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terça-feira, 29 de agosto de 2017

NOVOS MEDICAMENTOS NA LISTA DO SUS

 


Hoje escrevo sobre um assunto que interessa a muitas pessoas. Trato sobre as regras de inserção de medicamentos aprovados na ANVISA que serão disponibilizados na rede do SUS.

É a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a entidade responsável em atualizar o Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (Rename), nos termos do Decreto n. 7.646, de 21 de dezembro de 2011. 

Este mês a lista de medicamentos foi atualizada favorecendo os pacientes, portadores do cartão do SUS que poderão buscá-los assim que estiverem disponíveis, nos postos da rede pública de saúde.  Ou seja, em breve, quem precisar de algum remédio específico para enfermidades que demandam um tratamento de alto custo, dispendioso e longo, é recomendável que verifique se consta na lista do SUS. Como a atualização é recente, melhor imprimir o texto e carregá-lo para a consulta para um diálogo com o médico responsável pelo paciente o que implicará na escolha da melhor opção de tratamento.  
Confira a lista completa no link abaixo: 
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

DES(ENTENDIMENTO) DO STF QUANTO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA


Escrevi no meu blog datado em 18/02/2016, que "em 17 de fevereiro de 2016, o plenário do STF, por maioria (7 votos a 4), ao julgar o HC 126292, modificou o entendimento quanto à possibilidade da execução antecipada da pena, após a mantença em segundo grau, da condenação em recurso de apelação interposto pela defesa" (RIBEIRO, 2016). Apresentei os seguintes argumentos:
"O julgamento está tendo grande repercussão nas redes sociais, que apenas a título de exemplo, cite-se no site do Conjur, nomes de juristas que escreveram sobre a temática como Cezar Bittencourt, o colunista Lenio Streck e o presidente do IBCrrim, André Kehdi, que veementemente reagiram contra o retrocesso e à violação do art. 5. inciso LVII, da Constituição Federal. Esta nova orientação é diversa do entendimento até então prevalente, oriundo do HC 84078, em que o acusado, mesmo havendo condenação, desde que não estivessem presentes os requisitos da prisão preventiva e houvesse recurso pendente, não teria o risco de enfrentar a execução da pena, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, desde 2009, prevalecia o entendimento de que se não houvesse trânsito em julgado de sentença condenatória, o que vigorava era o principio da não culpabilidade, mais conhecido como princípio da presunção da inocência" (RIBEIRO, 2016).
Como eu já questionei em outras ocasiões, a garantia de o acusado possa recorrer em liberdade deve prevalecer mesmo em um momento de modificação da justiça criminal em alcançar pessoas  que estão constantemente em repercussão na mídia. 
A decisão recente prolatada em sede de HC 148.815/MG em favor de Vicente de Paula Oliveira, de lavra do ministro Gilmar Mendes do STF, foi reafirmada no HC 142.173/SP, em sintonia ao posicionamento do ministro Dias Tófoli, da possibilidade  da execução provisória da pena após trânsito em julgado de Recurso Especial perante o STJ, divergindo, portanto, do resultado do HC 126292/SP (STF).
Ressalte-se que o ministro deferiu a liminar afastando a aplicação da Súmula 691/STF que impede a concessão de liminar em writ in verbis: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", sob a alegação de que o caso é excepcional e atende aos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. 
Entretanto, finalizo a reflexão de que todos que trabalham no sistema de justiça criminal necessitam ter segurança do entendimento quanto à possibilidade ou não da execução provisória da pena. Máxime, no que diz respeito a liberdade do acusado que fica vinculada ao entendimento do julgador a quem será distribuído seu pedido. 
Veja a íntegra da decisão HC 146.815/MG no site do STF, disponível em: 
 <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353461>.



quinta-feira, 17 de agosto de 2017

A PEC 14/2016: POLÍCIAS PENAIS


A proposta de emenda à Constituição PEC 14/2016, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê a modificação quanto às polícias brasileiras, instituindo a carreira das Polícias Penitenciárias na esfera federal, estadual e municipal. A alteração legal viabilizará que os servidores da nova carreira trabalhem nos presídios e na escolta de pessoas presas ou custodiadas. Caso seja aprovada, sofrerão acréscimos, o art. 21,  o art. 32  e o art. 144 da Constituição Federal. 
O art. 21 da CF/88, poderá ficar com a seguinte redação: "[...] Inciso XIV -  organizar e manter a polícia civil, a polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio". 
A justificativa da proposta traz a seguinte informação: "Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em 2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima - se, no entanto, que haja somente 65 mil agentes penitenciários no País" (PEC 14/2016).
Essa realidade aponta, portanto, que o sistema prisional necessita com urgência, de mudanças significativas, entre elas a valorização da carreira do agente penitenciário, que, em regra, tem que trabalhar em presídios superlotados e com número insuficiente de profissionais habilitados a manejar na rotina carcerária. Isso implica em muitas consequências danosas entre elas: no estresse da atividade exercida; no sentimento de desvalorização pelo servidor pela tarefa árdua que faz em abrir e fechar celas, contar os pesos e presas, acompanhar presos(as) em audiências, fiscalizar pavilhões, entre outras; da ausência no cenário das políticas criminais que valorizem o servidor da carreira, e ainda, na modificação das visitações das famílias dos presos pela ausência de servidores. 
Entretanto, a possível aprovação da carreira é apenas o primeiro passo. A recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)  é de que haja um servidor para cada cinco presos. No Brasil, essa regra não é cumprida. Ao contrário, em vários presídios tem-se a informação de que o número de presos para cada agente penitenciário é muito superior a essa. Mas é preciso muito mais que uma simples modificação constitucional. No cenário de contingenciamento de gastos, ficam aqui os questionamentos: Novos concursos serão realizados? Como o cargo será reajustado aos atuais servidores? Terão melhorias nas condições de trabalho? 

Imagem de Marcos Oliveira/Agência Senado. 


domingo, 30 de julho de 2017

COMUNIDADE MUMBUCA: CARÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Caras(os) Leitoras(es),

 

Primeiramente, esclareço que apesar do objetivo deste blog divulgar as pesquisas acadêmicas direcionadas  às políticas públicas criminais, hoje resolvi escrever sobre minha visita ao Jalapão e à Comunidade Mumbuca no estado do Tocantins. Relatar o que vi e ouvi das pessoas do lugar e descrever sobre a ausência de políticas públicas locais. 



Dunas do Jalapão.
Crédito da foto: Neide Aparecida Ribeiro.

O Jalapão está situado a aproximadamente 250km da cidade de Palmas/TO e o visitante pode chegar por Novo Acordo ou pela cidade de Mateiros para chegar ao Parque estadual (desde 2001), com suas belezas naturais. O acesso é, em grande parte, em estradas de terra onde o Parque alcança os municípios de Ponte Alta do Tocantins, Mateiros, São Félix do Tocantins, entre outros.  

Apesar do turista encontrar o básico nas pousadas locais, é necessário estar atento que as políticas de incentivo ao turismo são tímidas. Praticamente, todos os estabelecimentos comerciais somente recebem moeda corrente por não terem acesso à Internet e o sinal de wifi é concorrido entre os que possuem e os que não têm acesso.

Entretanto, o que mais impressiona são as belezas locais e o acolhimento das pessoas ao turista. São cachoeiras lindíssimas, como a da Formiga, os fervedouros magníficos que não afundam em suas águas cristalinas, o pôr do sol das dunas e, sobretudo, a vegetação típica do cerrado tocantinense.
  
Crédito da Foto: Renata Ribeiro Bittes. 
De tudo que vi por lá, o que mais me impressionou foi a Comunidade Mumbuca. São pessoas simples, descendentes dos escravos que vieram da Bahia a desbravar o Tocantins.  Sobrevivem do artesanato produzido com o capim dourado que resultam em peças decorativas como vasos, mandalas, suportes de mesa, bijuterias, bolsas, canetas. 
A comunidade conta com uma Escola Pública local onde as crianças e adolescentes estudam, mas carece de um Posto de Saúde, imprescindível para que possam ter acesso a medicamentos, vacinas, consultas médicas e odontológicas. Segundo relato de várias pessoas da comunidade, essa demanda é antiga e estão cansados de pedir aos agentes públicos municipais e estaduais. 

Portanto, fica aqui meu apelo: vamos ajudar esta comunidade a implementar o Posto de Saúde? Caso você tenha interesse em participar, entre em contato conosco. Em breve, teremos mais notícias das medidas que poderemos tomar em conjunto no intuito de auxiliar os quilombolas a manterem a comunidade com saúde, de acordo  com o texto constitucional.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

O CASO DO ADOLESCENTE TATUADO À FORÇA: ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DO ESTIGMA






Caros(as) Leitores(as),

Gostaria de repassar e analisar criticamente o caso do adolescente que foi tatuado brutalmente por outros dois jovens.


Crédito da imagem: https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+estigma&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi-9-jIjdXUAhUJx5AKHTSBBdAQ_AUIBigB&biw=1264&bih=624#imgrc=_>.



As imagens foram replicadas em redes sociais e comentadas por várias pessoas em tom de brincadeira, zombaria de forma grotesca e bizarra, no mínimo de mau gosto. Nesta abordagem pretendo dar um salto para além dos comentários maledicentes das pessoas que não têm, na maioria das vezes, empatia com o próximo. Senão vejamos: 

“O adolescente que teve a testa tatuada por dois agressores em uma pensão em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, disse que "teve vontade de morrer" quando olhou no espelho e viu a frase "Sou ladrão e vacilão" marcada para sempre em seu rosto. "Comecei a chorar", disse o rapaz na tarde deste domingo (11) na casa onde mora com a avó. O rapaz de 17 anos negou que tenha roubado uma bicicleta de um deficiente físico, como alegaram os dois homens que o torturaram. "Eu estava bêbado, esbarrei na bicicleta e ela caiu", afirmou. Os responsáveis pela tortura são o tatuador M.W.C.R, de 27 anos, e o vizinho dele, R.M.A, de 29 anos. Na tarde deste sábado, a juíza Inês Del Cid, da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, decretou a prisão preventiva deles” [...] Texto disponível em:  <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/tive-vontade-de-morrer-comecei-a-chorar-diz-adolescente-tatuado-na-testa-no-abc.ghtml>. Acesso em: 22 jun. 2017. 

In casu,  os agressores não praticaram crime de violência arbitrária das próprias razões por se tratar de pretensão ilegítima. Cometeram, constrangendo à força, o adolescente a se submeter a uma lesão de natureza gravíssima, marcada como uma pessoa de alta periculosidade. 
O resultado das lesões na face do adolescente traz consequências graves de ordem física e psicológica. 

Nesse ponto, adoto a teoria do estigma de Erving Goffman, na obra "Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada" em que o autor expõe várias nuances sobre a rotulação de quem é normal ou aceito socialmente de quem é diferente, anormal. Para Goffman (2013,p. 13),
"[...] o termo estigma, portanto, será usado em referência a um atributo profundamente depreciativo, mas o que é preciso, na realidade, é uma linguagem de relações e não de atributos. Um atributo que estigmatiza alguém pode confirmar a normalidade  de outrem, portanto ele não é em si mesmo. [...]"

Nos ensinamentos do autor, o estigma pode ser físico como as deformidades, as de caráter individual como:  crenças, valores, vícios, comportamento e os tribais de raça, religião e nação. Todavia, se um jovem nasce e cresce sem anormalidades físicas e recebe contra sua vontade, uma tatuagem com expressões que o desvaloriza socialmente, o estigma está presente na vontade dos tatuadores e nos comentários nas redes sociais de quem se posiciona favorável as ações dos agressores. 
 
A resposta que aponto é o repúdio às condutas dos jovens, por terem marcados no corpo e na alma do adolescente frases marcadas pelo estigma, impulsionados pela vontade de (in)vibilizar o suposto desviante (nem se sabe se cometeu fato definido como crime) sem aguardar a intervenção do jus puniendi estatal para apuração de ocorrência ou não de prática de infração penal. 

Por outro lado, não poderia olvidar da atitude desrespeitosa dos usuários nas redes virtuais, de reproduzirem comentários e replicarem as imagens em afronta aos direitos de imagem, da privacidade e intimidade do adolescente, com percepções preconceituosas, moralistas, como se fossem pessoas "normais" e inalcançáveis pelo sistema de justiça criminal.  

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. [Reimpressa]. Rio de Janeiro: LTC, 2013.


domingo, 4 de junho de 2017

AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I À LUZ DO CELULAR


Relato nesta oportunidade, acontecimento em sala de aula, no dia 23/05/2017, na turma de Direito Processual Penal I, em que eu ministrava, no turno noturno da Faculdade Objetivo, conteúdo sobre Inquérito Policial.


Matéria densa, sala cheia, por volta das 20h e eis que adveio pane  de energia elétrica em todo o prédio onde nós estávamos. Geralmente, em episódios dessa natureza, os estudantes gritam, levantam, reclamam, saem de sala. 
Pois nessa turma foi diferente. Os estudantes ficaram bastante incomodados, mas porque eu ainda tinha muito para dizer sobre a matéria. A reação deles foi de indignação porque teriam que estudar sozinhos sem a explicação de aula. Como a maioria, portava celular, no momento do apagão, acenderam as luzes dos aparelhos portáteis e eu percebendo a preocupação deles, indaguei se gostariam que o conteúdo fosse finalizado.
A resposta obtida me emocionou muito. Não só queriam que eu terminasse, mesmo no escuro e sem ar condicionado, como ficaram silentes e apontaram as luzes dos celulares para a lousa.
Nesse evento me lembrei de Paulo Freire, educador dos educadores. Não basta ensinar. É preciso estar aberto para aprender. Aprender a aprender. Aprender com os estudantes, rir com eles, aproveitar o conhecimento deles. Estar com eles em sala de aula e em pesquisa na empiria quando eles querem estar com o professor.

Agradeço a vocês turma, pelo aprendizado daquele dia, pelas risadas e pelas perguntas feitas à luz de celular.


Crédito das Fotos: Renata Lica de Lima



quarta-feira, 24 de maio de 2017

CAOS NA REPÚBLICA: O SUPLÍCIO NO CORPO E NA ALMA DO BRASILEIRO

Caros(as) Leitores(as),

Até agora não postei texto sobre os últimos acontecimentos noticiados diuturnamente na mídia sobre os escândalos envolvendo agentes públicos, servidores públicos, particulares, estes últimos, em grande parte, empresários.

Justifico: o objetivo deste blog é de veicular, discutir e analisar questões relacionadas precipuamente ao Sistema de Justiça Criminal. Todavia, repensando sobre o assunto, (palavra que faz parte do título deste blog), verifiquei que as nossas publicações tinham como alvo as pessoas de maior vulnerabilidade, alcançadas facilmente pela pressa e alvoroço social, de serem punidas exemplarmente, como se a prisão ou a aplicação contundente da norma repressiva penal resolvessem questões dessa natureza.

Todavia, o que percebo, é que os noticiários têm destacado com firmeza, àqueles antes não pinçados pela mesma norma penal como agora. Dito de outro modo, pessoas que alhures ocupavam posição de destaque na política, nas colunas sociais ou nos ambientes abastados por onde frequentam, têm se deslocado para os holofotes da TV e da Internet como criminosos, acusados de diversos crimes, a exemplo de organização criminosa, fraude processual, evasão de divisas, entre outros.
Nesse ponto, há ao mesmo tempo, uma sensação de que estes sujeitos entendidos pela Criminologia, de Sujeitos do Colarinho Branco ou portadores da Caneta Dourada, podem se submeter ao processo criminal. 

Visto de outro vértice, o descrédito e a desconfiança da sociedade cresceu. Isso leva a um sentimento de desesperança de muitas pessoas ao terem ciência e tomarem conhecimento que milhões de reais que deveriam ser destinados a implementação de políticas públicas escorrem facilmente em malas, meias, depósitos em contas pessoais e de terceiros em nome do agente causador do prejuízo ao erário ou de terceiros.

A legislação e a aplicação da lei administrativa ou  penal para tais sujeitos, se imputados a eles infrações graves que envolvam desvio de valores e bens públicos deve ser rigorosa. Somos nós quem devemos ficar atentos para o que os agentes públicos fazem, pensam, se respondem a processos criminais, se cumpriram a pena, se devolveram os valores apropriados e surrupiados de nós que fazem parte dos impostos aos quais somos obrigados a pagar. 

Para finalizar, de uma forma ou de outra, devemos nos indignar e ter a coragem de afirmar que a legislação foi feita para todos e, sem nenhuma regalia, deve ser aplicada, precipuamente a estas pessoas se condenadas, porque são de altíssima periculosidade ao matarem milhares de pessoas, seja por falta de um remédio na farmácia do SUS, por falta de atendimento no Hospital público, pelas rodovias esburacadas, pelas ruas mal cuidadas, pelo sucateamento do Ensino sem a valorização dos professores, enfim, pelas ausências de tudo neste país. Se não matam diretamente, também matam na alma das pessoas, por fomentarem a desesperança de que ainda podemos acreditar em pessoas honestas, fraternas, idealistas, gestoras e preocupadas com o bem público que é de todos NÓS.

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