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sexta-feira, 26 de julho de 2013
A FELICIDADE DA DOCÊNCIA
Posso afirmar com toda certeza que desde a tenra idade eu já sabia que seria professora. Muitos colegas da graduação quando me encontram perguntam o motivo dessa escolha, já que poderia ter optado pela magistratura, por alguma das funções da polícia ou outra atividade correlata. Escolhi, pela advocacia privada e pela docência.
Sinto-me feliz com a escolha feita. Estar com os estudantes, trocar experiências, compartilhar conhecimento, preparar as aulas ou mesmo a elaboração do simples e tão precioso plano de ensino, quando se faz com prazer resultam em efeitos primorosos.
Não há como deixar de perceber que no primeiro dia de aula os olhos dos estudantes brilham na expectativa de que seu(sua) mestra levem o que eles ou elas esperam. E o que é essa busca? A eterna procura nos bancos universitários ou em qualquer ambiente escolar é a do conhecimento. Conhecer para conquistar.
A conquista, nós docentes ficamos encantados quando recebemos o reconhecimento dos trabalhos realizados, em um sorriso sincero, nas dedicatórias dos trabalhos finais de curso, nos convites das formaturas e, principalmente na conquista dos estudantes dos exames da OAB, na aprovação em concursos públicos, no encontros nas audiências nos Fóruns, etc.
Precisamos avançar para construção de metodologias ativas em que o docente e o discente tenham condições efetivas de construírem juntos o conhecimento de diversas maneiras. A postura passiva do estudante ouvinte deve ser repensada. Nesse ponto, faz-se necessário avançar para que todos tenham vez e voz no saber crítico. Em outras palavras, leitura prévia dos pontos a serem ministrados, aulas que podem ser realizadas com auxílio da tecnologia, uso de filmes, visitas a instituições relacionadas com a disciplina devidamente autorizadas, etc.
Nesse cenário, mais uma vez me vejo fortalecida com novos desafios, tendo em vista que a construção em parceria tem possibilidades motivacionais muito maiores uma vez que a participação de todos é de fundamental importância.
Avançemos, nesse processo, para colher os resultados.
quinta-feira, 25 de julho de 2013
Calabouço na fortaleza: Sobrevivência (im)possível
Localizado na cidade de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, o Forte dos Três Reis Magos, como é chamado, fica a uma distância de aproximadamente dois kilômetros, da capital.
Atualmente, é bastante visitado por turistas que lotam suas dependências de pedras bem polidas e piso de madeira ainda bem conservado e ambientes apertados com escadas estreitas, adornado com vários canhões de bronze e ferro utilizados pelo primeiro capitão Holandês Joris Garstaman, tendo sido restaurada pelo Conde Maurício de Nassau, em 1638.
Importante ressaltar que na fortaleza utilizada como prisão civil e militar não havia esgoto o que leva a crer que as condições dos presos eram as piores possíveis, já que o ambiente não tinha aeração, era muito fechado, tendo muita insalubridade.
A Fortaleza serviu de sede administrativa da Capitania de Rio Grande, residência do Capitão-Mor e Capitão militar, Quartel das Tropas e ainda de refúgio dos moradores quando se sentiam ameaçados de alguma invasão externa.
Apesar de servir para belas fotografias e de centenas de levas de turistas (é um entra e sai constante!) que encantados riem das troças que os potiguares contam sobre as histórias que os detentos suportaram nos calabouços da fortaleza, ressaltando-se que os guias esforçam-se ao máximo para entreterem os visitantes com uma naturalidade ímpar, fica a ressalva de que as dores são endereçadas para os mais fracos: os presos.
Em outras palavras, as péssimas condições de permanência que aquelas celas ainda hoje podem visualmente demonstrar provam que os presos dificilmente poderiam sobreviver aquelas precárias condições de sobrevivência. E era esse mesmo o objetivo da prisão.
A extensão universitária como experiência de aprendizagem e de cultura no projeto “Casamento Comunitário” do curso de Direito da UCB
Este trabalho objetiva descrever a experiência realizada nas atividades do Projeto “Casamento Comunitário” no curso de Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB, em que estudantes, professores do curso, colaboradores de outras áreas do saber e parceiros externos estiveram imbuídos nas ações necessárias à realização de um casamento coletivo. Visa também demonstrar a importância de se dialogar os valores do casamento e da família como maneira de bem viver, proporcionando aos sujeitos envolvidos a oportunidade de alargar os horizontes do conhecimento que transcende à simples formação acadêmica meramente positivista.
O artigo foi escrito pela Professora M.S.c Neide Aparecida Ribeiro do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e Coordenadora do Projeto de Extensão "Casamento Comunitário" realizado em 2010 e pelo aluno Victor Pereira Afonso integrante do projeto.
Para ler o artigo na íntegra:
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDL/article/view/2905/1820
Para ler notícias sobre o casamento:
http://noticias.universia.com.br/vida-universitaria/noticia/2010/11/03/759487/ucb-vinte-casais-amam.html
Fotografia do convite do casamento:
Matéria sobre o casamento:
http://www.ucb.br/sites/000/2/pdf/35%C2%AAEdicao.pdf e https://www.google.com.br/webhp?source=search_app&gws_rd=cr#safe=active&sclient=psy-ab&q=Professora+Neide+no+casamento+comunitario+universidade+catolica+de+brasilia&oq=Professora+Neide+no+casamento+comunitario+universidade+cat
domingo, 14 de julho de 2013
Dilema entre as chaves e as algemas: a dor da opressão
O cárcere é uma forma utilizada
para segregar a liberdade de uma pessoa que tenha praticado crime, que no
Brasil, ocorre de duas formas: com a prisão provisória ou com a prisão
definitiva após o trânsito em julgado do processo criminal. As prisões provisórias
responsáveis por encarcerar grande parte dos presos têm a função, segundo as
normas processuais penais, de permitir que o Estado possa exercer o seu
monopólio de punir sem que seja considerado como uma afronta ao princípio da
não culpabilidade, previsto no art. 5º., inciso LVII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a legislação tem
ampliado o sistema prisional com um superencarceramento jamais visto em torno de 600.000
pessoas em que boa parte, aguardam o resultado final de seus processos encarcerados. Muitos
deles, já cumpriram a pena durante o tempo que aguardam o julgamento do
processo sendo que muitos tem grandes chances de absolvição. Nas duas situações o mal será
irreversível. Os danos que a prisão acarreta são tão absurdos que só quem a conhece
sabe os traumas que a pessoa vai carregar pelo resto da vida. São desconstruções
de personalidade e desintegração social que a prisão introjeta no preso por se
ver impedido de se deslocar, pela distância de seus familiares e amigos, as
privações de aeração, iluminação e alimentação, condições materiais precárias,
enfim são tantas as ausências que causam dor que esse pequeno texto é
insuficiente para ilustrar.
A tese de que no processo penal
deve prevalecer a liberdade em detrimento da segregação é surreal. Trancafiar é
mais simples que libertar. Prender seletivamente os desviantes escolhidos pelo
sistema penal e esquecê-los no cárcere não é difícil, afinal quem vai sentir
falta dessas pessoas?
As chaves das celas demoram
muito para se abrir. Quem tem o controle delas tem o poder sobre o destino e a vida do detento. E quando se abrirem os males já instalados no corpo e no
espírito do preso serão irreversíveis pois as algemas marcaram a ferros. Esse é o dilema entre as
chaves e as algemas posto que, embora as chaves possam libertar o corpo outrora preso, a alma permanecerá encarcerada por toda a vida.
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