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sexta-feira, 23 de junho de 2017

O CASO DO ADOLESCENTE TATUADO À FORÇA: ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DO ESTIGMA






Caros(as) Leitores(as),

Gostaria de repassar e analisar criticamente o caso do adolescente que foi tatuado brutalmente por outros dois jovens.


Crédito da imagem: https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+estigma&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi-9-jIjdXUAhUJx5AKHTSBBdAQ_AUIBigB&biw=1264&bih=624#imgrc=_>.



As imagens foram replicadas em redes sociais e comentadas por várias pessoas em tom de brincadeira, zombaria de forma grotesca e bizarra, no mínimo de mau gosto. Nesta abordagem pretendo dar um salto para além dos comentários maledicentes das pessoas que não têm, na maioria das vezes, empatia com o próximo. Senão vejamos: 

“O adolescente que teve a testa tatuada por dois agressores em uma pensão em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, disse que "teve vontade de morrer" quando olhou no espelho e viu a frase "Sou ladrão e vacilão" marcada para sempre em seu rosto. "Comecei a chorar", disse o rapaz na tarde deste domingo (11) na casa onde mora com a avó. O rapaz de 17 anos negou que tenha roubado uma bicicleta de um deficiente físico, como alegaram os dois homens que o torturaram. "Eu estava bêbado, esbarrei na bicicleta e ela caiu", afirmou. Os responsáveis pela tortura são o tatuador M.W.C.R, de 27 anos, e o vizinho dele, R.M.A, de 29 anos. Na tarde deste sábado, a juíza Inês Del Cid, da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, decretou a prisão preventiva deles” [...] Texto disponível em:  <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/tive-vontade-de-morrer-comecei-a-chorar-diz-adolescente-tatuado-na-testa-no-abc.ghtml>. Acesso em: 22 jun. 2017. 

In casu,  os agressores não praticaram crime de violência arbitrária das próprias razões por se tratar de pretensão ilegítima. Cometeram, constrangendo à força, o adolescente a se submeter a uma lesão de natureza gravíssima, marcada como uma pessoa de alta periculosidade. 
O resultado das lesões na face do adolescente traz consequências graves de ordem física e psicológica. 

Nesse ponto, adoto a teoria do estigma de Erving Goffman, na obra "Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada" em que o autor expõe várias nuances sobre a rotulação de quem é normal ou aceito socialmente de quem é diferente, anormal. Para Goffman (2013,p. 13),
"[...] o termo estigma, portanto, será usado em referência a um atributo profundamente depreciativo, mas o que é preciso, na realidade, é uma linguagem de relações e não de atributos. Um atributo que estigmatiza alguém pode confirmar a normalidade  de outrem, portanto ele não é em si mesmo. [...]"

Nos ensinamentos do autor, o estigma pode ser físico como as deformidades, as de caráter individual como:  crenças, valores, vícios, comportamento e os tribais de raça, religião e nação. Todavia, se um jovem nasce e cresce sem anormalidades físicas e recebe contra sua vontade, uma tatuagem com expressões que o desvaloriza socialmente, o estigma está presente na vontade dos tatuadores e nos comentários nas redes sociais de quem se posiciona favorável as ações dos agressores. 
 
A resposta que aponto é o repúdio às condutas dos jovens, por terem marcados no corpo e na alma do adolescente frases marcadas pelo estigma, impulsionados pela vontade de (in)vibilizar o suposto desviante (nem se sabe se cometeu fato definido como crime) sem aguardar a intervenção do jus puniendi estatal para apuração de ocorrência ou não de prática de infração penal. 

Por outro lado, não poderia olvidar da atitude desrespeitosa dos usuários nas redes virtuais, de reproduzirem comentários e replicarem as imagens em afronta aos direitos de imagem, da privacidade e intimidade do adolescente, com percepções preconceituosas, moralistas, como se fossem pessoas "normais" e inalcançáveis pelo sistema de justiça criminal.  

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. [Reimpressa]. Rio de Janeiro: LTC, 2013.


domingo, 4 de junho de 2017

AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I À LUZ DO CELULAR


Relato nesta oportunidade, acontecimento em sala de aula, no dia 23/05/2017, na turma de Direito Processual Penal I, em que eu ministrava, no turno noturno da Faculdade Objetivo, conteúdo sobre Inquérito Policial.


Matéria densa, sala cheia, por volta das 20h e eis que adveio pane  de energia elétrica em todo o prédio onde nós estávamos. Geralmente, em episódios dessa natureza, os estudantes gritam, levantam, reclamam, saem de sala. 
Pois nessa turma foi diferente. Os estudantes ficaram bastante incomodados, mas porque eu ainda tinha muito para dizer sobre a matéria. A reação deles foi de indignação porque teriam que estudar sozinhos sem a explicação de aula. Como a maioria, portava celular, no momento do apagão, acenderam as luzes dos aparelhos portáteis e eu percebendo a preocupação deles, indaguei se gostariam que o conteúdo fosse finalizado.
A resposta obtida me emocionou muito. Não só queriam que eu terminasse, mesmo no escuro e sem ar condicionado, como ficaram silentes e apontaram as luzes dos celulares para a lousa.
Nesse evento me lembrei de Paulo Freire, educador dos educadores. Não basta ensinar. É preciso estar aberto para aprender. Aprender a aprender. Aprender com os estudantes, rir com eles, aproveitar o conhecimento deles. Estar com eles em sala de aula e em pesquisa na empiria quando eles querem estar com o professor.

Agradeço a vocês turma, pelo aprendizado daquele dia, pelas risadas e pelas perguntas feitas à luz de celular.


Crédito das Fotos: Renata Lica de Lima



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