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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL APÓS A LEI 9.099/95


Em 1°. de janeiro de 1996, a Lei n°. 9.099/95, mais conhecida como Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais entrou em vigor no Brasil. Essa lei foi um divisor de águas quanto à persecução penal e processual criminal.

Quanto à persecução penal, o art. 69 dessa norma mista, prevê que a autoridade policial, leia-se delegado de polícia, lavrará o Termo Circunstanciado (TC), mediante a narrativa do fato pela vítima e, se for o caso, a encaminhará para os exames periciais.

O TC é aplicado para crimes em que a pena cominada em abstrato, no patamar máximo, for igual ou inferior a 2 (dois) anos de prisão ou pena de multa para as infrações penais e, qualquer pena em abstrato, para as contravenções penais.

Verifica-se a distinção  do TC em relação ao inquérito policial, disposto nos arts. 4°. e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), por ser o TC na sua essência, mais sucinto. E o que deve constar em um TC? A qualificação da vítima, a narrativa sintética do fato, os dados do agressor (autor do fato), data e assinatura. Caso a vítima tenha condições, a poderá fazer constar no TC o rol das testemunhas que presenciaram o fato.

Em casos de prisão em flagrante, o parágrafo único do art. 69, da Lei dos Juizados Especiais Criminais dispõe, que essa medida segregadora da liberdade não poderá ser imposta ou mantida nas situações que o autor do fato se comprometer a comparecer em data a ser designada, pessoalmente ao Juizado. É uma medida que garante, nessa hipótese, que o sujeito mesmo pego em flagrante delito, seja posto imediatamente em liberdade sem o arbitramento de fiança, desde que cumpridas as exigências legais e não tenha mandado de prisão preventiva em aberto.

De outro lado, o inquérito policial é caracterizado pela formalidade dos arts. 4°. a 9°. do CPP. Os autores são uníssonos em afirmar que o inquérito policial deve ser escrito, subscrito, numerado/paginado; é oficioso, a autoridade policial deve instaurá-lo de ofício, ressalvadas as exceções previstas na lei; é oficial, porque é instaurado por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, em atendimento ao art°. 144 da Constituição Federal; é inquisitorial, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa são diferidos para a fase processual; é discricionário, ou seja, a autoridade policial tem a autonomia de diligenciar para apurar a autoria e materialidade da infração penal, sem se descuidar da legalidade de suas ações (AVENA, 2012).

Uma questão que merece ser considerada é o significado do indiciamento no inquérito policial. Antes da vigência da Lei n°. 12.830/2013, havia um limbo entre a condição de pessoa suspeita para a de indiciado. Com o esclarecimento das regras que ditam no que consiste o indiciamento, cabe à autoridade policial ser cuidadosa ao indiciar uma pessoa.

Ou seja, o indiciamento ocorre após uma pessoa ser suspeita de ter cometido um crime, e é nos termos do §6° do art. 2°, da Lei n°. 12.830/2013, “ato privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias” (BRASIL, 2013).

A fundamentação do ato administrativo da autoridade policial, atende ao princípio da motivação das decisões judiciais e administrativas, prevista na CF/1988 e impede que indiciamentos possam ser feitos sem o mínimo de lastro probatório. Lopes Júnior (2017, p. 171), ensina que o indiciamento implica em consequências progressivas de culpabilidade tendo em vista que “a situação de indiciado supõe um maior grau de sujeição à investigação preliminar e aos atos que compõem o inquérito policial”.

Em síntese, conclui-se que o inquérito policial é distinto dos atos previstos na Lei dos Juizados quanto à forma e modo de serem executados. Entretanto, ambos são atividades persecutórias no âmbito administrativo que possuem o objetivo de fornecer ao sujeito processual acusação, elementos suficientes para a proposição da ação penal cabível.
Referências: 
AVENA, Norberto. Processo penal: esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro; Forense; São Paulo: Método, 2012.
BRASIL, Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação policial conduzida pelo delegado de polícia. 
BRASIL, [Leis, etc].  Códigos 3 em 1 Saraiva: Penal, Processo Penal e Constituição Federal/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. 14. ed. São Paulo: Saraiva, Educação, 2018. 

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Imagem disponível em: <https://maisminas.org/wp-content/uploads/2018/05/investiga%C3%A7%C3%A3o-criminal.jpg>. Acesso em: 23 ago. 2018, às 17h20m.


quarta-feira, 22 de agosto de 2018

COBRANÇA DE BAGAGEM DAS EMPRESAS AÉREAS





O tema de hoje será a deficiência dos serviços decorrentes das empresas aéreas no Brasil. As mudanças foram implementadas em 14/03/2017, pelas principais companhias aéreas do país, com a promessa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em promover a concorrência entre elas e a criar empresas de baixo custo, low cost, assemelhadas às empresas aéreas europeias.

Quem utiliza desse meio de transporte, bem sabe dos problemas e/ou mudanças das regras relacionadas à cobrança de bagagens. Antes das mudanças, em regra, os passageiros despachavam as bagagens evitando carregar pacotes e/ou bagagens de mão.

Depois das cobranças, é comum ver a maioria dos passageiros adptados às novas regras da ANAC. Ou seja, são crianças, adultos e idosos, carregando as malas para não terem custos adicionais da viagem. Dessa forma, as empresas aéreas não estão conseguindo suportar o volume de malas nos bagageiros da cabine da aeronave e são obrigadas, quando ocorre overbooking de malas, despachá-las sem custo adicional.

As passagens não tiveram redução dos preços. Ao contrário, elas têm sofrido aumento gradativo, com pico de preços em altas temporadas.  Alguns trechos nacionais são muito caros. Dessa forma, o que se percebe são normas que violam o direito consumerista que restringe o cidadão que precisa viajar em compromissos profissionais e, mesmo o turista, que se vê impossibilitado de conhecer novos lugares e gerar fonte de renda local.

Além dos valores das passagens não ter sofrido redução, os lanches ofertados estão péssimos. Outrora, o passageiro era agraciado com pães, sopas, almoços e jantares juntamente com a bebida: água, sucos, refrigerantes, vinhos, cervejas, dentre outros. Atualmente, as companhias aéreas servem pacotes de amendoim (péssimos para viagens), bolachas, e, sucos e água. Nessa toada, em breve servirão a água da casa.

Fica aqui o registro de cliente insatisfeita com as mudanças empreendidas pela ANAC, uma vez que a falsa premissa e/ou promessa de melhoria dos serviços prestados.  

SEGUEM ABAIXO, O VALOR DAS TAXAS COBRADAS (PODEM SER ALTERADAS): OBSERVAÇÃO: ESTA MATÉRIA NÃO TEM O OBJETIVO DE FAZER PROPAGANDA, E SIM, DE INFORMAR O LEITOR!!
Cobrança de bagagem despachada Avianca
obrança de bagagem Avianca
As novas regras para cobrança de bagagem da Avianca passam a valer a partir do dia 25/09/2017. A companhia criou 5 classes tarifárias: Promo, Economy, Flex, Business Promo e Business. Algumas classes já possuem franquia de bagagem, as mais simples, não. No caso em que a bagagem não está inclusa, você pode optar por incluir a bagagem. Confira as tabelas:

Peso
Peso
Bagagem adcional
Bagagem adcional
Voos Domesticos
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Até 6 horas antes do voo
A partir de 6h até o
fechamento do check-i
Promo
10kg
X
R$30 (por peça)
R$60 (por peça
Economy
10kg
23kg
R$30 (por peça)
R$60 (por peça
Flex
10kg
2 de 23kg
R$30 (por peça)
R$60 (por peça
Para destinos nacionais, o valor da peça de 23 kg será de R$ 30,00 (por trecho e por passageiro), se solicitado até 6 h antes do voo. Senão, o cliente só poderá solicitar no aeroporto com até 2 horas antes do embarque, e será cobrado a taxa de R$ 60,00 para despachar a mala. Cada passageiro poderá solicitar até 10 peças.
Se tratando de viagens internacionais, a companhia ficou dividida entre voos para América Latina e Voos para os Estados Unidos. Confira as tabelas para mais informações:

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
América do Sul
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Até 6 horas antes do voo
A partir de 6h até o
fechamento do check-i
Promo
10kg
23kg
U$20 / R$63 (por peça
U$40 / R$189 (por peça)
Economy
10kg
23kg
U$20 / R$63 (por peça
U$40 / R$189 (por peça)
Flex
10kg
2 de 23kg
U$20 / R$63 (por peça
U$40 / R$189 (por peça)
Business Economy
10kg
2 de 23kg
U$20 / R$63 (por peça
U$40 / R$189 (por peça)
Business
10kg
2 de 23kg
U$20 / R$63 (por peça
U$40 / R$189 (por peça)

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
Estados Unidos
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Até 6 horas antes do voo
A partir de 6h até o
fechamento do check-i
Promo
10kg
2 peças de 23kg
U$92 / R$ 289 por peça
U$185 / R$ 581 por peça
Economy
10kg
2 peças de 23kg
U$92 / R$ 289 por peça
U$185 / R$ 581 por peça
Flex
10kg
2 peças de 23kg
U$92 / R$ 289 por peça
U$185 / R$ 581 por peça
Business Economy
10kg
3 peças de 23kg
U$92 / R$ 289 por peça
U$185 / R$ 581 por peça
Business
10kg
3 peças de 23kg
U$92 / R$ 289 por peça
U$185 / R$ 581 por peça







Fiquem atento também para os valores cobrados em caso de excesso de bagagem:

Para voos nacionais
Para voos internacionais
24 à 32 kg
R$ 80,00
U$100 / R$314
33 à 45 kg
R$ 160,00
U$ 160 / R$502
Acima de 158cm
R$110,00
U$ 140 / R$440
A soma das medidas da bagagem devem ter no máximo 158 cm, caso ultrapasse o valor do excesso será de R$ 110,00. O tamanho é sempre verificado no aeroporto para saber se atende as especificações da companhia, mas a dica é conferir antes!
Cobrança de bagagem despachada Azul
obrança de bagagem Azul
Na companhia Azul, as compras de passagens realizadas antes do dia 01/06/2017 permanecem com a bagagem incluída. Mas com as novas regras da Anac, algumas coisas mudaram para os clientes da companhia. Agora, as passagens serão classificadas em duas opções: Mais Azul e Azul.

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
Nacional
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Canal digital
Balcão de check in
Azul
10kg
R$40 (por peça)
R$60 (por peça
Mais Azul
10kg
1 de 23kg
R$40 (por peça)
R$60 (por peça
Com as novas regras, a Azul continuará a prestar o serviço já conhecido pelos clientes através da categoria Mais Azul, oferecendo a mesma franquia de 23kg de bagagem incluída, e bagagem de mão com peso máximo de 10 kg.
Já na categoria Azul, o cliente poderá escolher se deseja despachar bagagem ou não. A bagagem de 23 kg, que poderá ser incluída a qualquer momento, sairá por R$ 40,00 a peça, por trecho e por passageiro, desde que comprada por meio de canais digitais. Se resolver comprar direto no aeroporto, a peça sairá pelo valor de R$ 60.
A bagagem de mão, em ambos os casos, aumentou o limite de 5 kg para 10 kg! Mas é importante ficar atento à medida da bagagem: caso ultrapasse os 115 centímetros (soma da largura, altura e profundidade), deverá ser despachada e consequentemente será cobrada.
Cobrança de bagagem despachada Gol
obrança de bagagem Gol
No caso da Gol Linhas Aéreas Inteligentes, a taxa para despacho de bagagem pode variar de R$ 30,00 a R$ 120,00 por mala, por trecho e por passageiro, dependendo da escolha feita pelo consumidor.
Em voos nacionais, uma mala adicional de 23 kg pode custar de R$30 a R$ 60,00 por trecho e por passageiro. Mas atenção: o valor só é válido para compras realizadas pela internet ou totens em aeroportos. Se o atendimento for no balcão, por exemplo, o valor pode subir e variar entre R$ 60 a R$ 120,00.

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
Nacional
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Canal digital ou ate 6 horas antes do voo
Balcão de check in A partir de 6 horas ate o fechamento do check in
Light
10kg
1ª mala R$30 / 2ª mala R$50 / 3ª mala R$60
1ª mala R$60 / 2ª mala R$100/ 3ª mala R$120
Programada
10kg
1 de 23kg
1ª mala R$30 / 2ª mala R$50 / 3ª mala R$60
1ª mala R$60 / 2ª mala R$100/ 3ª mala R$120
Flexível
10kg
1 de 23kg
1ª mala R$30 / 2ª mala R$50 / 3ª mala R$60
1ª mala R$60 / 2ª mala R$100/ 3ª mala R$120
GOL Premium*
10kg
2 de 23kg
1ª mala R$30 / 2ª mala R$50 / 3ª mala R$60
1ª mala R$60 / 2ª mala R$100/ 3ª mala R$120
*Apenas para voos internacionais.

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
Internacional
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Canal digital ou ate 6 horas antes do voo
Balcão de check in A partir de 6 horas ate o fechamento do check in
Light
10kg
1ª mala R$35 / 2ª mala R$100 / 3ª mala R$150
1ª mala R$70 / 2ª mala R$200 / 3ª mala R$300
Programada
10kg
1 de 23kg
1ª mala R$35 / 2ª mala R$100 / 3ª mala R$150
1ª mala R$70 / 2ª mala R$200 / 3ª mala R$300
Flexível
10kg
1 de 23kg
1ª mala R$35 / 2ª mala R$100 / 3ª mala R$150
1ª mala R$70 / 2ª mala R$200 / 3ª mala R$300
GOL Premium*
10kg
2 de 23kg
1ª mala R$35 / 2ª mala R$100 / 3ª mala R$150
1ª mala R$70 / 2ª mala R$200 / 3ª mala R$300
Já para os clientes Smiles, do plano de vantagens da Gol, não será cobrado valor extra para despacho de bagagem. E os clientes Smiles Ouro e Diamante, duas e três malas, respectivamente.
A antiga bagagem “Promocional”, a mais barata, mudou o nome para “Light” e é o ideal para os clientes que não precisam despachar mala. De acordo com a companhia, com as modificações, o valor médio será de até 30% mais barato do que é atualmente.
Cobrança de bagagem despachada Latam
obrança de bagagem Latam
A Latam criou 4 classes tarifárias: Promo, Light, Plus e Top. Para conferir os preços da

Peso
Peso
Bagagem adicional
Bagagem adicional
Nacional
Bagagem de mão
Bagagem despachada
Canal digital ou até 3 horas antes do voo
Balcão de check in
Promo
10kg
1ª mala R$50 / 2ª mala R$80 / 3ª mala R$110
1ª mala R$80 / 2ª mala R$110 / 3ª mala R$200
Light
10kg
1ª mala R$50 / 2ª mala R$80 / 3ª mala R$110
1ª mala R$80 / 2ª mala R$110 / 3ª mala R$200
Plus
10kg
1 peça
1ª mala R$50 / 2ª mala R$80 / 3ª mala R$110
1ª mala R$80 / 2ª mala R$110 / 3ª mala R$200
Top
10kg
1 peça
1ª mala R$50 / 2ª mala R$80 / 3ª mala R$110
1ª mala R$80 / 2ª mala R$110 / 3ª mala R$200

Informações disponíveis e:
https://www.passagenspromo.com.br/home/dicas-de-viagem/bagagem-despachada-e-bagagem-de-mao/?gclid=Cj0KCQjwk_TbBRDsARIsAALJSOYR6LpTaT7_UPOvspZycM4ow9i4kXVO80P1wbnJtVa8b_y6hdzoXL8aAtYQEALw_wcB


http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens

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