Imagem disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+processo+digital&biw=1280&bih=622&tbm=isch&imgil=LaItldsF4Ts7CM%253A%253BuQ1MFgHdokNXhM%253Bhttp%25253A%25252F%25252Fwww.direitocom.com%25252Fnoticias%>. Acesso em: 27 jan. 2017.
Hoje escrevo sobre um assunto muito importante para todo profissional que lida com os processos eletrônicos ou digitais.Trata-se de uma nova era.
Ou seja, de que o advogado deve estar atualizado com as novos formatos processuais. A tendência é que o papel seja extinto e os arquivos sejam, em regra, digitais.
Se por um lado, facilita para todos que acessam os autos, por outro é uma reclamação dos colegas de profissão o manejo da técnica.
Explico: no Brasil não existe um programa único de processo digital. Como exemplo, cito o Estado de Goiás que usa o PROJUDI, o Distrito Federal que utiliza o PJE e o Estado do Tocantins, o EProc. Isso sem mencionar os demais Estados da Federação, a Justiça Federal e instâncias superiores.
Me pergunto se não seria mais simples se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se dispusesse a unificar os procedimentos na plataforma digital. Caso contrário, quem não souber ou não adaptar-se ao novo modelo ficará fora do mercado de trabalho por insistir na escrita ou digitação em papel.
Concluo, que será mais fácil para os jovens que já nascem clicando as mídias digitais e que poderão auxiliar os que ainda não dominam a tecnologia que veio para ficar.