Prezados(as)
leitores(as),
Estamos
vivenciando tempos complexos. Com o isolamento social e até toque de recolher em
cidades brasileiras e em outros países, muitas pessoas que tinham passagens aéreas
compradas e hotéis reservados desistiram de viajar.
A
primeira preocupação consiste em saber quais os requisitos que o passageiro
deverá cumprir para desistir da viagem ou até mesmo como acionar as empresas de
turismo ou das companhias aéreas. Surgem, para os consumidores, várias dúvidas,
entre elas: a) quais as providências podem ser feitas? b) a quem e onde devem buscar
informações? c) a norma consumerista abrange as pandemias?
Em
consulta aos principais sites das empresas aéreas brasileiras verifica-se
que estas informações estão disponíveis, quais sejam: LATAM e GOL. O site da Azul informa que “será permitido
desistir do Bilhete adquirido, sem ônus, no prazo de até 24 horas após a
emissão do bilhete e o respectivo recebimento do comprovante, desde que haja
antecedência igual ou superior a 07 dias em relação à data de embarque do voo
de ida.”
A
Lei n. 8078/90, mais conhecida como norma consumerista é a utilizada para a
resolução de conflitos que envolvem as duas partes. No momento que o Brasil está
passando, de pessoas confinadas em suas casas devido à pandemia do Corona Vírus
(COVID-19), verifica-se estado excepcional de aplicação e flexibilização das
normas (BRASIL, 1990).
Agamben
trata a lei na obra “Estado de Exceção” ao mencionar que “[...] o estado de
exceção é, nesse sentido, a abertura de um espaço em que a aplicação e norma mostram
sua separação e em que uma pura força de lei realiza (isto é, aplica desaplicando)
uma norma cuja aplicação foi suspensa”. (AGAMBEM, 2004, p. 63). Ou seja, em situações excepcionais, a norma
pode ou não ser aplicada, a depender do caso concreto. Entretanto, o Código de
Defesa do Consumidor deve ser utilizado de forma que beneficie o passageiro por
ser a parte mais vulnerável na relação de consumo.
De todo
modo, o consumidor não poderá ser prejudicado e poderá optar em remarcar a passagem
ou solicitar o reembolso sem o pagamento de taxas e/ou multas desde que o faça
com um mínimo de antecedência.
Fontes:
AGAMBEN,
Giorgio. Estado de Exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São
Paulo: Boitempo, 2004 (Estado de sítio).