Prezados Leitores(as),
Importante reportar sobre a polêmica gerada a partir da decisão proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conceder a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar à ex primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. É esta, inclusive, a previsão da Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal.
O benefício já
havia sido concedido pela primeira instância da Justiça Federal e cassado posteriormente, pelo desembargador Abel Gomes, Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2).
ao entender que "[...] expectativas para as demais mulheres presas até hoje não contempladas por tal substituição, pois a práxis vem demonstrando não confirmáveis, para centenas de outras mulheres presas na mesma situação da acusada no sistema penitenciário, haja vista que o histórico público e notório de nossa predominante jurisprudência, e estampado ora em matérias jornalísticas, ora em estudos acadêmicos, é o de que em regra não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade [...].
Esse é o ponto de toda a celeuma. Ou seja, por quê para a acusada que responde a processo penal sob a imputação de crime que envolvem milhões de reais em tramitação na justiça federal, pode receber tratamento diferenciado das centenas de detentas em todo o país??
Para suprir esta desigualdade de intervenção judicial, a ministra de Estado dos Direitos Humanos, Luislinda Dias de Valois Santos, encaminhou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, solicitando tratamento equiparado a todas as presas que estiverem nas mesmas condições de Adriana.
Vamos esperar se este pedido terá êxito ...... Caso contrário, a prisão domiciliar de Adriana possivelmente será revogada.
Fotografia de mulher grávida no Talavera Bruce: tráfico de drogas é a principal acusação que
leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo
(8%)
- Márcia Foletto / Agência O Disponível em:<Globo.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8434748877770985830#editor/target=post;postID=4233616849463751650;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postN>. Acesso em: 31 mar. 2017.