Uma decisão polêmica tomou conta
dos noticiários do Distrito Federal nos últimos dias. Trata-se de uma
absolvição prolatada pelo Juiz de Direito substituto da Quarta Vara de
Entorpecentes do TJDFT, Frederico Cardoso Maciel.
O acusado foi denunciado da
conduta descrita no art. 33, caput, cc com o art. 40, III, todos da Lei n.
11.343/06 por trazer consigo porções de maconha (46,15g) e tentar ingressar na
unidade da Papuda.
A justificativa para a sentença
absolutória se deu pelos seguintes argumentos:
- Há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que regem a matéria;
- A proibição do THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade já que o álcool e o tabaco são permitidos;
- O THC é reconhecido em outros países como substância medicinal e recreativa, a exemplo dos estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e países baixos, dentre outros;
- A portaria 344/98 é ilegal por não conter motivação expressa da proibição do THC e inconstitucional por afrontar os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. (trechos da sentença judicial).
Com o proferimento da respectiva
decisão, o acusado não só foi absolvido como também determinou-se judicialmente a expedição do seu
alvará de soltura.
No entanto, a Terceira Turma Criminal do
TJDFT, com relatoria do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, no final de
janeiro de 2014, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público,
APR 2013 01 1 076604-6, condenando o acusado.
Mais informações vejam em www.tjdft.jus.br (consulta processo) – de onde
as informações foram extraídas.
E ainda: as entrevistas
concedidas por mim na TV Brasil e Rede Record em 29 de janeiro de 2014 nos
links fornecidos.
http://www.sbt.com.br/sbtvideos/media/e7d7567375ae6ecc40b22a409ce3568c/DF-Juiz-absolve-rapaz-que-tentou-entrar-com-maconha-em-presidio.html
http://www.sbt.com.br/sbtvideos/media/e7d7567375ae6ecc40b22a409ce3568c/DF-Juiz-absolve-rapaz-que-tentou-entrar-com-maconha-em-presidio.html
https://www.youtube.com/watch?v=nASx6PsZxyQ