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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DESAFIOS DO PROJETO DE PESQUISA

Ser professora de TCC I, na elaboração de Projeto de Pesquisa é um desafio que tenho semestre a semestre.  Saber que os estudantes chegam no primeiro dia de aula e muitos deles sequer possuem a temática e, ao terminarem a disciplina saem vitoriosos, é, no mínimo, gratificante.
Todavia, não basta minha impressão. Por isso, a necessidade da escuta da turma no dia de entrega das avaliações. Abaixo alguns depoimentos:
"É rigorosa e sempre tem amigos pedindo pra fugir dela. Hoje vejo que tudo que falaram é verdade, porém, estou totalmente preparado para o TCC" (anônimo)
"A princípio tive certa dificuldade, dado o grau de exigência, porém, com o decorrer do semestre percebi que todos os pontos abordados pela professora visaram exclusivamente meu crescimento, tanto na disciplina quanto na escrita.[...] Continue proporcionando isso aos alunos. O medo inicial se torna confiança e motivação." (Laiane)


Fotografia da turma de sexta-feira de TCC I - UCB


Fotografia da turma de TCC-T de quarta-feira - UCB

"Eu gostei da metodologia aplicada pois ela cobra do aluno que ele elabore partes do projeto ao decorrer do semestre, dessa forma o aluno não deixa de fazer tudo na última hora (Thiago).

VISITA AO STJ

Caros Leitores e Leitoras,

Tenho a honra de apresentar os estudantes que estiveram conosco na visita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 25 de novembro. Entendo que a aprendizagem deve ir além das paredes da sala de aula ou seja, em diversos ambientes em que docentes e discentes podem aprender juntos.
Na visita ao STJ os estudantes da Escola de Direito da Universidade Católica de Brasília


Fotografia dos estudantes das turmas de Direito Processual Penal II e III da Escola de Direito da Universidade Católica de Brasília e do mobiliário do Museu do STJ
Fonte das imagens: a autora

tiveram a oportunidade de conhecer as dependências internas do Tribunal, entre elas o Museu que guarda relevante acervo de mobiliário e vestimenta utilizadas naquela Corte.
A turma composta de aproximadamente 20 (vinte) estudantes também presenciaram  uma seção do Tribunal em que os Ministros apreciaram vários casos na esfera criminal (em votação os discents decidiram que preferiam a área penal), entre eles revisões criminais. 

sábado, 17 de outubro de 2015

TODO DIA É DIA DO PROFESSOR

Caríssimos (as) leitores(as) ,

Esta semana comemoramos mais um dia do Professor ou da Professora. Quem resolveu abraçar esta profissão sabe do que falo: é uma das profissões mais dignas e ao mesmo tempo, desvalorizada.
Não tenho do que reclamar. Como professora do ensino superior tenho a oportunidade de, todos os semestres, conhecer novos estudantes, e com eles, conhecer seus sonhos,  estórias e plano de vida.
Ser e estar docente é uma dádiva concedida por Deus. Trocamos experiências, aprendemos mais que ensinamos e podemos, com o exemplo, possibilitar que estas pessoas possam tornar vívidos o brilho que têm em poder



transformar outras vidas nas profissões que pretendem exercer.
Como Coordenadora do Grupo de Estudos "O Impacto e a Aplicação da Prisão Provisória no DF", tenho mais alternativas de promover em conjunto com a Universidade Católica de Brasilia, ações que tragam os resultados das visitas realizadas no sistema penitenciário do DF. 
No mês de setembro o Evento palestrado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Nefi Cordeiro, foi um sucesso. O auditório estava lotado de discentes e docentes que puderam contemplar e tomar conhecimento das ações que o grupo realiza, como as discussões sobre os principais problemas que envolvem o sistema de justiça criminal e o complexo prisional do DF.

Fotos: Carolina Matos (UCB).

terça-feira, 15 de setembro de 2015

SEMINÁRIO SOBRE A PRISÃO PROVISÓRIA: AÇÕES DO GRUPO DE ESTUDOS DA UCB

Prezados leitores,

Convido-os para o Seminário promovido pela Escola de Direito da Universidade Católica de Brasília, em parceria com a OAB/DF, que será realizado no próximo dia 30 de setembro. Venham conferir.

domingo, 13 de setembro de 2015

A DISCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS: UMA RELAÇÃO ESTREITA COM A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA


O voto do Ministro Gilmar Mendes, referente ao julgamento do RE 635659, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, foi pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), que define como crime, o porte de drogas para uso pessoal. 

O voto do Relator ratificou a posição do doutrinador e professor Salo de Carvalho, de que o realismo marginal e a redução de danos estão diretamente relacionados a minizar os danos do poder punitivo com a neutralização máxima do efeito da prisão, que, no caso da descriminalização da droga, seria uma política inicial de redução dos danos, sugerindo ainda, a adoção de outras medidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em propor diretrizes de prevenção e recuperação das drogas.

Em caso de prisão em flagrante, segundo o Ministro Gilmar Mendes, o autor do fato (ou suposto autor), deverá ser conduzido imediatamente ao Juiz, para a tomada de providências de providências necessárias para que o preso seja apresentado em juízo.

Essa ação do sistema de justiça criminal está prevista na  Resolução nº 43/73, da Assembleia Geral, de 9 de dezembro de 1988, da Organização das Nações Unidas, ao ratificar no bojo do “Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão”, em que:
Princípio 4
As formas de detenção ou prisão e as medidas que afetem os direitos do homem, da pessoa sujeita a qualquer forma de detenção ou prisão devem ser decididas por uma autoridade judiciária ou outra autoridade, ou estar sujeitas a sua efetiva fiscalização”
PRINCÍPIO 37
“A pessoa detida pela prática de uma infração penal deve ser presente a uma autoridade judiciária ou outra autoridade prevista por lei, prontamente após sua captura. Essa autoridade decidir sem demora da legalidade e necessidade da detenção [...]”.


Em cumprimento a essas diretrizes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objeta reduzir o número de 563.526 pessoas presas, dados de junho de 2014, entre as quais 42% seriam de pessoas presas provisoriamente (BRASIL, 2015).
Entre os presos, encontram-se aqueles que abarrotam o sistema penitenciário, em prisões provisórias (flagrante, preventiva), submetidos ao crivo privativo do enquadramento do tipo legal, pela Autoridade Policial.



terça-feira, 18 de agosto de 2015

O DESAFIO DA ORIENTAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO

Caros leitores, hoje resolvi relatar sobre os desafios da orientação do Documentário. 
Como docente e orientadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), me deparo no início do semestre com o interesse dos estudantes em trabalhar e explorar os temas com a videografia e a escrita dos memoriais.
O documentário requer disciplina e trabalho em equipe. Alie-se ao fato de que deve haver previsão institucional.  Possibilita a pesquisa qualitativa na aplicação de questionários e entrevistas, agregando valores e conhecimentos que podem ser buscados e trabalhados. Geralmente, a maior dificuldade ocorre na escolha da temática e na elaboração do documentário. Para Demo (2008) os objetos devem ser bem definidos, delineados, recortados. Porque dessa forma, podem ser melhor explicitados pelo pesquisador porque estão bem definidos.
Entretanto, quando os prazos são cumpridos de acordo com as orientações apontadas e sugeridas o resultado é primoroso. É muito bom ver que o vídeo agrada a plateia e que a nota é um mero cumprimento da avaliação.

Fontes:Imagem disponível em:<http://blog.cancaonova.com/hpv/files/2012/05/diretor-de-cinema-3-300x198.jpg>. Acesso em:
18 ago. 2015.
DEMO, Pedro. Metodologia para quem quer aprender. São Paulo, 2008. 

sábado, 6 de junho de 2015

INVESTIMENTO EM SOLUÇÕES PALIATIVAS



A falta de cumprimento dos preceitos da Lei de Execução Penal e o desinteresse de implementação de políticas criminais relevantes demonstram a precariedade do funcionamento das unidades prisionais em todo o país, entre elas as existentes no Distrito Federal. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em junho de 2014, o DF alocava 13.200 presos, sendo 26% provisórios, que estavam amontoados nas 6.629 vagas disponíveis. Ou seja, o complexo prisional do DF não é diferente de outras unidades da Federação no quesito superpopulação carcerária.

Leiam mais em:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/05/27/interna_cidadesdf,484623/superlotacao-e-grave-no-sistema-prisional-do-distrito-federal.shtml

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