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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: ATUALIZAÇÃO CONSTANTE DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA

CAROS LEITORES


Imagem disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+processo+digital&biw=1280&bih=622&tbm=isch&imgil=LaItldsF4Ts7CM%253A%253BuQ1MFgHdokNXhM%253Bhttp%25253A%25252F%25252Fwww.direitocom.com%25252Fnoticias%>. Acesso em: 27 jan. 2017.

Hoje escrevo sobre um assunto muito importante para todo profissional que lida com os processos eletrônicos ou digitais.Trata-se de uma nova era. 
Ou seja, de que o advogado deve estar atualizado com as novos formatos processuais. A tendência é que o papel seja extinto e os arquivos sejam, em regra, digitais.
Se por um lado, facilita para todos que acessam os autos, por outro é uma reclamação dos colegas de profissão o manejo da técnica. 
Explico: no Brasil não existe um programa único de processo digital. Como exemplo, cito o Estado de Goiás que usa o PROJUDI, o Distrito Federal que utiliza o PJE e o Estado do Tocantins, o EProc. Isso sem mencionar os demais Estados da Federação, a Justiça Federal e instâncias superiores.
Me pergunto se não seria mais simples se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se dispusesse a unificar os procedimentos na plataforma digital. Caso contrário, quem não souber ou não adaptar-se ao novo modelo ficará fora do mercado de trabalho por insistir na escrita ou digitação em papel. 
Concluo, que será mais fácil para os jovens que já nascem clicando as mídias digitais e que poderão auxiliar os que ainda não dominam a tecnologia que veio para ficar.



sábado, 7 de janeiro de 2017

PRESÍDIOS EM COLAPSO NO BRASIL

Caros leitores,

No final de 2016, escrevi alguns textos direcionados às questões do Direito do Consumidor, mais especificamente no setor da saúde no Brasil.
Contudo, com as últimas notícias veiculadas na mídia em que o cidadão nem sempre é informado com transparência dos fatos, me sinto na obrigação de retomar o debate na velha temática do sistema prisional brasileiro. 
Tenho estudado sobre o assunto como Coordenadora nos últimos dois anos do Grupo de Estudos "A aplicação e o impacto da prisão provisória no DF" e percebo que, apesar da Lei de Execução Penal, ser mais antiga que a Constituição de 1988 (a LEP é de 1984), os direitos e assistências dos presos não são inseridos com seriedade no rol das políticas criminais pelos agentes públicos.
Na análise da imagem postada no site do G1, abaixo, podemos verificar que é tratada com naturalidade a morte de quem quer que seja, ainda mais se for de pessoas encarceradas, custodiados pelo Estado, responsável pela integridade física, moral e psicológica do detento.
Desde 1952, que fatos dessa magnitude ocorrem em presídios brasileiros, sendo o primeiro em Ubatuba na Ilha de Anchieta com 108 mortos, o segundo, em 1992 em São Paulo no estabelecimento prisional do Carandiru como 111 mortos, o terceiro, em Rondônia em 2002 com 27 mortos, o quarto, no Rio de Janeiro em 2004 com 30 mortos, o quinto, no Estado do Maranhão em 2010 com 18 mortos, o sexto, em Manaus em 2017 com 56 mortos e, o sétimo, que não aparece na imagem (porque os acontecimentos desse porte inflamam em presídios com situações precárias e similares) em Roraima em 2017, com aproximadamente 31 mortos, muitos deles decapitados. 
Incrível que no Brasil as "supostas soluções" apenas aparecem como mágica (em todos os sentidos) após matança de pessoas, mortes anunciadas em relatórios por diversas instituições ou quando a sociedade demonstra em movimentos sociais o descontentamento das políticas praticadas, a ausência total de esperança e de boas expectativas de condutas retas, sem enrolação, com emprego correto das verbas públicas, que muitas vezes, ou são desviadas para outros fins ou contingenciadas. 
Vamos aguardar a proposta e aplicação do Plano de Segurança anunciado pelo Ministério da Justiça para a implementação concreta. E esperar para concluir que muitas das propostas não passam de remediar com urgência quando as coisas fogem do controle e as autoridades devem responder à mídia, à opinião pública, aos familiares, entre outros interessados.

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