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domingo, 27 de outubro de 2013

O Sistema prisional brasileiro



A convite do Dr. Silvio Javier Battello, organizador do evento e Professor da Faculdade Dom Bosco, no dia 23 de outubro de 2013, tive a honra de ministrar a palestra de abertura do "III Seminário Internacional de Direito e pós-modernidade" naquela instituição de ensino superior sediada na belíssima cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. 

 Expliquei, naquela oportunidade, que o sistema prisional brasileiro sempre foi permeado por uma legislação que se encontra em total descompasso com a realidade prisional fruto de um sistema penal fechado pelos comandos das agências coordenadas pelas classes abastadas, pela polícia e pelos sistemas de justiça.

As quantidades de sanções que foram introduzidas nas legislações até o Código Penal de 1940, denotam um cipoal de estilos que ostentaram os suplícios corporais até chegar à atual pena privativa de liberdade entre outras espécies modernas de controle, ampliando cada vez mais o alcance do sistema punitivo. 

O resultado, portanto, é que no período de 2000 a 2010, tivemos um aumento da população prisional. Em 2000, tínhamos 232.755 pessoas inseridas no sistema prisional, enquanto que em 2010 esse patamar subiu para 496.251 pessoas. O Ministério da Justiça informa que em dezembro de 2012, a população carcerária ultrapassou o patamar das quinhentos mil pessoas. Ou seja, a criminalização primária (legislador), permite que o sistema penal possa inserir as pessoas que infringirem a legislação vigente.  Assim sendo, em dezembro de 2012, esse número subiu ainda mais: agora temos  548.003 pessoas incluídas no sistema prisional alçadas pela criminalização secundária. 
(Fonte: Ministério da Justiça-Infopen).   



Palestra ministrada na Faculdade Dom Bosco, em Porto Alegre - RS


Palestra ministrada na Faculdade Dom Bosco, em Porto Alegre - RS



sábado, 26 de outubro de 2013

A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A questão da corrupção no Brasil não é uma problemática que envolvem somente os agentes públicos. É, sobretudo, uma questão cultural entranhada no modo de pensar e agir de uma gente que  entende que, nas mínimas coisas, pode-se resolver na base do “jeitinho brasileiro”.
Ou seja, no cotidiano isso é perceptível na fila do banco ou da via de trânsito em que o considerado “esperto” não pode esperar porque o seu tempo é mais precioso que o de seus pares e, nesse sentido, pode passar na frente de todos sem pedir licença.
As manifestações populares que ocorreram recentemente em todo o país são um pouco de exemplo disso porque após a passagem dessas pessoas pelas vias o número de lixo e depredação visto é incalculável. Por outro lado, são válidas porque sacudiram as instituições públicas e privadas ao serem inquiridas pelo povo de que devem cumprir seu papel.
Principalmente as públicas que são bancadas pelos impostos pagos por todos e até por aqueles que lá executam suas funções e que às vezes se esquecem disso ao exigirem para si ou para outrem vantagem ilícita com o fito de executar uma função pública e prestar um serviço que é PÙBLICO.
De outro lado, é preciso ter cautela com algumas mensagens das manifestações. Explico. Várias delas gritaram por medidas urgentes quanto à corrupção no Brasil. As mensagens pediam que os corruptos deveriam ser presos, condenados, inseridos em um regime bem severo, e se possível incluídos em pena perpétua (como se existisse) e de lá (prisão) nunca mais saíssem.
Na mesa redonda, realizada no dia 24 de setembro de 2013, pelo Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, presentes o Dr. Aldemário Araújo Castro, Professor da UCB, o Dr. Paulo Quintela, Promotor de Justiça e eu tratamos sobre esse assunto.
Discorri especificamente da (im)possibilidade da inclusão da corrupção na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) e as implicações dos envolvidos, acaso o projeto em tramitação no Senado Federal for aprovado. Em breve a íntegra da mesa estará disponível para que todos possam assistir o tema debatido. 

Veja o vídeo abaixo:

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Teoria do Garantismo Penal de Ferrajoli

A obra “Direito e razão: teoria do garantismo penal” de Luigi Ferrajoli propicia ao leitor e pesquisador do sistema penal e constitucional uma ampla incursão no estudo da verdade processual, nos modelos do direito penal e principalmente das garantias processuais que constituem a viga mestra do Estado democrático de Direito.

Estabelece um conjunto dos pressupostos metodológicos e teóricos na construção da tese da tutela da liberdade da pessoa contra as várias formas de exercício arbitrário do poder, em particular da opressão e expansão do sistema punitivo.

Ao tratar sobre os princípios e fazer a célebre pergunta: “como punir”? o autor responde que a história das penas é mais infamante para a humanidade que a própria história dos delitos e critica as penas por serem aplicadas em regra, de forma cruel. Ou seja, a violência imposta pela pena é programada, consciente e organizada pelo legislador e imposta por muitos em detrimento de quem cumprirá a reprimenda.

No dia 15 de outubro de 2013 tive a honra de ouvir e conhecer pessoalmente esse nobre autor. A altivez intelectual de Ferrajoli e suas extraordinárias qualidades humanas são sentidas nas palavras suaves porém, seguras de quem domina com profundidade a temática do garantismo e do constitucionalismo que se propôs a falar na palestra em Brasília.



Comissão de Segurança e Ciências Criminais da OAB-DF

Luigi Ferrajoli autografa livro

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