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domingo, 23 de abril de 2017

DICAS PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO CRÍTICO

Caríssimos(as) Leitores(as),


Vários estudantes me questionam sobre elaboração de trabalhos críticos. Em sala de aula recebo trabalhos sem formatação, sem a indicação correta dos dados mínimos na capa, como: o nome da Instituição de Ensino, o Curso, a Disciplina, o título (que deve ser em caixa alta), nome da Turma, turno, o nome completo e sem abreviação do estudante e/ou dos componentes do grupo (se o trabalho puder ser feito em grupo), o número da matrícula, o nome completo do professor, local e data. 
Portanto, dadas as indicações de que são elementos básicos que devem estar contidos na capa, vão outras recomendações que estão, inclusive, presentes nas normas da Associação Brasileira de Notas Técnicas (ABNT).
Se o tema versar sobre violência, por exemplo, a primeira providência a ser tomada é escolher um bom autor que trate do assunto com propriedade. Ou seja, comece com um autor clássico e procure, pelo menos um autor contemporâneo (atual, mais novo). Busque sites que contenham pesquisas sobre a violência como o Ministério da Justiça, a ONU, o CNJ, para ter ideia de qual violência abordam. Pode ser violência contra criança, contra a mulher, contra o idoso...
Depois das leituras preliminares, se o trabalho for em grupo dedique um tempo (pelo menos uma hora) para que todos discutam os textos lidos e pesquisados e acordem na técnica da abordagem da escrita.
O texto deve ser limpo e objetivo. Parágrafos curtos e bem alinhados com uma ideia que tenha começo, meio e fim. Em outras palavras, com introdução, desenvolvimento e conclusão, mesmo que seja um texto de uma página corrida.
Frases de baixo calão ou de senso comum devem ser evitadas. Assim como, erros crassos de português e de digitação.
A formatação do texto deve ser em 1,5 entre linhas, letra 12, arial ou times, com paragrafação em 1,5, referenciação dos autores  no meio do texto e na bibliografia (referências). 
Em caso de dúvidas, basta ingressar no Google Acadêmico e verificar a formatação de artigos publicados. 
Às vezes, determinados estudantes mais resistentes dizem que o que escreveram saiu da própria memória. Pergunto se a memória lembra algum autor lido, no que obtenho a resposta afirmativa. Oras, se leu texto de terceiro, o autor deve ser respeitado, citado como referência primária e obrigatória.
A escrita crítica proporciona a oportunidade de ousar e discordar dos autores lidos. No caso  da violência, explicar como é combatida (se o fenômeno puder ser assim lidado como em uma guerra) ou    destacar as desastradas políticas públicas implementadas. Para tanto, se a leitura inicial não fluir não existirá a possibilidade de se ter senso crítico que implica em ir além do óbvio. 
Por fim, as referências que devem ser TODAS citadas sob pena do estudante cometer plágio ou até mesmo crime de violação de direito autoral. Para exemplificar melhor, recomendo a leitura de um artigo de minha autoria sobre a reabilitação criminal, publicado na Revista Interacções em 2015, conforme o link abaixo:
http://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/view/8493/6067





sexta-feira, 14 de abril de 2017

ASSEDIO SEXUAL: CASOS POLÊMICOS DE ATORES GLOBAIS

CARÍSSIMAS(OS) LEITORAS(ES), (aqui inverti, de propósito, o cumprimento)


Hoje trago uma questão que tem sido alvo de vários comentários na televisão e nas redes sociais. Trata-se do assédio sexual sofrido principalmente, pelas mulheres . Não tenho a intenção aqui de falar de outras categorias de pessoas, homossexuais, transexuais, entre outras, abordagem que pode ir além daquelas sofridas indevidamente pelas mulheres. Esclareço porém, que em todas elas o assédio sexual pode ocorrer indistintamente.
Portanto, o recorte será direcionado para as atrizes e modelos femininas que trabalham em ambientes da televisão ou relacionadas à moda,  vítimas silenciosas de homens que detêm uma relação de poder (ou assim entendem que possuem esse poder).
São muitos os relatos de assédio. O último que teve repercussão midiática foi o da figurinista da TV Globo,  Sullem Menguzzi Tonani, ao ter a coragem de denunciar publicamente o ator José Mayer no blog #AgoraÉQueSãoElas, do jornal Folha de S. Paulo. O comportamento do agressor descrito por Sullen, dão conta que é conduta relevante, indevida, imoral, constrangedora e criminosa pela qual muitas mulheres passam. 
Outro episódio até mais grave,  foi o relato da atriz Lady Francisco, ao contar ao Blog do Paulo Sampaio ter sido vítima de estupro por um diretor da rede de televisão há cinquenta anos atrás.
Debra Messing, atriz internacional que faz parte do elenco de Will & Grace, relatou na conferência MAKERS, realizada na Callifórnia, Estados Unidos, que foi vítima de assédio sexual pelo diretor do filme, Alfonso Arau, durante as gravações de seu primeiro filme, Caminhando nas Nuvens (1995). A atriz contou na conferência MAKERS, realizada na Califórnia, que o diretor do longa foi o responsável pelas investidas agressivas contra ela.
Os comportamentos agressivos dos homens, foi tema de cinco curtas metragens produzidos por David Schwimmer,   Ross, o ator da Série Friends e a cineasta israelense-americana Sigal Avin, com o objetivo de ilustrar as diversas situações que configuram assédio, em que muitas vezes a vítima nem tem a noção da gravidade do comportamento do agressor. Ou seja, os curtas servem, sobretudo, para que as mulheres fiquem atentas se passarem por situações assemelhadas que devem ser denunciadas.
A invisibilização das condutas criminosas dos homens pela ausência da notícia do fato ao superiores e à polícia, favorece a cultura de que tudo é permitido quando se trata de afrouxamento permissivo do respeito às mulheres. Pior: quando a mulher "abre a boca no trombone"  é taxada de "louca", ou "idiota" porque não entendeu a intenção do agressor. Aliás, essa questão da loucura das mulheres me interessa muito e será tema de outra postagem, com a utilização do francês Michel Foucault. 
Quando me refiro à conduta criminosa, quero reportar ao art. 216-A, do Código Penal brasileiro ao prever que é o constrangimento de alguém com a finalidade de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, sob a prevalência do agressor, de condição de superioridade hierárquica ou ascendência que fazem parte do exercício de emprego, cargo ou função, com pena mínima de detenção, de 1 (um) ano e, máxima de 2 (dois) anos. Se a mulher for maior de 18 (dezoito) anos de idade, terá que autorizar o Ministério Público a propor a ação penal e o caso ser submetido ao sistema de justiça criminal. 
Resta-nos, com os relatos acima, concluir que a denúncia de uma mulher vítima de assédio sexual dá força a outras mulheres que foram ou forem assediadas por homens nas mesmas condições ou até mais graves. Por outro lado, é preciso acreditar que o agressor entenderá a gravidade da situação ao confessar que errou, somente se houver uma postura firme da vítima em enfrentar todo um sistema que depõe contra a mulher, carregado de uma cultura machista e permissiva de comportamentos agressivos contra a vítima.

Matérias disponíveis nos sites abaixo, na sequência dos relatos da mulheres:
http://www.sudoestedigital.com/2017/04/foto-saiba-quem-e-susllem-tonani.html
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/viver/2017/04/07/internas_viver,698168/quem-acreditaria-em-mim-diz-lady-francisc
http://revistamonet.globo.com/Filmes/noticia/2017/02/debra-messing-acusa-diretor-de-assedio-sexual-durante-seu-primeiro-filme.html
https://omelete.uol.com.br/filmes/noticia/ator-de-friends-e-cineasta-israelense-criam-serie-de-curtas-denunciando-abusos

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