Vários estudantes ao chegarem nas disciplinas de Prática Jurídica Simulada (aquela realizada em sala de aula) possuem muitas dúvidas sobre a elaboração das petições iniciais e a inserção dos julgados. Não é diversa a realidade na matéria de Pesquisa Jurídica em que cai de paraquedas no assunto e o(a) aluno(a) se vê obrigado(a) a elaborar um projeto de pesquisa e, posteriormente, um trabalho final de curso (em regra, na modalidade de monografia).
A primeira aporia que se apresenta, diz respeito às técnicas das peças jurídicas que devem ser respeitadas sob pena, inclusive, de ser considerada inepta a petição inicial pelo Juiz. E, a mais frequente é saber as diferenças entre uma petição inicial e uma monografia (TCC).
A petição inicial deve, antes de mais nada, obedecer aos requisitos do art. 282 do CPC.Deve conter o endereçamento (de preferência por extenso); o preâmbulo (qualificação completa das partes, o nome da ação proposta, o fundamento legal - lei material e processual); os fatos (de forma clara, concisa, objetiva, contextualizando datas e locais, respondendo as perguntas: quando, onde, quem, como); embasamento jurídico, e os pedidos (nessa parte deve-se ter um cuidado especial porque devem ser completos, preferencialmente numerados, e verificando-se se o MP deve ser ou não intimado); encerramento da inicial (valor da causa, nos termos dos arts. 258/261 do CPC), data e assinatura.
Quanto a inserção de julgados, o estudante deve se ater na redação da inicial a precedentes que sejam pertinentes a matéria abordada. Nem é preciso dizer que se for uma ação de reparação de danos não se deve juntar uma ementa de violência doméstica na petição por mais que se sinta atraído pelo julgado.
Opostamente à elaboração de peças, na pesquisa se o investigador optar por anexar jurisprudências deve, primeiramente, explicar a delimitação temporal da pesquisa e de quais os Tribunais escolheu pesquisar. A partir dessa eleição o pesquisador (estudante) coletará os julgados utilizando uma ou mais expressões chaves para fazer a pesca no portal do Tribunal. Ou seja, não é a singela citação de uma ementa na monografia que irá dar uma significação de pesquisa jurisprudencial. É preciso ir além, avançar um pouco mais para aferir um resultado digno de um TCC e não simplesmente de mero rearranjo de julgados.
Esse ponto, o Dr, Salo de Carvalho abordou com muita precisão, no evento jurídico no dia 28 de agosto promovido pelo Curso de Direito pela Universidade Católica de Brasília, ao afirmar que as diferenças de abordagem são enormes e os estudantes devem avançar em pesquisas diferenciadas como documentários.