A lei visa prioritariamente estabelecer critérios para o
uso da rede pelos internautas e também garantir a proteção à privacidade de
dados pessoais na forma da lei. Uma questão que tem provocado muita polêmica
diz respeito a neutralidade prevista no inciso IV, do art. 3º. Que significa
direcionar os pacotes de informação de dados que trafegam diariamente na rede
rede digital sem discriminação. Ou seja, se um consumidor paga por 2 megas de
velocidade ele deve ter a liberdade de usar o que adquiriu para o que bem
entender, sem restrições, como youtube ou Skype.
Quanto à privacidade da rede o tema é muito polêmico. O
art. 10 preconiza a respeito sobre a “guarda e a disponibilização dos registros
de conexão e de conexão a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem
atender a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes
direta ou indiretamente envolvidas”.
Nesse caso enquadraria perfeitamente no perfil Lulu em que
as mulheres avaliam os homens anonimamente, ferindo sobremaneira os direitos da
honra e até a dignidade dessas pessoas. Tanto é que, o Segundo o promotor
Leonardo Bessa do ministério Público do Distrito Federal, os homens não tem
opção de resposta ao explicar o seguinte: "que haja uma autorização
genérica nos termos de uso do Facebook não é o suficiente para que as
informações dos usuários sejam utilizadas em outros aplicativos quando se trata
do direito à faz e dignidade. Nesses casos é necessário um consentimento
específico", afirma Bessa.
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