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sábado, 16 de julho de 2016

AS MAZELAS DAS PICHAÇÕES NOS CENTROS URBANOS





                                 Imagem extraída da Internet Google, em 15 de julho 2016.




As pichações são comuns nos centros urbanos. São mazelas resultantes de atos ilícitos de pessoas que sentem prazer em danificar patrimônio alheio. Geralmente, são realizados na calada da noite em que os pichadores têm medo de mostrar a que vieram.
Afinal, as pichações têm previsão legal na Lei n. 9.605/98 que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 
Na Seção IV, denominada “Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural”, temos a previsão específica no art. 65, verbis:

“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” 

Além de causar prejuízo para a vítima, é de muito mau gosto a visão geral de uma cidade com muros, casas e construções todas riscadas. Por outro lado, vê-se pelo texto da lei que o crime será tratado como de menor potencial ofensivo, em que o pichador deverá, na maioria das vezes, se submeter a uma medida de prestação de serviços à comunidade.
Entendo, que nesta hipótese, as medidas de política criminal devem ir além. As pessoas que forem encontradas praticando pichação deveria receber palestras que explorassem os valores econômicos gastos e as regras mínimas da boa convivência em comunidade. Ademais, se possível repintar o muro ou construção que o pichador conspurcou e causou danos ao proprietário.

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