Queridos(as)
Leitores(as),
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Imagem dos membros do Comitê de Ética da UNITINS disponível em: https://www.unitins.br/nPortal/portal/noticias/details/2878-2020-5-12-cep-comunica-que-continua-analise-de-protocolos-de-pesquisa-atraves-de-reunioes-via-ambiente-virtual
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Muito
se fala em ética hoje em dia. Na pesquisa
em trabalhos acadêmicos de graduação e de pós-graduação não é diferente. O
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), com pesquisa envolvendo seres
humanos e aplicação de questionários sobre temas comportamentais ou equivalentes,
deverá ser submetido ao protocolo do Comitê de Ética em Pesquisa do
sistema CEP/CONEP, coordenado pela Diretoria de Pesquisa da Universidade
Estadual do Tocantins (UNITINS), nos termos das diretrizes previstas na
Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012, Norma Operacional n. 001 de 2013
e na Resolução n. 510, de 07 de abril de 2016.
De acordo
com o art. 1º., da Resolução 510/2016, as pesquisas deverão observar,
[...] as normas aplicáveis a
pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos
envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de
informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os
existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.
Parágrafo único. Não serão
registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:
I - pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II - pesquisa que utilize
informações de acesso público, nos termos da Lei n o 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
III - pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;
V - pesquisa com bancos de dados,
cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação
individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da
literatura científica;
VII - pesquisa que objetiva o
aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e
contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que
possam identificar o sujeito; e
III - atividade realizada com o
intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de
pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de
profissionais em especialização.
§ 1o. Não se enquadram no
inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e
similares, devendo- se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao
sistema CEP/CONEP;
§ 2º., Caso, durante o
planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento
surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um
projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo
de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.
O(a)
estudante que tiver interesse em executar pesquisas com respeito a ética e à
dignidade da pessoa humana, deverá elaborar Projeto de Pesquisa assinado pelo
Professor Orientador e enviá-lo, após o cadastramento, juntamente com os
documentos exigidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), na plataforma
virtual http://plataformabrasil.saude.gov.br.
A Norma Operacional n. 001/2013 dispõe que todos os protocolos de
pesquisa deverão conter:
a) Folha de rosto: todos os
campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos
signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do
protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome
completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo.
O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico
ao do projeto de pesquisa;
b) Declarações pertinentes,
conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da presente norma,
devidamente assinadas;
c) Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente
assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo
o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;
d) Garantia de que os benefícios
resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos
de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e
valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando
em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no
período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de
despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como
transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no
item II.10 da Resolução do CNS 466/12;
f) Cronograma que descreva a
duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito
do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação
pelo Sistema CEP-CONEP;
g) Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE) é um documento público específico para cada pesquisa,
incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento
será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a
ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser
justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP,
para apreciação;
h) Demonstrativo da existência
de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para
atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a
concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável
maior com competência;
i) Outros documentos que se
fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
j) Projeto de pesquisa original na íntegra.
Cabe, portanto, ao pesquisador
proponente acompanhar a tramitação dos Projetos de Pesquisa na Plataforma
Brasil para atender no que for necessário, o cumprimento das diretrizes
especificadas na Resolução n.466/2012.
Com muita honra integro como membro, o Comitê de Ética da UNITINS e ressalto o zelo e a dedicação de todos(as) na análise dos projetos encaminhados pelos pesquisadores.
REFERÊNCIAS
BRASIL,
Resolução n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html
Acesso
em: 26 mar. 2020.
PLATAFORMA
BRASIL. Disponível em:
http://plataformabrasil.saude.gov.br/visao/administrador/4x4Novo/detalharProjet
oRlCentroPartCop.jsf Acesso
em: 11 maio 2020.
UNITINS. Comitê de Ética em
Pesquisa. Disponível em: https://www.unitins.br/nportal/cep
Acesso em: 12 maio 2020.
UNITINS. Universidade Estadual
do Tocantins. Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI-2018-2022/Universidade
Estadual do Tocantins. - Palmas: UNITINS, 2018. Disponível em: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://www.unitins.br/cms/Midia/
Arquivos/URIBENJA2IP9DPNNID4XJJHZS27MEESPMSVLUZJU.pdf Acesso em: 12 maio
2020.