Caros leitores e leitoras,
A notícia da violência na escola é pauta de matérias jornalísticas hoje no Brasil ao se noticiar a morte de dois estudantes na manhã do dia 20/10, em uma escola particular em Goiânia (O POPULAR, 2017).
A tragédia resultou em duas mortes e vários feridos(as) por disparos de arma de fogo por um estudante da escola que usou uma pistola, segundo relatou o Delegado responsável pelo caso, Luiz Gonzaga.
Ao que os fatos indicam, o estudante, menor de idade, sofria de bullying na escola, uma situação que passa desapercebida pelos gestores, professores e pais das vítimas. De acordo com o Delegado, "Ele disse que vinha sofrendo bullying, ou nas palavras dele, que um
colega estava amolando ele. Inspirado em outros casos, segundo ele como
os de Columbine e o de Realengo, ele decidiu cometer esse crime. Ele
ficou dois meses planejando a ação", disse o delegado Luiz Gonzaga
Júnior, titular da Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais
(Depai).
O bullying, previsto na Lei n. 13.185/2015, em vigor desde fevereiro de 2016, caracteriza-se pela intimidação sistemática de violência física ou psicológica em atos intimidativos, de humilhação ou discriminação, de ataques físicos, nos insultos pessoais, apelidos, ameaças, expressões/manifestações de preconceito, isolamento e pilhérias.
O art. 3o. da lei que instituiu o Programa de combate a intimidação sistemática do Bullying, classifica o fenômeno em oito modalidades: verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material, virtual. Ou seja, o Bullying pode ser praticado em diversas configurações, presencial e virtual. O virtual, denominado de Cyberbullying possui uma danosidade mais expressiva porque mesmo que agressor e vítima dialoguem e se desculpem pelo fato ocorrido, as mensagens de texto, de vídeo são difíceis de serem controladas ao serem postadas e/ou publicadas em redes sociais. Sendo assim, os efeitos do Cyberbullying são devastadores porque a vítima pode ser reconhecida mesmo se mudar de ambiente como a cidade onde mora ou a escola que estuda. Ou seja, irá carregar por muito tempo a pecha de que era mal vista em seu meio por ser negra, obesa, ter dificuldades na fala, ser portador de necessidade especial, entre outros, Em suma, a vítima não é aceita no grupo social que frequenta por se apresentar diferentemente dos demais.
O caso de Goiânia serve de alerta que o Bullying não é brincadeira, e deve ser uma preocupação da família e da escola. Medidas de prevenção com programas capazes de interagir as crianças e adolescentes como palestras, oficinas, projetos específicos como monitores e grupos de apoio dentro das salas de aula são sugestões que podem amenizar o risco que situações similares ocorrerem e o agressor ser tratado como infrator e encaminhado ao sistema de justiça criminal.
Por outro lado, políticas públicas bem executadas podem evitar que os danos irreversíveis de mortes e traumas físicos e emocionais sejam o resultado de uma atitude do sofrimento do agressor que implica sofrimento a todos os envolvidos.
Imagem disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=VIOLENCIA+NA+ESCOLA&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjF1saOxILXAhWFi5AKHaRTB-sQ_AUICigB&biw=1280&bih=622#imgrc=WB8WWdZfeUTgXM:>. Acesso em: 21 out. 2017.sa=X&