Pesquisa

terça-feira, 12 de maio de 2020

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA PESQUISA

                                       Queridos(as) Leitores(as),

 

Fotografia dos membros do CEP da UNITINS
Imagem dos membros do Comitê de Ética da UNITINS disponível em: https://www.unitins.br/nPortal/portal/noticias/details/2878-2020-5-12-cep-comunica-que-continua-analise-de-protocolos-de-pesquisa-atraves-de-reunioes-via-ambiente-virtual

Muito se fala em ética hoje em dia.  Na pesquisa em trabalhos acadêmicos de graduação e de pós-graduação não é diferente.  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com pesquisa envolvendo seres humanos e aplicação de questionários sobre temas comportamentais ou equivalentes, deverá ser submetido ao protocolo do Comitê de Ética em Pesquisa do sistema CEP/CONEP, coordenado pela Diretoria de Pesquisa da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), nos termos das diretrizes previstas na Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012, Norma Operacional n. 001 de 2013 e na Resolução n. 510, de 07 de abril de 2016.

De acordo com o art. 1º., da Resolução 510/2016, as pesquisas deverão observar,

[...] as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II - pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

III - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1o. Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo- se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2º., Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

O(a) estudante que tiver interesse em executar pesquisas com respeito a ética e à dignidade da pessoa humana, deverá elaborar Projeto de Pesquisa assinado pelo Professor Orientador e enviá-lo, após o cadastramento, juntamente com os documentos exigidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), na plataforma virtual http://plataformabrasil.saude.gov.brA Norma Operacional n. 001/2013 dispõe que todos os protocolos de pesquisa deverão conter:

a) Folha de rosto: todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa;

b) Declarações pertinentes, conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da presente norma, devidamente assinadas;
c) Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;

d) Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa; e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;

f) Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;

g) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento público específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação;

h) Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;

i) Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
j) Projeto de pesquisa original na íntegra.

Cabe, portanto, ao pesquisador proponente acompanhar a tramitação dos Projetos de Pesquisa na Plataforma Brasil para atender no que for necessário, o cumprimento das diretrizes especificadas na Resolução n.466/2012.

Com muita honra integro como membro, o Comitê de Ética da UNITINS e ressalto o zelo e a dedicação de todos(as) na análise dos projetos encaminhados pelos pesquisadores.

REFERÊNCIAS


BRASIL, Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Disponível em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html

Acesso em: 26 mar. 2020.

 

PLATAFORMA BRASIL. Disponível em:

http://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/administrador/4x4Novo/detalharProjet oRlCentroPartCop.jsf Acesso em: 11 maio 2020.


UNITINS. Comitê de Ética em Pesquisa. Disponível em: https://www.unitins.br/nportal/cep Acesso em: 12 maio 2020.

UNITINS. Universidade Estadual do Tocantins. Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI-2018-2022/Universidade Estadual do Tocantins. - Palmas: UNITINS, 2018. Disponível em: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://www.unitins.br/cms/Midia/ Arquivos/URIBENJA2IP9DPNNID4XJJHZS27MEESPMSVLUZJU.pdf Acesso em: 12 maio 2020.

 

 

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