção consistente do conhecimento.

Nesse contexto o Supremo Tribunal Federal foi escolhido por ser a instituição mais importante do regime republicano. É considerado o guardião da Constituição Federal de 1988, (CF, art. 102) e Corte Máxima de toda a Federação (CF, arts. 36, IV, 102, I, f) competindo-lhe apreciar e julgar as mais elevadas autoridades públicas bem como as relações internacionais das quais o Brasil faça parte.


Estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília  com o Ministro Ricardo Lewandowski na visita ao Supremo no dia 30/10/2013. Crédito da foto: Filipe Sampaio.


Estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília  em visita ao Supremo no dia 30/10/2013. Crédito da foto:Neide Aparecida Ribeiro
Estudantes do curso de Direito da UCB em visita ao STF. Crédito da foto: Maria de Fátima Nunes da Silva.


Professora Neide Aparecida Ribeiro no plenário do STF

 Estátua "A Justiça"/crédito: imagem do Google acesso em  3 nov. 2013.

Estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília  com o Ministro Ricardo Lewandowski na visita ao Supremo no dia 30/10/2013. Crédito da foto: Gervásio Batista/SCO.

Imagem geral do plenário/ crédito: imagem do Google acesso em 3 nov. 2013.



Vídeo do pleno do STF no dia 30.10.13

sábado, 2 de novembro de 2013

VISITA À PAPUDA

A pergunta é “aprender sim... mas como?”  Partindo da obra de Philippe Meirieu, o autor apresenta várias ferramentas que podem ser utilizadas como suporte de ensino aprendizagem, entre elas, a ação dialógica fora da sala de aula.

Em 2013, essa possibilidade foi oferecida aos docentes da Universidade Católica de Brasília sob a forma das “metodologias ativas” as quais podem proporcionar aos estudantes maior autonomia na condução das práticas de estudo.

Nesse contexto, Meirieu explica que a ação didática “pode partir do sujeito como ele é e deve ter como fim enriquecer suas competências e permitir que experimente novas estratégias” (MEIRIEU, 1998, p.135).

Com o objetivo de experimentar tais estratégias adotando-se as metodologias ativas como parâmetros, acompanhei vinte e vinte e dois estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, das disciplinas de Direito Processual Penal II, III e Pesquisa Jurídica, na visita no dia 29 de outubro à Unidade da PDF I da PAPUDA no Distrito Federal.

Foi uma atividade extra classe que possibilitou um conhecimento diferenciado. Os(as) estudantes muitas vezes possuem uma ideia totalmente distorcida da realidade prisional. Segundo dados do Depen, em todo o complexo prisional há um total há 6.562 vagas e 12.200 pessoas cumprindo penas presas com 85,91% de excedente no sistema prisional.     

Na oportunidade, foi feito o percurso interno apenas na PDFI, local onde havia sido previamente agendado em que todos puderam conhecer o banho de sol dos presos, o trabalho executado por eles como a confecção de bandeiras e as celas em que cumprem as respectivas penas.

Além da visita que ocupou toda a manhã, para reforçar o conhecimento teórico os estudantes foram incentivados a elaborar relatórios críticos em que poderão pontuar os pontos positivos e negativos da referida atividade. Retornando a Meirieu, é uma nova proposta metodológica em que se permite avaliar uma situação problema de aplicação de pena no Brasil, e ao mesmo tempo, tomar conhecimento dela permitindo-se ao sujeito, in casu, o estudante, ter uma capacidade crítica identificável.

domingo, 27 de outubro de 2013

O Sistema prisional brasileiro



A convite do Dr. Silvio Javier Battello, organizador do evento e Professor da Faculdade Dom Bosco, no dia 23 de outubro de 2013, tive a honra de ministrar a palestra de abertura do "III Seminário Internacional de Direito e pós-modernidade" naquela instituição de ensino superior sediada na belíssima cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. 

 Expliquei, naquela oportunidade, que o sistema prisional brasileiro sempre foi permeado por uma legislação que se encontra em total descompasso com a realidade prisional fruto de um sistema penal fechado pelos comandos das agências coordenadas pelas classes abastadas, pela polícia e pelos sistemas de justiça.

As quantidades de sanções que foram introduzidas nas legislações até o Código Penal de 1940, denotam um cipoal de estilos que ostentaram os suplícios corporais até chegar à atual pena privativa de liberdade entre outras espécies modernas de controle, ampliando cada vez mais o alcance do sistema punitivo. 

O resultado, portanto, é que no período de 2000 a 2010, tivemos um aumento da população prisional. Em 2000, tínhamos 232.755 pessoas inseridas no sistema prisional, enquanto que em 2010 esse patamar subiu para 496.251 pessoas. O Ministério da Justiça informa que em dezembro de 2012, a população carcerária ultrapassou o patamar das quinhentos mil pessoas. Ou seja, a criminalização primária (legislador), permite que o sistema penal possa inserir as pessoas que infringirem a legislação vigente.  Assim sendo, em dezembro de 2012, esse número subiu ainda mais: agora temos  548.003 pessoas incluídas no sistema prisional alçadas pela criminalização secundária. 
(Fonte: Ministério da Justiça-Infopen).   



Palestra ministrada na Faculdade Dom Bosco, em Porto Alegre - RS


Palestra ministrada na Faculdade Dom Bosco, em Porto Alegre - RS



sábado, 26 de outubro de 2013

A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A questão da corrupção no Brasil não é uma problemática que envolvem somente os agentes públicos. É, sobretudo, uma questão cultural entranhada no modo de pensar e agir de uma gente que  entende que, nas mínimas coisas, pode-se resolver na base do “jeitinho brasileiro”.
Ou seja, no cotidiano isso é perceptível na fila do banco ou da via de trânsito em que o considerado “esperto” não pode esperar porque o seu tempo é mais precioso que o de seus pares e, nesse sentido, pode passar na frente de todos sem pedir licença.
As manifestações populares que ocorreram recentemente em todo o país são um pouco de exemplo disso porque após a passagem dessas pessoas pelas vias o número de lixo e depredação visto é incalculável. Por outro lado, são válidas porque sacudiram as instituições públicas e privadas ao serem inquiridas pelo povo de que devem cumprir seu papel.
Principalmente as públicas que são bancadas pelos impostos pagos por todos e até por aqueles que lá executam suas funções e que às vezes se esquecem disso ao exigirem para si ou para outrem vantagem ilícita com o fito de executar uma função pública e prestar um serviço que é PÙBLICO.
De outro lado, é preciso ter cautela com algumas mensagens das manifestações. Explico. Várias delas gritaram por medidas urgentes quanto à corrupção no Brasil. As mensagens pediam que os corruptos deveriam ser presos, condenados, inseridos em um regime bem severo, e se possível incluídos em pena perpétua (como se existisse) e de lá (prisão) nunca mais saíssem.
Na mesa redonda, realizada no dia 24 de setembro de 2013, pelo Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, presentes o Dr. Aldemário Araújo Castro, Professor da UCB, o Dr. Paulo Quintela, Promotor de Justiça e eu tratamos sobre esse assunto.
Discorri especificamente da (im)possibilidade da inclusão da corrupção na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) e as implicações dos envolvidos, acaso o projeto em tramitação no Senado Federal for aprovado. Em breve a íntegra da mesa estará disponível para que todos possam assistir o tema debatido. 

Veja o vídeo abaixo:

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Teoria do Garantismo Penal de Ferrajoli

A obra “Direito e razão: teoria do garantismo penal” de Luigi Ferrajoli propicia ao leitor e pesquisador do sistema penal e constitucional uma ampla incursão no estudo da verdade processual, nos modelos do direito penal e principalmente das garantias processuais que constituem a viga mestra do Estado democrático de Direito.

Estabelece um conjunto dos pressupostos metodológicos e teóricos na construção da tese da tutela da liberdade da pessoa contra as várias formas de exercício arbitrário do poder, em particular da opressão e expansão do sistema punitivo.

Ao tratar sobre os princípios e fazer a célebre pergunta: “como punir”? o autor responde que a história das penas é mais infamante para a humanidade que a própria história dos delitos e critica as penas por serem aplicadas em regra, de forma cruel. Ou seja, a violência imposta pela pena é programada, consciente e organizada pelo legislador e imposta por muitos em detrimento de quem cumprirá a reprimenda.

No dia 15 de outubro de 2013 tive a honra de ouvir e conhecer pessoalmente esse nobre autor. A altivez intelectual de Ferrajoli e suas extraordinárias qualidades humanas são sentidas nas palavras suaves porém, seguras de quem domina com profundidade a temática do garantismo e do constitucionalismo que se propôs a falar na palestra em Brasília.



Comissão de Segurança e Ciências Criminais da OAB-DF

Luigi Ferrajoli autografa livro

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

ELABORAR TRABALHO FINAL DE CURSO É ATIVIDADE DIVERSA DE PRÁTICA JURÍDICA

Vários estudantes ao chegarem nas disciplinas de Prática Jurídica Simulada (aquela realizada em sala de aula) possuem muitas dúvidas sobre a elaboração das petições iniciais e a inserção dos julgados. Não é diversa a realidade na matéria de Pesquisa Jurídica em que cai de paraquedas no assunto e o(a) aluno(a) se vê obrigado(a) a elaborar um projeto de pesquisa e, posteriormente, um trabalho final de curso (em regra, na modalidade de monografia).

A primeira aporia que se apresenta, diz respeito às técnicas das peças jurídicas que devem ser respeitadas sob pena, inclusive, de ser considerada inepta a petição inicial pelo Juiz. E, a mais frequente é saber as diferenças entre uma petição inicial e uma monografia (TCC).

A petição inicial deve, antes de mais nada,  obedecer aos requisitos do art. 282 do CPC.Deve conter o endereçamento (de preferência por extenso); o preâmbulo (qualificação completa das partes, o nome da ação proposta, o fundamento legal - lei material e processual); os fatos (de forma clara, concisa, objetiva, contextualizando datas e locais, respondendo as perguntas: quando, onde, quem, como); embasamento jurídico, e os pedidos (nessa parte deve-se ter um cuidado especial porque devem ser completos, preferencialmente numerados, e verificando-se se o MP deve ser ou não intimado); encerramento da inicial (valor da causa, nos termos dos arts. 258/261 do CPC), data e assinatura.

Quanto  a inserção de julgados, o estudante deve se ater na redação da inicial a precedentes que sejam pertinentes a matéria abordada. Nem é preciso dizer que se for uma ação de reparação de danos não se deve juntar uma ementa de violência doméstica na petição por mais que se sinta atraído pelo julgado.

Opostamente à elaboração de peças, na pesquisa se o investigador optar por anexar jurisprudências deve, primeiramente, explicar a delimitação temporal da pesquisa e de quais os Tribunais escolheu pesquisar. A partir dessa eleição o pesquisador (estudante) coletará os julgados utilizando uma ou mais expressões chaves para fazer a pesca no portal do Tribunal. Ou seja, não é a singela citação de uma ementa na monografia que irá dar uma significação de pesquisa jurisprudencial. É preciso ir além, avançar um pouco mais para aferir um resultado digno de um TCC e não simplesmente de mero rearranjo de julgados.

Esse ponto, o Dr, Salo de Carvalho abordou com muita precisão, no evento jurídico no dia 28 de agosto promovido pelo Curso de Direito pela Universidade Católica de Brasília, ao afirmar que as diferenças de abordagem são enormes e os estudantes devem avançar em pesquisas diferenciadas como documentários.





quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PESQUISA JURÍDICA: A RIQUEZA DAS OBRAS CLÁSSICAS





Os autores clássicos muitas vezes são preteridos pelos estudantes sob a falsa crença de que a realização de um trabalho final de curso limita-se as transcrições de fontes eletrônicas e/ou uma obra "específica" sobre o tema.
As fontes extraídas da Internet tem o seu valor mas devem ser usadas com moderação tendo em vista que o investigador tem alternativas diferentes para utilizar na pesquisa e posteriormente na monografia.
Uma das alternativas é a adesão aos autores clássicos que dão uma visão ampla do assunto abordado abrindo um leque de possibilidades para o estudante problematizar sua pesquisa. Ao ficar em dúvida sobre qual tema pesquisar a primeira pista é relembrar das obras dos autores clássicos e ler, todos, se possível.
A segunda sugestão é a separação dentre as áreas do saber a(s) que mais atraem o estudante: por relevância, por facilidade da temática, por gostar do ramo do direito escolhido, etc.
Outra sugestão que deve ser observada é que retornando aos autores clássicos, não só livros mais artigos escritos também serão importantes fontes de informação que além de serem mais curtos e demandam menos tempo, possuem riquíssimas abordagens na modalidade crítica adequando-se a investigação contemporânea.
 


Para Saber sobre Michel Foucault, acesse:
http://laberintosdeltiempo.blogspot.com.br/2012/07/michel-foucault-obras-completas.html

Leia Também:

Pesquisas relacionadas