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A notícia publicada no site do G1
datada do dia 21/09/2017, desnorteia qualquer ser humano da crueldade sofrida e relatada
pela adolescente de 12 anos, ao responder a sua mãe, sobre sua virgindade: "foi seu marido" .
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Diante de fatos graves como este, é
inconcebível que apesar de termos uma legislação avançada quanto a punição de
crimes dessa natureza, os noticiários não conseguem informar o número real
de casos similares que ocorrem todos os dias no interior dos lares brasileiros.
A redação do art. 213 do Código
Penal (CP), especifica:
"Art. 213.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10
(dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da
conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18
(dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12
(doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da
conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30
(trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015,
de 2009)" (BRASIL, 1940).
Ou seja, são penas altas equivalentes àquelas previstas para os crimes de
homicídio doloso e outros que tutelam bens jurídicos diversos, como a vida e o
patrimônio. A dicção do art. 217-A, do estupro de vulnerável do CP, prevê para
atos que tenham conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, pena
mínima de reclusão de 8 (oito) e máxima de 15 (quinze) anos. São hipóteses
contempladas em violência definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), verbis:
“O uso intencional da força física ou do poder, real ou
em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma
comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão,
morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002,
p. 27)”.
Retomando à fala da adolescente,
percebe-se uma privação de sua liberdade de ser criança e adolescente, por ter sido violentada sexualmente pelo marido de sua mãe. Aqui me cabe uma análise vitimológica, na
submissão aos caprichos sexuais e poder de um ente familiar masculino. Pior:
que se assoberba da fraqueza de uma adolescente que se verga ao poder da força desse macho, para não sofrer
represálias uma vez que situações desse porte, geralmente o homem pratica o estupro mediante ameaças contundentes à vítima que se sente vulnerável em ter que conviver diariamente com seu agressor.