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domingo, 21 de abril de 2019

PRESCRIÇÃO PENAL: LETARGIA DO PODER DE PUNIR E DE EXECUTAR A PENA PELO ESTADO



Caros(as) Leitores(as),

Hoje escrevo sobre um tema complexo, debatido pelos autores: a ocorrência da prescrição penal. Não conseguirei exaurir sobre o assunto, mesmo porque os doutrinadores ao escreverem sobre prescrição penal gastam até 200 páginas para discorrerem e explicarem todas as nuances dessa causa de extinção da punibilidade (JESUS, 2003; LEMOS, 2007).
O Código Penal fornece uma escala sobre os prazos prescricionais, art. 109, incisos I a VI, verbis:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze);
II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze);
III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Da leitura desse dispositivo legal, o estudante conseguirá calcular a partir da consumação do crime (tendo em vista a adoção da teoria do resultado), qual a data ou em quanto tempo o crime poderá ser dado como prescrito.
A prescrição portanto, fundamenta-se na prestação jurisdicional realizada mediante a instauração do devido processo legal em prazo razoável. Em outras palavras, se todos os fatos criminosos não prescrevessem, o autor do delito poderia ser processado a qualquer tempo, o que não se mostra compatível com o atual ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que as provas também perecem com o tempo. É o que preleciona Jesus (2003, p. 18-19): “a prescrição em face de nossa legislação penal, tem tríplice fundamento: 1. O decurso do tempo (teoria do esquecimento do fato); 2. A correção do condenado; e, 3. A negligência da autoridade”.
A prescrição penal divide-se em duas modalidades: a) a prescrição da pretensão punitiva (PPP) e a prescrição da pretensão executória (PPE). A primeira subdivide-se em quatro espécies: a) prescrição da pretensão punitiva em abstrato (PPPA); b) prescrição da pretensão punitiva retroativa (PPPR); c) prescrição da pretensão punitiva superveniente (PPPS); Prescrição da pretensão punitiva antecipada ou virtual (PPPV).

Para facilitar os cálculos iremos primeiramente explicar a PPPA, ou seja, partindo-se de um caso simulado, utilizando a teoria do resultado.

Caso 1: Jorgete praticou crime de homicídio no dia 30/01/2018, tendo o crime consumado nessa data. Sabendo-se que Jorgete tinha 30 anos na data do fato, em quanto tempo o crime prescreverá?
RESPOSTA:  o estudante aplicará os seguintes artigos para responder a questão: o art. 10 do CP que explica sobre a contagem dos prazos; o art. 121 que prescreve a pena máxima em abstrato para o crime de homicídio e o art. 109, inciso I, todos combinados.
Pois bem:
Se o crime ocorreu em 30/01/2018, incluo o dia do começo e excluo o dia do fim. Como a pena do caput do art. 121 é de 20 anos o crime prescreverá em 20 anos, na redação dos dispositivos supra citados, ou seja o crime prescreverá em 29/01/2038, caso não haja processo instaurado em face do agressor.

Na próxima publicação serão postados outros casos simulados das demais modalidades de prescrição penal.

REFERÊNCIAS 
BRASIL. Código Penal. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Acesso em: 20 abril 2019. 
JESUS, E. Damásio. Prescrição Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
LEMOS, Ricardo Teixeira. Prescrição Penal: retroativa e antecipada em face da competência. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 

terça-feira, 2 de abril de 2019

CHAMADA DE ARTIGOS PARA LIVRO: VIOLÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Caríssimas(os) leitoras (es)


Segue abaixo o edital para chamada de artigos para um livro que estou organizando em conjunto com mais duas colegas de trabalho: Profa. Graziela Reis e a advogada Emilleny Lázaro. Portanto, convido a todas as mulheres que estudam a temática ou trabalham com pessoas em situação de vulnerabilidade para enviarem artigos para nosso livro. 

EDITAL DE CHAMADA DE ARTIGOS PARA O LIVRO TEMÁTICO VIOLÊNCIAS INSTITUCIONAIS

1. TEMÁTICA E OBJETIVO DO LIVRO
O livro abordará a violência institucional praticada contra as pessoas, especialmente as mulheres, em situações de vulnerabilidade face ao poder inquestionável de determinadas funções desempenhadas pelos homens. O Atlas da Violência de 2018 apontam dados de 2016, em que 4.645 mulheres foram assassinadas no país, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras, observando-se em dez anos um aumento de 6,4% (ATLAS, 2018). Além de crimes de feminicídio, várias outras condutas são enquadradas em violências e tipificadas na lei penal como estupro, importunação sexual, assédio sexual, entre outras, praticadas por homens poderosos que desempenham atividades na área da saúde em hospitais e/ou consultórios clínicos, nas prisões, nas escolas, nas igrejas e/ou lugares de cunho religioso e em órgãos que integram o sistema de justiça criminal e de segurança pública. O objetivo do livro é analisar criticamente as violências praticadas pelos homens ocupantes de funções em diversos níveis sociais como líderes religiosos, médicos, preparadores físicos, servidores públicos em geral em face das mulheres em situação de vulnerabilidade.

2. REMESSA DOS ARTIGOS
Via o e-mail violenciasinstitucionais@gmail.com, ou neidearibeiro@gmail.com até o dia 30 de agosto de 2019.

3. INFORMAÇÕES GERAIS:
Os nomes das autoras devem ser removidos do manuscrito para que possa ser avaliado por pares conforme instruções disponíveis em Assegurando a Avaliação Cega por Pares. Este livro pretende evidenciar a voz feminina, de sorte que somente se admite homens como coautores.
·      Os trabalhos devem ter, no mínimo, 5 (cinco), e no máximo, 15 (quinze) páginas.
·      Gráficos, tabelas, quadros e bibliografia devem ter como padrão as normas da ABNT.

3.1 Quanto à formatação:
1.    Os textos devem ser enviados em arquivos do tipo Word com extensão “.doc”.
2.    Margens: superior e esquerda com 3 cm e inferior e direita com 2 cm.
3.    Letra: “Times New Roman” / Tamanho 12.
  1. Citações diretas e indiretas devem ser feitas no próprio texto pelo sistema AUTOR-DATA.
  2. As notas explicativas poderão ser utilizadas ao final da página, segundo a NBR 6022:2003 em algarismos arábicos. 
  3. Citações literais de até três linhas devem estar entre aspas e sem itálico.
  4. Citações literais com mais de três linhas devem ter espaço simples, fonte 11, sem aspas e com recuo de 4 cm.
8.    O artigo deve conter as seguintes seções:
·      Título em português  (centralizado);
·      Autoria  enviada em texto separado e explicativo na sequência, profissão e titulação. Ex: Professora titular do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins. Advogada. Mestra em Direito Civil pela Universidade X).
·      Corpo do texto sendo: para a chamada dos itens em caixa alta em negrito; chamada secundária em caixa alta sem negrito; chamada terciária com caixa baixa em negrito e chamada quaternária em caixa baixa sem negrito; 
·      Referências: todas as autoras/es utilizados no texto deverão constar nas referências finais.
·      Palavras em latim ou derivadas devem ser escritas em itálico;
9.    Espaçamento:
·      Espaço 1,5 entre linhas.       
·      Espaço 1,5 entre os subtítulos.
·      Espaço simples entre textos, exemplos, citações e tabelas.
·      Margem de parágrafos de 1,5.
10. Tabelas e anexos:
·      Devem ser inseridos no corpo do texto.
·      Tabelas e anexos já publicados: incluir referência bibliográfica completa e permissão para publicação.

3.2 Itens de Verificação para Submissão
Como parte do processo de submissão, as autoras são obrigadas a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas.
1.    A contribuição deve ser original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em “Comentários ao Editor”.
2.    A entrega de trabalho ou sua publicação não importará em remuneração da autora a qualquer título.
3.    Os arquivos para submissão estão em formato Microsoft Word (desde que não ultrapassem 2MB). URLs para as referências foram informadas quando necessário.
4.    O texto está em espaço 1,5; usa uma fonte de 12-pontos; emprega itálico em vez de sublinhado (exceto em endereços URL); as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento, como anexos.
5.    A identificação de autoria do trabalho foi removida do arquivo e da opção Propriedades no Word, garantindo desta forma o critério de sigilo, sendo submetido para avaliação por pares (ex.: artigos), conforme instruções disponíveis em Assegurando a Avaliação Cega por Pares.

3.3 Política de Privacidade
Os nomes e endereços informados no livro serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

Organizadoras: Profa. Dra. Neide Aparecida Ribeiro (UNITINS;FAPAL), Profa. MSc. Graziela Tavares Reis (UFT) e Emilleny Lázaro da Silva Souza (advogada).
 

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