Pesquisa

sábado, 5 de setembro de 2020

VAMOS PUBLICAR?


 Bom dia pessoal,

Faço um convite especial a quem se interessar para publicar no novo livro que estou na equipe organizadora em conjunto com a Profa. Christiane de Holanda da UNITINS, Dra. Vanda Sueli Machado de Souza da DPE/TO e  o Dr. Nefi Cordeiro, ministro do STJ. 

A obra contará com novos nomes na organização a serem confirmados e tratará sobre o "Poder Judiciário e os horizontes da justiça em e pós-pandemia do COVID 19".

O edital completo pode ser acessado abaixo:

Edital

 Esperamos os manuscritos.

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

EBook do livro: VIOLÊNCIAS INSTITUCIONAIS

 QUERIDOS LEITORES E LEITORAS,

É com muita satisfação que disponibilizamos, gratuitamente, o Ebook do livro intitulado: "Violências institucionais: violações dos direitos humanos das mulheres", no site da Editora Espaço Acadêmico.

Tive a honra de elaborar o projeto original e, posteriormente, atendendo a convite meu,  as queridíssimas Dra. Graziela Tavares de Souza Reis e Emilleny Lázaro da Silva Souza colaboraram  com o maravilhoso resultado.

O livro conta com 12 artigos de pesquisadoras da área de violências praticadas contra as mulheres e sumário da querida Profa. Valeska Zanello da UNB.

O trabalho de editoração do livro foi feito na modalidade impressa e virtual.

Espero que apreciem a leitura. 

http://editoraespacoacademico.com.br/vendaonline/


domingo, 5 de julho de 2020

LIVE (UNITINS): FAKE NEWS EM TEMPOS DE PANDEMIA DO COVID 19





No último dia 30 de junho, às 19h00, participei de uma Live promovida pela UNITINS na companhia da jornalista Glês Nascimento, ocasião que tratamos sobre as facetas das Fake News.
As lives possuem uma formatação mais descontraída e se caracterizam pela postagem ao vivo dos internautas ao interagirem com os palestrantes.
Debatemos sobre o conceito, as causas, as formas e as consequências das postagens de Fake News, em tempos de pandemia do COVID 19, que sujeitam as pessoas a acreditarem em notícias inverídicas e a adotarem comportamentos e atitudes que podem acarretar a piora dos sintomas da doença e até o óbito.
Compartilho aqui o link disponível no YouTube e convido a nos prestigiarem.

https://m.youtube.com/watch?v=zVKUdyAd3Yc&feature=youtu.be


quarta-feira, 17 de junho de 2020

LIVRO - VIOLÊNCIAS INSTITUCIONAIS: VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES



                                                                             



QUERIDOS(AS) LEITORES(AS),

Em breve nosso livro sobre as violências institucionais será lançado. Como organizadora e autora do livro adianto que os temas tratam a respeito das práticas abusivas de homens que possuem poder institucional em face das pessoas vulneráveis, em especial, as mulheres. 

O livro é fruto de um trabalho conjunto com a Dra. Graziela Reis professora do curso de Direito da UFT e a advogada Emilleny Lázaro produzido pela Editora Espaço Acadêmico. Aguardemos por esta obra relevantíssima para toda a comunidade acadêmica e social.

terça-feira, 2 de junho de 2020

LIVE: VIOLAÇÕES EM AMBIENTES VIRTUAIS



Queridos(as) leitores(as)

Ocorrerá nesta *quinta-feira*, dia 04 de junho, às *19 horas*, a palestra *“VIOLAÇÕES EM AMBIENTES VIRTUAIS: CYBERBULLYING E PORNOGRAFIA DE VINGANÇA”* promovida pelo grupo de *Teoria e Prática Humanizada em Direito e Gênero*.
• O link da sala do Google Meet será disponibilizado no e-mail dos inscritos.
• Haverá certificado.
Contamos com a presença de todos!
• LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/9vMBQCqZNFBnLvCo9

terça-feira, 12 de maio de 2020

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA PESQUISA

                                       Queridos(as) Leitores(as),

 

Fotografia dos membros do CEP da UNITINS
Imagem dos membros do Comitê de Ética da UNITINS disponível em: https://www.unitins.br/nPortal/portal/noticias/details/2878-2020-5-12-cep-comunica-que-continua-analise-de-protocolos-de-pesquisa-atraves-de-reunioes-via-ambiente-virtual

Muito se fala em ética hoje em dia.  Na pesquisa em trabalhos acadêmicos de graduação e de pós-graduação não é diferente.  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com pesquisa envolvendo seres humanos e aplicação de questionários sobre temas comportamentais ou equivalentes, deverá ser submetido ao protocolo do Comitê de Ética em Pesquisa do sistema CEP/CONEP, coordenado pela Diretoria de Pesquisa da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), nos termos das diretrizes previstas na Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012, Norma Operacional n. 001 de 2013 e na Resolução n. 510, de 07 de abril de 2016.

De acordo com o art. 1º., da Resolução 510/2016, as pesquisas deverão observar,

[...] as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II - pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

III - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

§ 1o. Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo- se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2º., Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

O(a) estudante que tiver interesse em executar pesquisas com respeito a ética e à dignidade da pessoa humana, deverá elaborar Projeto de Pesquisa assinado pelo Professor Orientador e enviá-lo, após o cadastramento, juntamente com os documentos exigidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), na plataforma virtual http://plataformabrasil.saude.gov.brA Norma Operacional n. 001/2013 dispõe que todos os protocolos de pesquisa deverão conter:

a) Folha de rosto: todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa;

b) Declarações pertinentes, conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da presente norma, devidamente assinadas;
c) Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;

d) Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa; e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12;

f) Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;

g) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento público específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação;

h) Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;

i) Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
j) Projeto de pesquisa original na íntegra.

Cabe, portanto, ao pesquisador proponente acompanhar a tramitação dos Projetos de Pesquisa na Plataforma Brasil para atender no que for necessário, o cumprimento das diretrizes especificadas na Resolução n.466/2012.

Com muita honra integro como membro, o Comitê de Ética da UNITINS e ressalto o zelo e a dedicação de todos(as) na análise dos projetos encaminhados pelos pesquisadores.

REFERÊNCIAS


BRASIL, Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Disponível em:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html

Acesso em: 26 mar. 2020.

 

PLATAFORMA BRASIL. Disponível em:

http://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/administrador/4x4Novo/detalharProjet oRlCentroPartCop.jsf Acesso em: 11 maio 2020.


UNITINS. Comitê de Ética em Pesquisa. Disponível em: https://www.unitins.br/nportal/cep Acesso em: 12 maio 2020.

UNITINS. Universidade Estadual do Tocantins. Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI-2018-2022/Universidade Estadual do Tocantins. - Palmas: UNITINS, 2018. Disponível em: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://www.unitins.br/cms/Midia/ Arquivos/URIBENJA2IP9DPNNID4XJJHZS27MEESPMSVLUZJU.pdf Acesso em: 12 maio 2020.

 

 

sexta-feira, 17 de abril de 2020

A ARTE DA ESCRITA: LER E ESCREVER OU ESCREVER E LER?

Olá leitores e leitoras,

Várias vezes já me perguntaram sobre a arte da escrita. Essa demanda é maior quando os estudantes
necessitam de elaborar Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)  nas modalidades de artigo ou monografia.
O desafio da escrita tem relação direta com a leitura e os autores que são conhecidos pelo neófito escritor.
De outro modo, problematizando a questão surgem as seguintes perguntas:
1. Quais os temas que você domina?
2. Quais os assuntos das ciências humanas ou ciências sociais aplicadas são do seu interesse?
3. Do ramo do Direito, quais as alterações legislativas recentes modificaram áreas do Direito que podem servir para a base do TCC?
4. Das súmulas do STF algumas delas surtiram efeitos na modulação das decisões judiciais?
5. Existem normas infraconstitucionais que ferem a Constituição Federal e mesmo assim continuam sendo aplicadas?
6. Existem temas que são mais explorados? Mesmo que sejam muito explorados como a violência doméstica ainda restam possibilidades de investigação?
7. Foi feita pesquisa de campo? Se sim, qual a modalidade e qual a metodologia aplicada?
8. Por onde começar?
9. O que é preciso fazer primeiro? Ler e depois escrever ou escrever direto?
10. As fontes da Internet podem ser utilizadas e são confiáveis?
11. O que de fato, leva um texto se destacar dos outros?
12. As regras da ABNT são importantes?
13. Existe a possibilidade de uma monografia ser transformada em artigo?
14. No que consiste o plágio?
15. O trabalho necessita ser protocolado no Comitê de Ética?
Estas e outras indagações fervem na cabeça de quem precisa escrever e tem que cumprir o calendário acadêmico. No entanto, bons autores que tratam sobre metodologias, TCC e a escrita explicam e respondem algumas destas dúvidas.
Encontrar um bom tema não é difícil. Atualmente temos um oceano de alterações legais que podem ser exploradas em diversos níveis. Basta adotar os autores certos para embasar o texto.
Autores clássicos são bem vindos para dar a base de um texto denso e fundamentado. Já ouvi dezenas de vezes de alunos, que o autor não vai direto ao ponto. Em outras palavras, o autor nem sempre precisa enfrentar o cerne do problema tratado. Se o autor escolhido tem boa fundamentação teórica
a leitura de toda a obra ou parte dela pode levar a uma interpretação e resposta ao que se pretende informar.

Alguns conceitos são muito importantes e podem  ser utilizados em vários temas de TCC a exemplo de:
1. Políticas públicas;
2. Sistemas de informação;
3. Mineração de dados;
4. Sistemas de justiça criminal.

Estes e outros temas já foram tratados em outras postagens aqui mesmo no blog, ei-las:
 1. Como pesquisar - datada do dia 16/02/2018
https://professoraneideaparecida.blogspot.com/search?q=como+pesquisar

2. Dicas para elaboração de trabalho crítico: 23/04/2017
https://professoraneideaparecida.blogspot.com/search?q=dicas+para+elabora%C3%A7%C3%A3o+de+trabalho+cr%C3%ADtico

3. Temas para trabalhos de conclusão de curso: como e onde encontrá-los - 20/02/2015
https://professoraneideaparecida.blogspot.com/search?q=temas+para+trabalho+de+conclus%C3%A3o+de+curso%3A+como+e+onde+encontr%C3%A1-los

Portanto, convido vocês leitores e leitoras a perguntarem o que quiserem e eu me comprometo a escrever aqui no blog explicitando as dúvidas que tiverem.

quarta-feira, 25 de março de 2020

PASSAGENS AÉREAS EM TEMPOS DE CORONA VÍRUS


Prezados(as) leitores(as),

Estamos vivenciando tempos complexos. Com o isolamento social e até toque de recolher em cidades brasileiras e em outros países, muitas pessoas que tinham passagens aéreas compradas e hotéis reservados desistiram de viajar. 

A primeira preocupação consiste em saber quais os requisitos que o passageiro deverá cumprir para desistir da viagem ou até mesmo como acionar as empresas de turismo ou das companhias aéreas. Surgem, para os consumidores, várias dúvidas, entre elas: a) quais as providências podem ser feitas? b) a quem e onde devem buscar informações? c) a norma consumerista abrange as pandemias?

Em consulta aos principais sites das empresas aéreas brasileiras verifica-se que estas informações estão disponíveis, quais sejam: LATAM e GOL. O site da Azul informa que “será permitido desistir do Bilhete adquirido, sem ônus, no prazo de até 24 horas após a emissão do bilhete e o respectivo recebimento do comprovante, desde que haja antecedência igual ou superior a 07 dias em relação à data de embarque do voo de ida.”

A Lei n. 8078/90, mais conhecida como norma consumerista é a utilizada para a resolução de conflitos que envolvem as duas partes. No momento que o Brasil está passando, de pessoas confinadas em suas casas devido à pandemia do Corona Vírus (COVID-19), verifica-se estado excepcional de aplicação e flexibilização das normas (BRASIL, 1990).

Agamben trata a lei na obra “Estado de Exceção” ao mencionar que “[...] o estado de exceção é, nesse sentido, a abertura de um espaço em que a aplicação e norma mostram sua separação e em que uma pura força de lei realiza (isto é, aplica desaplicando) uma norma cuja aplicação foi suspensa”. (AGAMBEM, 2004, p. 63).  Ou seja, em situações excepcionais, a norma pode ou não ser aplicada, a depender do caso concreto. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor deve ser utilizado de forma que beneficie o passageiro por ser a parte mais vulnerável na relação de consumo.

De todo modo, o consumidor não poderá ser prejudicado e poderá optar em remarcar a passagem ou solicitar o reembolso sem o pagamento de taxas e/ou multas desde que o faça com um mínimo de antecedência.

Fontes:
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004 (Estado de sítio).

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