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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA: O GIRO DO ENTENDIMENTO DO STF


Imagem da fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), extraída de https://www.google.com.br/search?q=stf&biw=1366&bih=623&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiU_f-fhILLAhUMFpAKHZ_vBGwQ_AUIBigB>. Acesso em: 18 fev. 2016.

Caros Leitores,


Ontem, 17 de fevereiro de 2016, o plenário do STF, por maioria (7 votos a 4), ao julgar o HC 126292, modificou o entendimento quanto à possibilidade da execução antecipada da pena, após a mantença em segundo grau, da condenação em recurso de apelação interposto pela defesa.
O julgamento está tendo grande repercussão nas redes sociais, que apenas a título de exemplo, cite-se no site do Conjur, nomes de juristas que escreveram sobre a temática como Cezar Bittencourt, o colunista Lenio Streck e o presidente do IBCrrim, André Kehdi, que veementemente reagiram contra o retrocesso e à violação do art. 5. inciso LVII, da Constituição Federal.
Esta nova orientação é diversa do entendimento até então prevalente oriundo do HC 84078, em que o acusado, mesmo havendo condenação, desde que não estivessem presentes os requisitos da prisão preventiva e houvesse recurso pendente, não teria o risco de enfrentar a execução da pena, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Portanto, desde 2009, prevalecia o entendimento de que se não houvesse trânsito em julgado de sentença condenatória, o que vigorava era o principio da não culpabilidade, mais conhecido como princípio da presunção da inocência.
Resta saber se este julgamento irá interferir nos inúmeros recursos pendentes na justiça Brasil afora, em caso de mantença da condenação no recurso de apelação mesmo nos casos que não houverem a presença dos pressupostos e requisitos dos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Nas próximas semanas teremos uma ideia da repercussão desse julgado que preocupa bastante, tendo-se a certeza de que temos um sistema penitenciário falido, ultrapassado e que não recupera qualquer pessoa que nele ingresse. 





 

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