A convite do Dr. Silvio Javier
Battello, organizador do evento e Professor da Faculdade Dom Bosco, no dia 23 de outubro de 2013, tive a honra de
ministrar a palestra de abertura do "III Seminário Internacional de
Direito e pós-modernidade" naquela instituição de ensino superior sediada na belíssima cidade de Porto Alegre, no Rio
Grande do Sul.
Expliquei, naquela oportunidade, que o sistema prisional brasileiro sempre
foi permeado por uma legislação que se encontra em total descompasso com a
realidade prisional fruto de um sistema penal fechado pelos comandos das
agências coordenadas pelas classes abastadas, pela polícia e pelos sistemas de
justiça.
As quantidades de sanções que foram introduzidas nas legislações até o Código Penal de 1940, denotam um cipoal de estilos que ostentaram os suplícios corporais até chegar à atual pena privativa de liberdade entre outras espécies modernas de controle, ampliando cada vez mais o alcance do sistema punitivo.
O resultado, portanto, é que no período de 2000 a 2010, tivemos um aumento da população prisional. Em 2000, tínhamos 232.755 pessoas inseridas no sistema prisional, enquanto que em 2010 esse patamar subiu para 496.251 pessoas. O Ministério da Justiça informa que em dezembro de 2012, a população carcerária ultrapassou o patamar das quinhentos mil pessoas. Ou seja, a criminalização primária (legislador), permite que o sistema penal possa inserir as pessoas que infringirem a legislação vigente. Assim sendo, em dezembro de 2012, esse número subiu ainda mais: agora temos 548.003 pessoas incluídas no sistema prisional alçadas pela criminalização secundária.
(Fonte: Ministério da Justiça-Infopen).
As quantidades de sanções que foram introduzidas nas legislações até o Código Penal de 1940, denotam um cipoal de estilos que ostentaram os suplícios corporais até chegar à atual pena privativa de liberdade entre outras espécies modernas de controle, ampliando cada vez mais o alcance do sistema punitivo.
O resultado, portanto, é que no período de 2000 a 2010, tivemos um aumento da população prisional. Em 2000, tínhamos 232.755 pessoas inseridas no sistema prisional, enquanto que em 2010 esse patamar subiu para 496.251 pessoas. O Ministério da Justiça informa que em dezembro de 2012, a população carcerária ultrapassou o patamar das quinhentos mil pessoas. Ou seja, a criminalização primária (legislador), permite que o sistema penal possa inserir as pessoas que infringirem a legislação vigente. Assim sendo, em dezembro de 2012, esse número subiu ainda mais: agora temos 548.003 pessoas incluídas no sistema prisional alçadas pela criminalização secundária.
(Fonte: Ministério da Justiça-Infopen).
Palestra ministrada na Faculdade Dom Bosco, em Porto Alegre - RS |
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