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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A PERGUNTA É: PODE O MAGISTRADO ABSOLVER O ACUSADO QUE TRANSPORTA MACONHA?


Uma decisão polêmica tomou conta dos noticiários do Distrito Federal nos últimos dias. Trata-se de uma absolvição prolatada pelo Juiz de Direito substituto da Quarta Vara de Entorpecentes do TJDFT, Frederico Cardoso Maciel.

O acusado foi denunciado da conduta descrita no art. 33, caput, cc com o art. 40, III, todos da Lei n. 11.343/06 por trazer consigo porções de maconha (46,15g) e tentar ingressar na unidade da Papuda.

A justificativa para a sentença absolutória se deu pelos seguintes argumentos:
  1. Há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que regem a matéria;
  2. A proibição do THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade já que o álcool e o tabaco são permitidos;
  3. O THC é reconhecido em outros países como substância medicinal e recreativa, a exemplo dos estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e países baixos, dentre outros;
  4. A portaria 344/98 é ilegal por não conter motivação expressa da proibição do THC e inconstitucional por afrontar os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. (trechos da sentença judicial).

Com o proferimento da respectiva decisão, o acusado não só foi absolvido como também   determinou-se judicialmente a expedição do seu alvará de soltura.
No entanto, a Terceira Turma Criminal do TJDFT, com relatoria do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, no final de janeiro de 2014, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, APR 2013 01 1 076604-6, condenando o acusado.
Mais informações vejam em www.tjdft.jus.br (consulta processo) – de onde as informações foram extraídas.

E ainda: as entrevistas concedidas por mim na TV Brasil e Rede Record em 29 de janeiro de 2014 nos links fornecidos.

http://www.sbt.com.br/sbtvideos/media/e7d7567375ae6ecc40b22a409ce3568c/DF-Juiz-absolve-rapaz-que-tentou-entrar-com-maconha-em-presidio.html

https://www.youtube.com/watch?v=nASx6PsZxyQ






domingo, 12 de janeiro de 2014

Os questionamentos sobre a catástrofe do presídio de Pedrinhas-MA



Roseana Sarney em reunião com o ministro José Eduardo Cardozo e a cúpula da segurnaça no estado (Foto: Divulgação/Secom)


Roseana Sarney em reunião com o ministro José Eduardo Cardozo e a cúpula da segurnaça no estado (Foto: Divulgação/Secom)


As chacinas no presídio de Pedrinhas no Estado do Maranhão somente vem comprovar a monstruosa falência do sistema penitenciário. Em todo o país os estabelecimentos penais necessitam de urgente amparo do Governo Federal e atenção especial das autoridades locais.

Em regra, o condenado ao ser preso encontra celas superlotadas, tratamento desumano, ausência e desinteresse dos governos na implementação de políticas de execução penal como a individualização dos presos e serviço de gratuidade da justiça, agentes penitenciários esgotados com acúmulo de serviço e baixos salários, ausência de fiscalização dos órgãos da execução criminal, descumprimento dos seus direitos previstos na Lei de Execução Penal – LEP, entre outros.

Quando a situação fica mais caótica do que já é, leia-se, quando a mídia noticia motins e rebeliões ou a exemplo do caso emblemático de Pedrinhas no Maranhão, com a morte de vários presos é que as autoridades resolvem agir. Ressalte-se que em Pedrinhas a mídia reporta que os próprios presos tem a voz de comando no presídio em que morreram outros tantos com decapitação de cabeças sendo filmada por eles próprios.  

As medidas anunciadas na última quinta-feira, dia 9 de janeiro em caráter emergencial, segundo o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso compreendem a criação de um comitê gestor sob a gestão da Governadora do Estado, Roseana Sarney com a supervisão do governo federal, como: medidas de remoção de presos para outras unidades prisionais, implementação de políticas de execução criminal a exemplo de um núcleo de atendimento aos familiares dos presos, atuação da defensoria pública para verificação da situação dos presos, capacitação de policiais, construção de unidades prisionais e aplicação de penas alternativas e monitoramento.

Segundo informa o portal da Secretaria de Comunicação do Estado do Maranhão – SECOM, quando assumiu o governo encontrou o estado sem viaturas de uso da polícia e que investiu pesado na segurança pública. Todavia, admite que atualmente a superlotação de Pedrinhas é de dois mil internos a mais do que suporta sua capacidade. Disponível em:<http://www.secom.ma.gov.br/index.php/noticias/8-noticiaultima/203-governo-enfrenta-superlotacao-carceraria-com-investimentos>. Acesso em: 12 jan. 2014.

Daí as perguntas que surgem são: porque a letárgica atuação do Poder Público em prevenir e resolver situações como essa? Onde estão os investimentos do sistema carcerário brasileiro e porque os recurso são contingenciados pelo Governo Federal? Será que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em suas visitas realizadas pelo mutirão carcerário de 2010 e 2011 não relataram que consequências nefastas como a morte de uma criança indefesa pudesse ocorrer em represália a uma intervenção no presídio? Porque as ações governamentais são movidas em caráter emergencial quando deveriam decorrer de uma situação de normalidade?

Enfim, e para concluir, dificilmente teremos respostas razoáveis para os questionamentos acima. Resta fazer a nossa parte em problematizar, investigar e acompanhar a atuação dos governos e registrar que é através do voto do eleitor consciente que poderemos ter a esperança de que essa situação caótica dentre várias outras, pode ser modificada.  



sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A pesquisa jurídica vista pelas estudantes Nathalia e Cecilia

A disciplina de Pesquisa Jurídica que atuei como docente no segundo semestre de 2013, foi um desafio desempenhado com sucesso com as alunas Cecília Jaques e Nathalia Gonçalves, que  participaram como representante e monitora da turma.

São delas os textos do blog que servirão de análise e contextualização das metodologias ativas que procuramos aplicar na disciplina de pesquisa jurídica. A perspectiva era de que os estudantes buscassem problematizar as temáticas e as hipóteses construindo o melhor caminho para a escrita do texto final da monografia. Parafraseando Paulo Freire:

É neste sentido que, para mulheres e homens, estar no mundo necessariamente significa estar com o mundo e com os outros. Estar com o mundo sem fazer história, sem por ela ser feito, sem fazer cultura, sem “tratar” a sua própria presença no mundo, sem sonhar, sem cantar, sem musicar, sem pintar, sem cuidar da terra, das águas, sem usar as mãos, sem esculpir, sem filosofar, sem pontos de vista sobre o mundo, sem fazer ciência ou tecnologia, sem assombro em face do mistério, sem aprender, sem ensinar, sem ideias de formação, sem politizar não é possível.  (FREIRE, 1996, p. 57-58).
 

Sem mais delongas, eis os textos das estudantes abaixo: 

Cecília Jacques
O segundo semestre de 2013 foi marcante para os alunos da disciplina de pesquisa jurídica. Desde o primeiro dia de aula era nítido o olhar assustado de alguns, em que a grande maioria nem sabia ao certo quais as atividades seriam realizadas no decorrer do semestre, mas, aos poucos todos tiveram uma certeza, era chegado o momento de produzir.

Com uma metodologia inovadora, os elementos do projeto de pesquisa foram sendo elaborados nas aulas, momento em que os textos dos alunos eram revisados, buscando refinar os temas para o tão esperado momento da conclusão e apresentação do projeto, para almejar com maior segurança a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Houve muitas dúvidas, questionamentos e até mesmo desistência de alguns alunos, há quem diga que a disciplina de pesquisa jurídica foi de vital importância para o entendimento das normas da ABNT, a saber como pesquisar, outros concluíram que essa disciplina deveria ser ofertada desde o início do curso, pois assim saberiam como elaborar um trabalho com qualidade. Por outro lado, houve também questionamentos sobre a real necessidade dessa matéria, será que é realmente necessário passar um semestre aprofundando sobre o possível tema do seu TCC?

A didática da professora Neide também foi questionada, alvo de críticas (positivas e negativas), mais uma vez foi apontado por alguns alunos de que houve uma "pressão psicológica" para que fosse elaborado os projetos. Mas, por outro lado, muitos elogiaram e disseram que essa cobrança é saudável e, na maioria das vezes, necessária para elaborar um trabalho de qualidade.

Hoje, percebemos que, mesmo entre possíveis pontos favoráveis e desfavoráveis, houve uma produtividade e amadurecimento da turma. E, muitos estudantes que no início do semestre não tinham nem a perspectiva de um tema definido, já estavam em busca de possíveis orientadores para auxiliarem nos semestres seguintes. Mas, em contrapartida, observamos ao final do semestre que, apesar de inúmeros avisos sobre a necessidade de pesquisar, escrever e seguir as regras da ABNT, alguns poucos, ainda, de forma equivocada, copiaram citações sem citar a autoria, caracterizando o recorrente plágio, tão combatido pelos professores, mas, tão comum entre os alunos. Para esses casos restou uma única alternativa de nota para a professora Neide, o "sem aproveitamento".

Todavia, até nesses casos, acreditamos que houve sim, um aprendizado, para os estudantes, que, surtirá como um incentivo para que o trabalho apresentado na disciplina seja original e fidedigno aos materiais utilizados na produção dos trabalhos acadêmicos.

Por fim, é preciso destacar que os ensinamentos, as orientações, a disponibilidade e, até mesmo, as dicas informais da professora Neide foram de fundamental importância para o bom desenvolvimento da disciplina, mas, que o grande diferencial dessa matéria é o interesse do estudante em buscar realizar um bom projeto de pesquisa, pois este servirá de base para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, e que isso só é possível com o empenho pessoal de cada aluno. Cecilia Jacques – Representante da Turma

Nathalia Gonçalves
As aulas da disciplina Pesquisa Jurídica ministradas pela professora Neide Aparecida Ribeiro, foram um presente de agregação de conhecimento à minha estada como acadêmica do curso de Direito.

Com um convite sutil dela por telefone, para ser sua monitora, senti-me importante por fazer parte da metodologia desenvolvida em sala de aula com uma turma de 55 alunos.  A metodologia foi inovadora, uma vez que os estudantes desenvolviam em cada aula um tópico real do projeto, tendo-o em mãos, ainda no meio do semestre, já concluído.

A docente corrigiu, por etapas, a cada aula todos os trabalhos feitos no dia. A relação com os estudantes foi a mais estreita possível para que cada um alcançasse o objetivo final, o projeto de pesquisa feito com primor.

Para melhor auxiliar os estudantes na confecção do projeto de pesquisa, li o livro do professor Salo de Carvalho, “Como (não) se faz um Trabalho de Conclusão de Curso”, e uma das afirmações dele indica que os estudantes, de Direito, acreditam que vão estudar o tema escolhido para o projeto de pesquisa nas vias de sua elaboração, em vez de já terem um prévio conhecimento adquirido sobre o tema. Essa foi a maior dificuldade que identifiquei na turma, a escolha do tema por não terem, na maioria dos casos, um conhecimento prévio sobre o tema selecionado.

No entanto, passada a fase de delimitação do tema, todas as aulas foram estimulantes. As descobertas de cada acadêmico, com relação aos seus temas e o desenvolvimento da pesquisa foram logo perceptíveis, a ponto de gerarem orgulho de vê-los crescer na análise e investigação dos temas escolhidos para a pesquisa.

E de fato isso aconteceu, ficando claro nas apresentações dos alunos que alguns deles já poderiam se apresentar para uma banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso. Em todas as apresentações identifiquei um polimento crescente nos estudantes e, fazer parte desse crescimento me fez crescer mais ainda e a me identificar com a docência. O cotidiano com os estudantes, como monitora, deu-me uma nova visão do conhecimento, muito mais apaixonada e crítica, principalmente com as questões sociais brasileiras. Nathalia Gonçalves – Monitora da turma


Turma de pesquisa jurídica do Curso de Direito da UCB. Crédito da foto: Neide A. Ribeiro.



Turma de Pesquisa Jurídica do segundo semestre de 2013. Crédito da fotografia: Luiz Henrique Matias da Cunha.




quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET



A lei visa prioritariamente estabelecer critérios para o uso da rede pelos internautas e também garantir a proteção à privacidade de dados pessoais na forma da lei. Uma questão que tem provocado muita polêmica diz respeito a neutralidade prevista no inciso IV, do art. 3º. Que significa direcionar os pacotes de informação de dados que trafegam diariamente na rede rede digital sem discriminação. Ou seja, se um consumidor paga por 2 megas de velocidade ele deve ter a liberdade de usar o que adquiriu para o que bem entender, sem restrições, como youtube ou Skype.

Quanto à privacidade da rede o tema é muito polêmico. O art. 10 preconiza a respeito sobre a “guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de conexão a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

Nesse caso enquadraria perfeitamente no perfil Lulu em que as mulheres avaliam os homens anonimamente, ferindo sobremaneira os direitos da honra e até a dignidade dessas pessoas. Tanto é que, o Segundo o promotor Leonardo Bessa do ministério Público do Distrito Federal, os homens não tem opção de resposta ao explicar o seguinte: "que haja uma autorização genérica nos termos de uso do Facebook  não é o suficiente para que as informações dos usuários sejam utilizadas em outros aplicativos quando se trata do direito à faz e dignidade. Nesses casos é necessário um consentimento específico", afirma Bessa. 


Essa matéria pode ser encontrada no portal



Para saber mais segue o link completo  da reportagem.

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/t/edicoes/v/plenario-vota-por-conjunto-de-regras-da-internet/2950163/

 

 


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