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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Duas propostas definem o que é crime na internet


O Congresso Nacional está discutindo formas de punir os crimes cibernéticos por meio de dois projetos de lei.O Projeto do Marco Penal (PL 2793/11) já aprovado pela Câmara, pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckman que resultou na divulgação de suas fotos pessoais na internet. Esse tipo de crime não tem, até hoje, uma tipificação específica.

Em tramitação há treze anos, o Projeto de Lei84/99, apreciado pela Comissão de Ciência e Tecnologia era amplo e previa a punição para este tipo de crime, mas acabou aprovado numa versão reduzida que prevê a criminalização de apenas quatro condutas.

Ficou a tipificação dos crimes de clonagem, a falsificação de cartão de crédito e a tipificação do racismo na internet que não estão hoje no Código Penal. Foi aprovada também a modificação do Código Penal Militar prevendo o crime de traição à Pátria usando a internet, que é o crime de espionagem roubo de informações militares. E ainda o quarto ponto que é a criação de delegacias especializadas no âmbito da polícia federal e das polícias estaduais, explica o autor da proposta, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, e o consultor da Câmara Cristiano Aguiar, no entanto, afirmam que a maioria dos usuários da internet não usa a rede para cometer crimes. 99% dos internautas são pessoas que não estão cometendo absolutamente nenhum crime na rede, estima Aguiar.

Hoje a quantidade ações ilícitas que ferem direitos são quase insignificantes, porém são excessivamente lesivas, daí a necessidade de tratar as mais grave no âmbito penal, afirma Marivaldo Pereira.

Outra crítica é que o Projeto do Marco Penal da internet reafirma condutas criminosas que já estão previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Informações pessoais
Outros temas polêmicos, como a punição do uso indevido das informações pessoais dos usuários de serviços online ficaram reservados ao debate do Projeto do Marco Civil da internet (PL 2126/11). O relator desta comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), criticou a aprovação de um projeto de natureza penal antes de se definir uma legislação civil para o funcionamento da rede.

O estelionato, a fraude para obter vantagens, a falsificação de cartão de crédito. Não importa se pra uso na internet ou num posto de gasolina - são leis gerais. Essa abordagem que está sendo feita de crimes na internet significa restrição ao uso da internet, ao conteúdo da internet, critica o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

A professora de direito da Universidade Católica de Brasília Neide Aparecida Ribeiro diz que, realmente, não deve haver controle, mas fiscalização para os que fazem mau uso da rede.

É claro que a rede mundial de computadores deve ser uma rede aberta, afinal estamos em um estado de direito e, nesse aspecto, as pessoas não podem ser inibidas a usar a internet. A internet deve ter regras claras e as pessoas que a utilizam no intuito de prejudicar o outro no que tange ao aspecto da imagem, do patrimônio, do nome, elas devem ser responsabilizadas por isso.

A definição e punição de crimes virtuais também está sendo discutida no âmbito do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta de reforma do código em tramitação no Senado já traz um capítulo sobre o assunto PL-2126/2011.
 
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

domingo, 23 de junho de 2013

Participação no programa Academia - TV Justiça

Participação no programa Academia, da TV Justiça. O debate é sobre a dissertação  de Valteir Marcos de Brito, intitulada "A Atividade de Inteligência e o Direito no Combate ao Crime Organizado e ao Terrorismo". O estudo foi apresentado como requisito para a obtenção do título de mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Segundo a tese, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes.

Debatem o tema a mestre em Direito Penal e professora da UCB Neide Aparecida Ribeiro e o doutor em Relações Internacionais Joanisval Gonçalves. No quadro Banca Examinadora, acompanhe uma conversa com o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Arnoldo Camanho de Assis. Já no quadro Perfil, confira um pouco da trajetória jurídica de Alfredo. 



Debate sobre a PEC 37


Fernando Henrique, diretor Elvécio Diniz, procuradora de Justiça Arinda Fernandes,  palestrante Rodrigo,professora Neide, e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Elísio Teixeira


No dia 14 de junho, foi realizado na Universidade Católica de Brasília, debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 de 2011. A PEC limita o poder de investigação do Ministério Público e outras instituições, garantindo a exclusividade da investigação criminal pelas polícias federal e civis. O palestrante foi o promotor de Justiça do MPDFT,  Rodrigo de Abreu Fudoli. Os debatedores foram a professora Neide Aparecida e Fernando Henrique.

Na oportunidade, o promotor explicou sobre a atuação do Ministério Público - MP e os efeitos que a PEC 37 irá causar na sociedade. “O MP é o órgão responsável por manter a ordem política do país”, explica. 

Para o promotor, a PEC 37 diz que a investigação criminal só pode ser feita exclusivamente pela Polícia Federal e Civil, com isso, o MP e outros órgãos fiscalizadores deixarão de fazer investigações criminais importantes. Ele ainda complementa que “quem irá ganhar com isso será uma pequena parcela da população de servidores públicos e os demais irão perder significamente, pois ficarão sem respostas”, conclui.

Fonte: Com informações do site da UCB -  Carolina Matos




O veredicto do Tribunal do Júri calcado unicamente em provas do inquérito policial

Artigo O veredicto do Tribunal do Júri calcado unicamente em provas do inquérito policial publicado na Revista da Faculdade de Direito da Upis, volume 5, ano 2007.

Para acessar clique aqui.

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