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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A PERGUNTA É: PODE O MAGISTRADO ABSOLVER O ACUSADO QUE TRANSPORTA MACONHA?


Uma decisão polêmica tomou conta dos noticiários do Distrito Federal nos últimos dias. Trata-se de uma absolvição prolatada pelo Juiz de Direito substituto da Quarta Vara de Entorpecentes do TJDFT, Frederico Cardoso Maciel.

O acusado foi denunciado da conduta descrita no art. 33, caput, cc com o art. 40, III, todos da Lei n. 11.343/06 por trazer consigo porções de maconha (46,15g) e tentar ingressar na unidade da Papuda.

A justificativa para a sentença absolutória se deu pelos seguintes argumentos:
  1. Há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que regem a matéria;
  2. A proibição do THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade já que o álcool e o tabaco são permitidos;
  3. O THC é reconhecido em outros países como substância medicinal e recreativa, a exemplo dos estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e países baixos, dentre outros;
  4. A portaria 344/98 é ilegal por não conter motivação expressa da proibição do THC e inconstitucional por afrontar os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. (trechos da sentença judicial).

Com o proferimento da respectiva decisão, o acusado não só foi absolvido como também   determinou-se judicialmente a expedição do seu alvará de soltura.
No entanto, a Terceira Turma Criminal do TJDFT, com relatoria do Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, no final de janeiro de 2014, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, APR 2013 01 1 076604-6, condenando o acusado.
Mais informações vejam em www.tjdft.jus.br (consulta processo) – de onde as informações foram extraídas.

E ainda: as entrevistas concedidas por mim na TV Brasil e Rede Record em 29 de janeiro de 2014 nos links fornecidos.

http://www.sbt.com.br/sbtvideos/media/e7d7567375ae6ecc40b22a409ce3568c/DF-Juiz-absolve-rapaz-que-tentou-entrar-com-maconha-em-presidio.html

https://www.youtube.com/watch?v=nASx6PsZxyQ






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