O Congresso Nacional está discutindo formas de punir os
crimes cibernéticos por meio de dois projetos de lei.O Projeto do Marco Penal
(PL 2793/11)
já aprovado pela Câmara, pode ajudar a resolver situações como a violação do
computador da atriz Carolina Dieckman que resultou na divulgação de suas fotos
pessoais na internet. Esse tipo de crime não tem, até hoje, uma tipificação
específica.
Em tramitação há treze anos, o Projeto de Lei84/99,
apreciado pela Comissão de Ciência e Tecnologia era amplo e previa a punição
para este tipo de crime, mas acabou aprovado numa versão
reduzida que prevê a criminalização de apenas quatro condutas.
Ficou a tipificação dos crimes de clonagem, a falsificação de cartão de crédito e a tipificação do racismo na internet que não estão hoje no Código Penal. Foi aprovada também a modificação do Código Penal Militar prevendo o crime de traição à Pátria usando a internet, que é o crime de espionagem roubo de informações militares. E ainda o quarto ponto que é a criação de delegacias especializadas no âmbito da polícia federal e das polícias estaduais, explica o autor da proposta, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, e o consultor da Câmara Cristiano Aguiar, no entanto, afirmam que a maioria dos usuários da internet não usa a rede para cometer crimes. 99% dos internautas são pessoas que não estão cometendo absolutamente nenhum crime na rede, estima Aguiar.
Hoje a quantidade ações ilícitas que ferem direitos são quase insignificantes, porém são excessivamente lesivas, daí a necessidade de tratar as mais grave no âmbito penal, afirma Marivaldo Pereira.
Outra crítica é que o Projeto do Marco Penal da internet reafirma condutas criminosas que já estão previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Informações pessoais
Outros temas polêmicos, como a punição do uso indevido das informações pessoais dos usuários de serviços online ficaram reservados ao debate do Projeto do Marco Civil da internet (PL 2126/11). O relator desta comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), criticou a aprovação de um projeto de natureza penal antes de se definir uma legislação civil para o funcionamento da rede.
Ficou a tipificação dos crimes de clonagem, a falsificação de cartão de crédito e a tipificação do racismo na internet que não estão hoje no Código Penal. Foi aprovada também a modificação do Código Penal Militar prevendo o crime de traição à Pátria usando a internet, que é o crime de espionagem roubo de informações militares. E ainda o quarto ponto que é a criação de delegacias especializadas no âmbito da polícia federal e das polícias estaduais, explica o autor da proposta, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, e o consultor da Câmara Cristiano Aguiar, no entanto, afirmam que a maioria dos usuários da internet não usa a rede para cometer crimes. 99% dos internautas são pessoas que não estão cometendo absolutamente nenhum crime na rede, estima Aguiar.
Hoje a quantidade ações ilícitas que ferem direitos são quase insignificantes, porém são excessivamente lesivas, daí a necessidade de tratar as mais grave no âmbito penal, afirma Marivaldo Pereira.
Outra crítica é que o Projeto do Marco Penal da internet reafirma condutas criminosas que já estão previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Informações pessoais
Outros temas polêmicos, como a punição do uso indevido das informações pessoais dos usuários de serviços online ficaram reservados ao debate do Projeto do Marco Civil da internet (PL 2126/11). O relator desta comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), criticou a aprovação de um projeto de natureza penal antes de se definir uma legislação civil para o funcionamento da rede.
O estelionato, a fraude para obter vantagens, a falsificação
de cartão de crédito. Não importa se pra uso na internet ou num posto de
gasolina - são leis gerais. Essa abordagem que está sendo feita de crimes na
internet significa restrição ao uso da internet, ao conteúdo da internet,
critica o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
A professora de direito da Universidade Católica de Brasília
Neide Aparecida Ribeiro diz que, realmente, não deve haver controle, mas
fiscalização para os que fazem mau uso da rede.
É claro que a rede mundial de computadores deve ser uma rede
aberta, afinal estamos em um estado de direito e, nesse aspecto, as pessoas não
podem ser inibidas a usar a internet. A internet deve ter regras claras e as
pessoas que a utilizam no intuito de prejudicar o outro no que tange ao aspecto
da imagem, do patrimônio, do nome, elas devem ser responsabilizadas por isso.
A definição e punição de crimes virtuais também está sendo
discutida no âmbito do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
A proposta de reforma
do código em tramitação no Senado já traz um capítulo sobre o assunto PL-2126/2011.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.