A proposta de emenda à Constituição PEC 14/2016, de
autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevê a modificação quanto às
polícias brasileiras, instituindo a carreira das Polícias Penitenciárias na
esfera federal, estadual e municipal. A alteração legal viabilizará que os
servidores da nova carreira trabalhem nos presídios e na escolta de pessoas
presas ou custodiadas. Caso seja aprovada, sofrerão acréscimos, o art.
21, o art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal.
O art. 21 da CF/88, poderá ficar com a seguinte
redação: "[...] Inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a
polícia penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal
para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio".
A justificativa da proposta traz a seguinte
informação: "Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em
2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema penitenciário
e 28 mil sob custódia das polícias. Estima - se, no entanto, que haja somente
65 mil agentes penitenciários no País" (PEC 14/2016).
Essa realidade aponta, portanto, que o sistema
prisional necessita com urgência, de mudanças significativas, entre elas a
valorização da carreira do agente penitenciário, que, em regra, tem que
trabalhar em presídios superlotados e com número insuficiente de profissionais
habilitados a manejar na rotina carcerária. Isso implica em muitas
consequências danosas entre elas: no estresse da atividade exercida; no
sentimento de desvalorização pelo servidor pela tarefa árdua que faz em abrir e
fechar celas, contar os pesos e presas, acompanhar presos(as) em audiências,
fiscalizar pavilhões, entre outras; da ausência no cenário das políticas
criminais que valorizem o servidor da carreira, e ainda, na modificação das
visitações das famílias dos presos pela ausência de servidores.
Entretanto, a possível aprovação da carreira é apenas
o primeiro passo. A recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) e do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) é de que
haja um servidor para cada cinco presos. No Brasil, essa regra não é cumprida.
Ao contrário, em vários presídios tem-se a informação de que o número de presos
para cada agente penitenciário é muito superior a essa. Mas é preciso muito
mais que uma simples modificação constitucional. No cenário de
contingenciamento de gastos, ficam aqui os questionamentos: Novos concursos
serão realizados? Como o cargo será reajustado aos atuais servidores? Terão
melhorias nas condições de trabalho?
Imagem de Marcos Oliveira/Agência Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário