Pesquisa

Título

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET



A lei visa prioritariamente estabelecer critérios para o uso da rede pelos internautas e também garantir a proteção à privacidade de dados pessoais na forma da lei. Uma questão que tem provocado muita polêmica diz respeito a neutralidade prevista no inciso IV, do art. 3º. Que significa direcionar os pacotes de informação de dados que trafegam diariamente na rede rede digital sem discriminação. Ou seja, se um consumidor paga por 2 megas de velocidade ele deve ter a liberdade de usar o que adquiriu para o que bem entender, sem restrições, como youtube ou Skype.

Quanto à privacidade da rede o tema é muito polêmico. O art. 10 preconiza a respeito sobre a “guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de conexão a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

Nesse caso enquadraria perfeitamente no perfil Lulu em que as mulheres avaliam os homens anonimamente, ferindo sobremaneira os direitos da honra e até a dignidade dessas pessoas. Tanto é que, o Segundo o promotor Leonardo Bessa do ministério Público do Distrito Federal, os homens não tem opção de resposta ao explicar o seguinte: "que haja uma autorização genérica nos termos de uso do Facebook  não é o suficiente para que as informações dos usuários sejam utilizadas em outros aplicativos quando se trata do direito à faz e dignidade. Nesses casos é necessário um consentimento específico", afirma Bessa. 


Essa matéria pode ser encontrada no portal



Para saber mais segue o link completo  da reportagem.

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/t/edicoes/v/plenario-vota-por-conjunto-de-regras-da-internet/2950163/

 

 


Leia Também:

Pesquisas relacionadas