Pesquisa

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DOCUMENTÁRIO: OS RESISTENTES DO JALAPÃO


A ideia de produzir um documentário sobre a comunidade Mumbuca no Jalapão aconteceu na visita que fiz em julho de 2017,  para conhecer as belezas naturais do lugar que envolviam esta pequena vila, situada a 35km de Mateiros/TO.

Na comunidade, conversei com muitas mulheres que produzem artesanato com o capim dourado, e soube das dificuldades por não terem médico na comunidade e ao terem seus filhos, auxiliadas pelas parteiras.

Fiquei muito surpresa ao verificar quantos turistas visitam a comunidade em veículos de luxo, e, após conhecerem o lugar, voltam para onde vieram, com os olhares enviesados de turistas  no propósito de apenas conhecerem, como passantes que são, da beleza natural das cachoeiras, das dunas, das paisagens das veredas dos buritis e do capim dourado nativo na região, entre outros atrativos que cativam e encantam.

Entretanto, senti necessidade de fazer mais por aquelas pessoas, foi então que elaborei um roteiro do documentário, fizemos as filmagens, as entrevistas e coletamos as autorizações dos entrevistados mediante a entrega dos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLEs).

Depois de coletadas as informações e feitas as tomadas de vídeo, o documentário foi editado e postado no meu canal do YouTube. Portanto, convido-os para assistir, compartilhar e me ajudar a levar mais políticas públicas de saúde a esta comunidade carente de remédios, fraldas descartáveis, vacinas, e atendimento médico.   
Façam bom proveito. 

Crédito das Fotografias: Neide Aparecida Ribeiro.
Abaixo o link do meu canal no YouTube do documentário completo

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

VIOLÊNCIA SEXUAL: SOFRIMENTO DAS MULHERES À CUSTA DO PRAZER MASCULINO

Esta semana tivemos mais um fato envolvendo pessoas em situação de violência. As mulheres, que antes não tinham coragem de expor e relatar a situação de constrangimento relacionada à libido masculina em deslocamentos de transportes terrestres e, agora, até aéreos, perderam o medo.
São violências, que muitas vezes passam despercebidas, em um ônibus lotado, por exemplo, que o homem fica excitado e encosta propositalmente em uma parte do corpo da mulher chegando até à ejaculação. 
Sejam em supermercados, metrôs, trens, ônibus, vans, e aviões,  nos esbarrões propositais da genitália masculina em estado de excitação, ereção e até ejaculação dos homens nas vítimas, in casu, as mulheres em condição de vulnerabilidade.
As mulheres agora, gritam, gravam, filmam, fotografam e denunciam às autoridades competentes  as pessoas praticantes de fatos dessa natureza previstos na lei penal como crimes. Além disso, devem também acionar o Poder Judiciário para receber a reparação de danos morais, para que o agressor se sinta intimidado, em caráter preventivo, educativo e punitivo do ilícito civil.
O importante é que as mulheres sejam conscientizadas a não se calarem, para que outras mulheres sintam-se encorajadas a tomarem medidas similares e estas ações sejam compartilhadas, replicadas por outras pessoas em redes presenciais e virtuais. 

 

Vejam mais em matéria no link abaixo:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2017/12/08/interna_cidadesdf,646506/homem-se-masturba-e-goza-em-passageiras-durante-voo-para-brasilia.shtml

domingo, 26 de novembro de 2017

VIOLÊNCIA VIRTUAL: PALESTRA NA ESCOLA DA 312 EM SAMAMBAIA/DF

Prezados(as) leitores(as),

Agradeço neste blog, o convite da Dialogar Consultoria, de Brasília/DF, em nome de sua fundadora, Francilma Mendonça, para ministrar a palestra sobre violência virtual, no dia 23 de novembro último,  para os estudantes da Escola Fundamental da 312 Norte de Samambaia/DF.

Foi muito gratificante conversar com a equipe da Dialogar Consultoria que tem um projeto promissor de instaurar o diálogo mediado nas escolas com o fim precípuo de uma cultura de paz.  Obrigada pela oportunidade de conversar com os(as) estudantes, professores(as) e gestores(as) que fizeram parte do curso da Escola, pelo entusiasmo e participação nas atividades das dinâmicas da palestra sobre a violência virtual. 

Crédito da Foto: Maria Eduarda

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

BULLYING E CYBERBULLYING

Caros(as) Leitores(as),

Grande honra em receber o convite do Jornal Bom Dia Tocantins, afiliada da TV Globo para divulgar as  informações sobre o Bullying e Cyberbullying no dia 23/10, em Palmas/TO.
Vejam a íntegra da matéria no link abaixo:

Bom dia Tocantins - Hoje: http://g1.globo.com/to/tocantins/bom-dia-tocantins/videos/t/edicoes/v/apos-mortes-em-escola-de-goiania-advogada-fala-sobre-as-caracteristicas-do-bullying/6236971/

sábado, 21 de outubro de 2017

BULLYING NA ESCOLA E A TRAGÉDIA EM GOIÂNIA


 Caros leitores e leitoras,

A notícia da violência na escola é pauta de matérias jornalísticas hoje no Brasil ao se noticiar a morte de dois estudantes na manhã do dia 20/10, em uma escola particular em Goiânia (O POPULAR, 2017).  
A tragédia resultou em duas mortes e vários feridos(as) por disparos de arma de fogo por um estudante da escola que usou uma pistola, segundo relatou o Delegado responsável pelo caso,  Luiz Gonzaga.
Ao que os fatos indicam, o estudante, menor de idade, sofria de bullying na escola, uma situação que passa desapercebida pelos gestores, professores e pais das vítimas. De acordo com o Delegado,  "Ele disse que vinha sofrendo bullying, ou nas palavras dele, que um colega estava amolando ele. Inspirado em outros casos, segundo ele como os de Columbine e o de Realengo, ele decidiu cometer esse crime. Ele ficou dois meses planejando a ação", disse o delegado Luiz Gonzaga Júnior, titular da Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais (Depai).
O bullying, previsto na Lei n. 13.185/2015, em vigor desde fevereiro de 2016, caracteriza-se pela intimidação sistemática de violência física ou psicológica em atos intimidativos, de humilhação ou discriminação, de ataques físicos, nos insultos pessoais, apelidos, ameaças, expressões/manifestações de preconceito, isolamento e pilhérias.
O art. 3o. da lei que instituiu o Programa de combate a intimidação sistemática do Bullying, classifica o fenômeno em oito modalidades: verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material, virtual. Ou seja, o Bullying pode ser praticado em diversas configurações, presencial e virtual. O virtual, denominado de Cyberbullying possui uma danosidade mais expressiva porque mesmo que agressor e vítima dialoguem e se desculpem pelo fato ocorrido, as mensagens de texto, de vídeo são difíceis de serem controladas ao serem postadas e/ou publicadas em redes sociais. Sendo assim, os efeitos do Cyberbullying são devastadores porque a vítima pode ser reconhecida mesmo se mudar de ambiente como a cidade onde mora ou a escola que estuda. Ou seja, irá carregar por muito tempo a pecha de que era mal vista em seu meio por ser negra, obesa, ter dificuldades na fala, ser portador de necessidade especial, entre outros, Em suma, a vítima não é aceita no grupo social que frequenta por se apresentar diferentemente dos demais.
O caso de Goiânia serve de alerta que o Bullying não é brincadeira, e deve ser uma preocupação da família e da escola. Medidas de prevenção com programas capazes de interagir as crianças e adolescentes como palestras, oficinas, projetos específicos como monitores e grupos de apoio dentro das salas de aula são sugestões que podem amenizar o risco que situações similares ocorrerem e o agressor ser tratado como infrator e encaminhado ao sistema de justiça criminal. 
Por outro lado, políticas públicas bem executadas podem evitar que os danos irreversíveis de mortes e traumas físicos e emocionais sejam o resultado de uma atitude do sofrimento do agressor que implica sofrimento a todos os envolvidos. 


Imagem disponível em: <https://www.google.com.br/search?q=VIOLENCIA+NA+ESCOLA&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjF1saOxILXAhWFi5AKHaRTB-sQ_AUICigB&biw=1280&bih=622#imgrc=WB8WWdZfeUTgXM:>. Acesso em: 21 out. 2017.sa=X&



quinta-feira, 5 de outubro de 2017

ADOÇÃO DA TEORIA DO TEMPO ÚTIL EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS



A teoria do tempo útil é  uma nova modalidade de reparação de danos ao consumidor quando é submetido horas a fio, sem êxito, na resolução de cancelamentos de linhas telefônicas, demandas oriundas da má prestação de serviços de empresas aéreas como extravio de bagagem,  serviços das prestadoras de Internet, entre outros.
Os tribunais têm julgado procedentes, os pedidos de reparação baseados no gasto do tempo útil do cidadão, em que desvia um bem precioso da vida: o tempo. 
O argumento é justificado pelos magistrados na perda de tempo que o consumidor poderia aproveitar em outras atividades da vida. É o que se lê no julgado abaixo:
Documento assinado eletronicamente por MARIANA RODRIGUES MORAIS , Matricula 2016009. Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/externo_controlador.php? acao=valida_documento_consultar e digite o Codigo Verificador 3259c1fe7c3 SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recursos contra a sentença que condenou o recorrente BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais ao consumidor ALMIR SARAIVA DO NASCIMENTO. 2. No caso em tela, o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. não se cercou dos devidos cuidados no manuseio do seu sistema de cobrança, impondo ao requerente, em virtude do atraso na disponibilização de meio alternativo para quitação (boleto), a cobrança de encargo que não lhe era imputável. 3. A fim de mudar as circunstâncias, a parte autora perdeu tempo útil na busca do seu direito, viu-se obrigada a proceder a idas e vindas ao PROCON para obter cópia do contrato e reclamar acerca da demora na cobrança via boleto, situações passíveis de solução pelo requerido por meio de mero comando sistêmico. 4. Em casos semelhantes a este, tem-se adotado a teoria da indenização pelo tempo perdido, ou seja, a ocorrência de sucessivo e contumaz mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, conforme narrado no presente caso. Tudo isso, ultrapassa os meros dissabores e/ou aborrecimentos porquanto o consumidor fica sem alternativa, em face das condutas abusivas do fornecedor do produto/serviço, restando, pois, configurado o dano. Na valoração da compensação moral deve-se observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, a fim de evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Assim, entendo que o montante fixado se mostra adequado e justo diante da situação ocorrida cumprindo seu caráter punitivo, sem acarretar enriquecimento indevido. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. 6. Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente vencido, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) em atenção ao artigo 85, § 8º do CPC. Vencido o relator neste ponto que votou no sentido de que os honorários de sucumbência fossem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme preconiza o art. 55 da Lei nº 9.099/95. 7. Unânime. Acompanharam o relator os Juízes Pedro Nelson de Miranda Coutinho e Marco Antônio Silva Castro - Membros. 8. Súmula do Julgamento que serve como acórdão. Inteligência do art. 46, segunda parte, da Lei 9.099/95. (RI 0002994-29.2017.827.9200, Rel. Juiz GILSON COELHO VALADARES, 2ª Turma Recursal, julgado em 10/08/2017). Processo: 00029942920178279200. 
Nessa linha, vários autores explicam que "usamos todos os dias de novas artimanhas para economizar tempo recorrendo a telefones e aviões, para enriquecer o tempo escutando o rádio enquanto andamos de carro. Para programar o tempo, recorrendo a agendas sofisticadas e a cursos de administração do tempo, ou para armazenar o tempo com secretárias eletrônicas e video-gravadores. Neste ponto é o nosso cérebro que corre o risco de entrar em parafuso (DOMENICO DE MASI, 2000, p. 125)".
Temos que saber conduzir o senhor de tudo, que não dá chance para uma segunda vez de refazer as coisas, de voltar no tempo. Perfilhando na inspiradora sentença, prolatada pelo juiz Fernando Antonio de Lima, processo n.

0005804-43.2014.8.26.0297, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Jales em São Paulo, verbis:
[...] o tempo útil ou produtivo deveria compor o rol dos direitos tutelados pela Constituição, ao lado da vida, saúde, liberdade, igualdade, privacidade, honra, imagem o que não ocorre expressamente na CF/88. O mercado de consumo é abastecido com inúmeros produtos e serviços defeituosos (em sentido amplo). O consumidor não é atendido em suas necessidades, o bem-estar do vulnerável não é alcançado. Para resolver esses problemas de consumo, o consumidor despoja do seu tempo produtivo ou útil, desviando suas competências (trabalho, estudo, descanso, lazer, convivência familiar). [..] O desperdício de tempo produtivo do consumidor assim como o genérico direito fundamental do consumidor (CF, art. 5o, inciso XXXII) traduz verdadeiro direito fundamental social, porque voltado ao grupo vulnerável na relação de consumo, direito de solidariedade social (LIMA, 2014).  
É nessa relação consumerista que faço uma análise na relação entre pacientes/clientes e os profissionais da saúde, muitas vezes, despreocupados com o tempo daquele que precisa ser atendido no horário previamente marcado, para um procedimento da área da saúde como: consultas, exames, cirurgias. 
São inúmeros os relatos entre os quais já presenciei ou também fui vitimada, ao ter agendado uma consulta e ser obrigada a aguardar por mais de uma hora na antessala do consultório médico. Essa conduta desidiosa e repugnante, nem é motivo, por parte dos médicos de um simples pedido de desculpas ou mesmo de explicação da demora no atendimento ao paciente. Ao contrário, quando questionados, mostram-se irritados com o tempo deles em desviarem o tempo da consulta para justificar os atrasos.
Essa política do desrespeito ao paciente se estende às secretárias por não serem preparadas e/ou orientadas a administrar a recepção do consultório e o tempo que os pacientes ficam aguardando, sem justificativa, além de seu horário, a chamada ao consultório. Daí, a importância do consumidor começar a se perguntar  se já não é hora (ou, tempo)  de levar casos similares em da perda do tempo útil na espera injustificada de procedimentos médicos, aos Conselhos Regionais de Medicina invocando o Código de Ética e,  nos casos mais graves, requerer o pleito do dano moral pela perda do tempo útil. 
Somente com ações afirmativas teremos profissionais que respeitem o tempo do paciente, ora cliente, consumidor da prestação dos serviços da saúde com qualidade. 

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

MENINAS E ADOLESCENTES VIOLENTADAS SEXUALMENTE PELOS PAIS E PADRASTOS




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A notícia publicada no site do G1 datada do dia 21/09/2017, desnorteia qualquer ser humano da crueldade sofrida e relatada pela adolescente de 12 anos, ao responder a sua mãe, sobre sua virgindade:  "foi seu marido" .
Diante de fatos graves como este, é inconcebível que apesar de termos uma legislação avançada quanto a punição de crimes dessa natureza, os noticiários não conseguem informar o número real de casos similares que ocorrem todos os dias no interior dos lares brasileiros.
A redação do art. 213 do Código Penal (CP), especifica:

"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)" (BRASIL, 1940).

Ou seja, são penas altas equivalentes àquelas previstas para os crimes de homicídio doloso e outros que tutelam bens jurídicos diversos, como a vida e o patrimônio. A dicção do art. 217-A, do estupro de vulnerável do CP, prevê para atos que tenham conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, pena mínima de reclusão de 8 (oito) e máxima de 15 (quinze) anos. São hipóteses contempladas em violência definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), verbis:

“O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002, p. 27)”.

Retomando à fala da adolescente, percebe-se uma privação de sua liberdade de ser criança e adolescente, por ter sido violentada sexualmente pelo marido de sua mãe. Aqui me cabe uma análise vitimológica, na submissão aos caprichos sexuais e poder de um ente familiar masculino. Pior: que se assoberba da fraqueza de uma adolescente que se verga ao poder da força desse macho, para não sofrer represálias uma vez que situações desse porte, geralmente o homem pratica o estupro mediante ameaças contundentes à vítima que se sente vulnerável em ter que conviver diariamente com seu agressor.



quinta-feira, 14 de setembro de 2017

RELATOS DE UMA DOUTORANDA: A IMERSÃO NA PESQUISA


Fonte: https://maringapost.com.br/ahduvido/wp-content/uploads/sites/4/doutor-doutorado.jpg


Melhor dizer: Doutor é quem concluiu o doutorado. Diante dessa assertiva, resolvi relatar aos leitores e leitoras a rotina do meu doutoramento em Educação vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação pela Universidade Católica de Brasília (UCB).
Iniciei me inscrevendo na seleção do doutorado em 2015, tendo sido aprovada no final daquele ano. O edital previa a aplicação das provas de línguas (duas), análise curricular, entrevista  e a submissão do Projeto de Pesquisa, além da juntada no ato da inscrição: dos documentos pessoais, cópia da dissertação do mestrado e certificados diversos.
Em 2016, ao cursar as disciplinas foram leituras intensas, debates ricos em sala de aula na companhia de vários colegas discentes e excelentes professores, que já sinto saudades. 
O estudante do doutorado, deve ser responsável em cumprir horários, participar de seminários como comunicador oral, escrever e publicar artigos e tempo para ler e pesquisar. 
O tempo passa muito mais rápido para o doutorando. São prazos para cumprir em leituras, inscrições em eventos, contatos com outros pesquisadores, consultas do referencial teórico, compra de livros, entre outras obrigações (ainda estou nessa fase). 
Se a investigação envolver seres humanos é recomendável que a pesquisa seja aprovada pelo Comitê de Ética da Plataforma Brasil para evitar dúvidas de que o trabalho é idôneo, justificar a entrada em campo e ter chances de obter publicações em periódicos de qualidade.
Após eu ter finalizado as disciplinas, iniciei o trabalho que os colegas tinham me alertado: a solidão da pesquisa. Interessante essa questão. Porque é uma solidão exaustiva porém, gratificante. A conversa do doutorando nessa etapa fica restrita ao orientador e as leituras com os autores.
Entretanto, nem tudo são dificuldades. Com os objetivos traçados na pesquisa, todos os dias tem trabalho a ser desenvolvido. Porque se espera ao final, é uma tese bem escrita, lastreada em um referencial teórico robusto e o ineditismo da temática em trazer sugestões de boas respostas aos problemas levantados no Projeto. 
Constato, que é no doutorado que o estudante aprende a pesquisar, consultar, perguntar, descobrir......Para tanto, recomendo o Programa do Doutorado em Educação da UCB a quem tiver interesse em cursar o doutorado. Não é propaganda, ao contrário, é o relato de que estudar vale a pena e não existe idade para fazê-lo. 


terça-feira, 29 de agosto de 2017

NOVOS MEDICAMENTOS NA LISTA DO SUS

 


Hoje escrevo sobre um assunto que interessa a muitas pessoas. Trato sobre as regras de inserção de medicamentos aprovados na ANVISA que serão disponibilizados na rede do SUS.

É a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a entidade responsável em atualizar o Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (Rename), nos termos do Decreto n. 7.646, de 21 de dezembro de 2011. 

Este mês a lista de medicamentos foi atualizada favorecendo os pacientes, portadores do cartão do SUS que poderão buscá-los assim que estiverem disponíveis, nos postos da rede pública de saúde.  Ou seja, em breve, quem precisar de algum remédio específico para enfermidades que demandam um tratamento de alto custo, dispendioso e longo, é recomendável que verifique se consta na lista do SUS. Como a atualização é recente, melhor imprimir o texto e carregá-lo para a consulta para um diálogo com o médico responsável pelo paciente o que implicará na escolha da melhor opção de tratamento.  
Confira a lista completa no link abaixo: 
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

DES(ENTENDIMENTO) DO STF QUANTO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA


Escrevi no meu blog datado em 18/02/2016, que "em 17 de fevereiro de 2016, o plenário do STF, por maioria (7 votos a 4), ao julgar o HC 126292, modificou o entendimento quanto à possibilidade da execução antecipada da pena, após a mantença em segundo grau, da condenação em recurso de apelação interposto pela defesa" (RIBEIRO, 2016). Apresentei os seguintes argumentos:
"O julgamento está tendo grande repercussão nas redes sociais, que apenas a título de exemplo, cite-se no site do Conjur, nomes de juristas que escreveram sobre a temática como Cezar Bittencourt, o colunista Lenio Streck e o presidente do IBCrrim, André Kehdi, que veementemente reagiram contra o retrocesso e à violação do art. 5. inciso LVII, da Constituição Federal. Esta nova orientação é diversa do entendimento até então prevalente, oriundo do HC 84078, em que o acusado, mesmo havendo condenação, desde que não estivessem presentes os requisitos da prisão preventiva e houvesse recurso pendente, não teria o risco de enfrentar a execução da pena, sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, desde 2009, prevalecia o entendimento de que se não houvesse trânsito em julgado de sentença condenatória, o que vigorava era o principio da não culpabilidade, mais conhecido como princípio da presunção da inocência" (RIBEIRO, 2016).
Como eu já questionei em outras ocasiões, a garantia de o acusado possa recorrer em liberdade deve prevalecer mesmo em um momento de modificação da justiça criminal em alcançar pessoas  que estão constantemente em repercussão na mídia. 
A decisão recente prolatada em sede de HC 148.815/MG em favor de Vicente de Paula Oliveira, de lavra do ministro Gilmar Mendes do STF, foi reafirmada no HC 142.173/SP, em sintonia ao posicionamento do ministro Dias Tófoli, da possibilidade  da execução provisória da pena após trânsito em julgado de Recurso Especial perante o STJ, divergindo, portanto, do resultado do HC 126292/SP (STF).
Ressalte-se que o ministro deferiu a liminar afastando a aplicação da Súmula 691/STF que impede a concessão de liminar em writ in verbis: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", sob a alegação de que o caso é excepcional e atende aos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora
Entretanto, finalizo a reflexão de que todos que trabalham no sistema de justiça criminal necessitam ter segurança do entendimento quanto à possibilidade ou não da execução provisória da pena. Máxime, no que diz respeito a liberdade do acusado que fica vinculada ao entendimento do julgador a quem será distribuído seu pedido. 
Veja a íntegra da decisão HC 146.815/MG no site do STF, disponível em: 
 <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353461>.



quinta-feira, 17 de agosto de 2017

A PEC 14/2016: POLÍCIAS PENAIS


A proposta de emenda à Constituição PEC 14/2016, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê a modificação quanto às polícias brasileiras, instituindo a carreira das Polícias Penitenciárias na esfera federal, estadual e municipal. A alteração legal viabilizará que os servidores da nova carreira trabalhem nos presídios e na escolta de pessoas presas ou custodiadas. Caso seja aprovada, sofrerão acréscimos, o art. 21,  o art. 32  e o art. 144 da Constituição Federal. 
O art. 21 da CF/88, poderá ficar com a seguinte redação: "[...] Inciso XIV -  organizar e manter a polícia civil, a polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio". 
A justificativa da proposta traz a seguinte informação: "Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em 2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima - se, no entanto, que haja somente 65 mil agentes penitenciários no País" (PEC 14/2016).
Essa realidade aponta, portanto, que o sistema prisional necessita com urgência, de mudanças significativas, entre elas a valorização da carreira do agente penitenciário, que, em regra, tem que trabalhar em presídios superlotados e com número insuficiente de profissionais habilitados a manejar na rotina carcerária. Isso implica em muitas consequências danosas entre elas: no estresse da atividade exercida; no sentimento de desvalorização pelo servidor pela tarefa árdua que faz em abrir e fechar celas, contar os pesos e presas, acompanhar presos(as) em audiências, fiscalizar pavilhões, entre outras; da ausência no cenário das políticas criminais que valorizem o servidor da carreira, e ainda, na modificação das visitações das famílias dos presos pela ausência de servidores. 
Entretanto, a possível aprovação da carreira é apenas o primeiro passo. A recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)  é de que haja um servidor para cada cinco presos. No Brasil, essa regra não é cumprida. Ao contrário, em vários presídios tem-se a informação de que o número de presos para cada agente penitenciário é muito superior a essa. Mas é preciso muito mais que uma simples modificação constitucional. No cenário de contingenciamento de gastos, ficam aqui os questionamentos: Novos concursos serão realizados? Como o cargo será reajustado aos atuais servidores? Terão melhorias nas condições de trabalho? 

Imagem de Marcos Oliveira/Agência Senado. 


domingo, 30 de julho de 2017

COMUNIDADE MUMBUCA: CARÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Caras(os) Leitoras(es),

 

Primeiramente, esclareço que apesar do objetivo deste blog divulgar as pesquisas acadêmicas direcionadas  às políticas públicas criminais, hoje resolvi escrever sobre minha visita ao Jalapão e à Comunidade Mumbuca no estado do Tocantins. Relatar o que vi e ouvi das pessoas do lugar e descrever sobre a ausência de políticas públicas locais. 



Dunas do Jalapão.
Crédito da foto: Neide Aparecida Ribeiro.

O Jalapão está situado a aproximadamente 250km da cidade de Palmas/TO e o visitante pode chegar por Novo Acordo ou pela cidade de Mateiros para chegar ao Parque estadual (desde 2001), com suas belezas naturais. O acesso é, em grande parte, em estradas de terra onde o Parque alcança os municípios de Ponte Alta do Tocantins, Mateiros, São Félix do Tocantins, entre outros.  

Apesar do turista encontrar o básico nas pousadas locais, é necessário estar atento que as políticas de incentivo ao turismo são tímidas. Praticamente, todos os estabelecimentos comerciais somente recebem moeda corrente por não terem acesso à Internet e o sinal de wifi é concorrido entre os que possuem e os que não têm acesso.

Entretanto, o que mais impressiona são as belezas locais e o acolhimento das pessoas ao turista. São cachoeiras lindíssimas, como a da Formiga, os fervedouros magníficos que não afundam em suas águas cristalinas, o pôr do sol das dunas e, sobretudo, a vegetação típica do cerrado tocantinense.
  
Crédito da Foto: Renata Ribeiro Bittes. 
De tudo que vi por lá, o que mais me impressionou foi a Comunidade Mumbuca. São pessoas simples, descendentes dos escravos que vieram da Bahia a desbravar o Tocantins.  Sobrevivem do artesanato produzido com o capim dourado que resultam em peças decorativas como vasos, mandalas, suportes de mesa, bijuterias, bolsas, canetas. 
A comunidade conta com uma Escola Pública local onde as crianças e adolescentes estudam, mas carece de um Posto de Saúde, imprescindível para que possam ter acesso a medicamentos, vacinas, consultas médicas e odontológicas. Segundo relato de várias pessoas da comunidade, essa demanda é antiga e estão cansados de pedir aos agentes públicos municipais e estaduais. 

Portanto, fica aqui meu apelo: vamos ajudar esta comunidade a implementar o Posto de Saúde? Caso você tenha interesse em participar, entre em contato conosco. Em breve, teremos mais notícias das medidas que poderemos tomar em conjunto no intuito de auxiliar os quilombolas a manterem a comunidade com saúde, de acordo  com o texto constitucional.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

O CASO DO ADOLESCENTE TATUADO À FORÇA: ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DO ESTIGMA






Caros(as) Leitores(as),

Gostaria de repassar e analisar criticamente o caso do adolescente que foi tatuado brutalmente por outros dois jovens.


Crédito da imagem: https://www.google.com.br/search?q=imagens+de+estigma&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi-9-jIjdXUAhUJx5AKHTSBBdAQ_AUIBigB&biw=1264&bih=624#imgrc=_>.



As imagens foram replicadas em redes sociais e comentadas por várias pessoas em tom de brincadeira, zombaria de forma grotesca e bizarra, no mínimo de mau gosto. Nesta abordagem pretendo dar um salto para além dos comentários maledicentes das pessoas que não têm, na maioria das vezes, empatia com o próximo. Senão vejamos: 

“O adolescente que teve a testa tatuada por dois agressores em uma pensão em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, disse que "teve vontade de morrer" quando olhou no espelho e viu a frase "Sou ladrão e vacilão" marcada para sempre em seu rosto. "Comecei a chorar", disse o rapaz na tarde deste domingo (11) na casa onde mora com a avó. O rapaz de 17 anos negou que tenha roubado uma bicicleta de um deficiente físico, como alegaram os dois homens que o torturaram. "Eu estava bêbado, esbarrei na bicicleta e ela caiu", afirmou. Os responsáveis pela tortura são o tatuador M.W.C.R, de 27 anos, e o vizinho dele, R.M.A, de 29 anos. Na tarde deste sábado, a juíza Inês Del Cid, da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, decretou a prisão preventiva deles” [...] Texto disponível em:  <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/tive-vontade-de-morrer-comecei-a-chorar-diz-adolescente-tatuado-na-testa-no-abc.ghtml>. Acesso em: 22 jun. 2017. 

In casu,  os agressores não praticaram crime de violência arbitrária das próprias razões por se tratar de pretensão ilegítima. Cometeram, constrangendo à força, o adolescente a se submeter a uma lesão de natureza gravíssima, marcada como uma pessoa de alta periculosidade. 
O resultado das lesões na face do adolescente traz consequências graves de ordem física e psicológica. 

Nesse ponto, adoto a teoria do estigma de Erving Goffman, na obra "Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada" em que o autor expõe várias nuances sobre a rotulação de quem é normal ou aceito socialmente de quem é diferente, anormal. Para Goffman (2013,p. 13),
"[...] o termo estigma, portanto, será usado em referência a um atributo profundamente depreciativo, mas o que é preciso, na realidade, é uma linguagem de relações e não de atributos. Um atributo que estigmatiza alguém pode confirmar a normalidade  de outrem, portanto ele não é em si mesmo. [...]"

Nos ensinamentos do autor, o estigma pode ser físico como as deformidades, as de caráter individual como:  crenças, valores, vícios, comportamento e os tribais de raça, religião e nação. Todavia, se um jovem nasce e cresce sem anormalidades físicas e recebe contra sua vontade, uma tatuagem com expressões que o desvaloriza socialmente, o estigma está presente na vontade dos tatuadores e nos comentários nas redes sociais de quem se posiciona favorável as ações dos agressores. 
 
A resposta que aponto é o repúdio às condutas dos jovens, por terem marcados no corpo e na alma do adolescente frases marcadas pelo estigma, impulsionados pela vontade de (in)vibilizar o suposto desviante (nem se sabe se cometeu fato definido como crime) sem aguardar a intervenção do jus puniendi estatal para apuração de ocorrência ou não de prática de infração penal. 

Por outro lado, não poderia olvidar da atitude desrespeitosa dos usuários nas redes virtuais, de reproduzirem comentários e replicarem as imagens em afronta aos direitos de imagem, da privacidade e intimidade do adolescente, com percepções preconceituosas, moralistas, como se fossem pessoas "normais" e inalcançáveis pelo sistema de justiça criminal.  

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação de uma identidade deteriorada. Tradução de Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. 4. ed. [Reimpressa]. Rio de Janeiro: LTC, 2013.


domingo, 4 de junho de 2017

AULA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL I À LUZ DO CELULAR


Relato nesta oportunidade, acontecimento em sala de aula, no dia 23/05/2017, na turma de Direito Processual Penal I, em que eu ministrava, no turno noturno da Faculdade Objetivo, conteúdo sobre Inquérito Policial.


Matéria densa, sala cheia, por volta das 20h e eis que adveio pane  de energia elétrica em todo o prédio onde nós estávamos. Geralmente, em episódios dessa natureza, os estudantes gritam, levantam, reclamam, saem de sala. 
Pois nessa turma foi diferente. Os estudantes ficaram bastante incomodados, mas porque eu ainda tinha muito para dizer sobre a matéria. A reação deles foi de indignação porque teriam que estudar sozinhos sem a explicação de aula. Como a maioria, portava celular, no momento do apagão, acenderam as luzes dos aparelhos portáteis e eu percebendo a preocupação deles, indaguei se gostariam que o conteúdo fosse finalizado.
A resposta obtida me emocionou muito. Não só queriam que eu terminasse, mesmo no escuro e sem ar condicionado, como ficaram silentes e apontaram as luzes dos celulares para a lousa.
Nesse evento me lembrei de Paulo Freire, educador dos educadores. Não basta ensinar. É preciso estar aberto para aprender. Aprender a aprender. Aprender com os estudantes, rir com eles, aproveitar o conhecimento deles. Estar com eles em sala de aula e em pesquisa na empiria quando eles querem estar com o professor.

Agradeço a vocês turma, pelo aprendizado daquele dia, pelas risadas e pelas perguntas feitas à luz de celular.


Crédito das Fotos: Renata Lica de Lima



quarta-feira, 24 de maio de 2017

CAOS NA REPÚBLICA: O SUPLÍCIO NO CORPO E NA ALMA DO BRASILEIRO

Caros(as) Leitores(as),

Até agora não postei texto sobre os últimos acontecimentos noticiados diuturnamente na mídia sobre os escândalos envolvendo agentes públicos, servidores públicos, particulares, estes últimos, em grande parte, empresários.

Justifico: o objetivo deste blog é de veicular, discutir e analisar questões relacionadas precipuamente ao Sistema de Justiça Criminal. Todavia, repensando sobre o assunto, (palavra que faz parte do título deste blog), verifiquei que as nossas publicações tinham como alvo as pessoas de maior vulnerabilidade, alcançadas facilmente pela pressa e alvoroço social, de serem punidas exemplarmente, como se a prisão ou a aplicação contundente da norma repressiva penal resolvessem questões dessa natureza.

Todavia, o que percebo, é que os noticiários têm destacado com firmeza, àqueles antes não pinçados pela mesma norma penal como agora. Dito de outro modo, pessoas que alhures ocupavam posição de destaque na política, nas colunas sociais ou nos ambientes abastados por onde frequentam, têm se deslocado para os holofotes da TV e da Internet como criminosos, acusados de diversos crimes, a exemplo de organização criminosa, fraude processual, evasão de divisas, entre outros.
Nesse ponto, há ao mesmo tempo, uma sensação de que estes sujeitos entendidos pela Criminologia, de Sujeitos do Colarinho Branco ou portadores da Caneta Dourada, podem se submeter ao processo criminal. 

Visto de outro vértice, o descrédito e a desconfiança da sociedade cresceu. Isso leva a um sentimento de desesperança de muitas pessoas ao terem ciência e tomarem conhecimento que milhões de reais que deveriam ser destinados a implementação de políticas públicas escorrem facilmente em malas, meias, depósitos em contas pessoais e de terceiros em nome do agente causador do prejuízo ao erário ou de terceiros.

A legislação e a aplicação da lei administrativa ou  penal para tais sujeitos, se imputados a eles infrações graves que envolvam desvio de valores e bens públicos deve ser rigorosa. Somos nós quem devemos ficar atentos para o que os agentes públicos fazem, pensam, se respondem a processos criminais, se cumpriram a pena, se devolveram os valores apropriados e surrupiados de nós que fazem parte dos impostos aos quais somos obrigados a pagar. 

Para finalizar, de uma forma ou de outra, devemos nos indignar e ter a coragem de afirmar que a legislação foi feita para todos e, sem nenhuma regalia, deve ser aplicada, precipuamente a estas pessoas se condenadas, porque são de altíssima periculosidade ao matarem milhares de pessoas, seja por falta de um remédio na farmácia do SUS, por falta de atendimento no Hospital público, pelas rodovias esburacadas, pelas ruas mal cuidadas, pelo sucateamento do Ensino sem a valorização dos professores, enfim, pelas ausências de tudo neste país. Se não matam diretamente, também matam na alma das pessoas, por fomentarem a desesperança de que ainda podemos acreditar em pessoas honestas, fraternas, idealistas, gestoras e preocupadas com o bem público que é de todos NÓS.

domingo, 23 de abril de 2017

DICAS PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO CRÍTICO

Caríssimos(as) Leitores(as),


Vários estudantes me questionam sobre elaboração de trabalhos críticos. Em sala de aula recebo trabalhos sem formatação, sem a indicação correta dos dados mínimos na capa, como: o nome da Instituição de Ensino, o Curso, a Disciplina, o título (que deve ser em caixa alta), nome da Turma, turno, o nome completo e sem abreviação do estudante e/ou dos componentes do grupo (se o trabalho puder ser feito em grupo), o número da matrícula, o nome completo do professor, local e data. 
Portanto, dadas as indicações de que são elementos básicos que devem estar contidos na capa, vão outras recomendações que estão, inclusive, presentes nas normas da Associação Brasileira de Notas Técnicas (ABNT).
Se o tema versar sobre violência, por exemplo, a primeira providência a ser tomada é escolher um bom autor que trate do assunto com propriedade. Ou seja, comece com um autor clássico e procure, pelo menos um autor contemporâneo (atual, mais novo). Busque sites que contenham pesquisas sobre a violência como o Ministério da Justiça, a ONU, o CNJ, para ter ideia de qual violência abordam. Pode ser violência contra criança, contra a mulher, contra o idoso...
Depois das leituras preliminares, se o trabalho for em grupo dedique um tempo (pelo menos uma hora) para que todos discutam os textos lidos e pesquisados e acordem na técnica da abordagem da escrita.
O texto deve ser limpo e objetivo. Parágrafos curtos e bem alinhados com uma ideia que tenha começo, meio e fim. Em outras palavras, com introdução, desenvolvimento e conclusão, mesmo que seja um texto de uma página corrida.
Frases de baixo calão ou de senso comum devem ser evitadas. Assim como, erros crassos de português e de digitação.
A formatação do texto deve ser em 1,5 entre linhas, letra 12, arial ou times, com paragrafação em 1,5, referenciação dos autores  no meio do texto e na bibliografia (referências). 
Em caso de dúvidas, basta ingressar no Google Acadêmico e verificar a formatação de artigos publicados. 
Às vezes, determinados estudantes mais resistentes dizem que o que escreveram saiu da própria memória. Pergunto se a memória lembra algum autor lido, no que obtenho a resposta afirmativa. Oras, se leu texto de terceiro, o autor deve ser respeitado, citado como referência primária e obrigatória.
A escrita crítica proporciona a oportunidade de ousar e discordar dos autores lidos. No caso  da violência, explicar como é combatida (se o fenômeno puder ser assim lidado como em uma guerra) ou    destacar as desastradas políticas públicas implementadas. Para tanto, se a leitura inicial não fluir não existirá a possibilidade de se ter senso crítico que implica em ir além do óbvio. 
Por fim, as referências que devem ser TODAS citadas sob pena do estudante cometer plágio ou até mesmo crime de violação de direito autoral. Para exemplificar melhor, recomendo a leitura de um artigo de minha autoria sobre a reabilitação criminal, publicado na Revista Interacções em 2015, conforme o link abaixo:
http://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/view/8493/6067





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