Pesquisa

Título

domingo, 23 de junho de 2013

Participação no programa Academia - TV Justiça

Participação no programa Academia, da TV Justiça. O debate é sobre a dissertação  de Valteir Marcos de Brito, intitulada "A Atividade de Inteligência e o Direito no Combate ao Crime Organizado e ao Terrorismo". O estudo foi apresentado como requisito para a obtenção do título de mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Segundo a tese, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes.

Debatem o tema a mestre em Direito Penal e professora da UCB Neide Aparecida Ribeiro e o doutor em Relações Internacionais Joanisval Gonçalves. No quadro Banca Examinadora, acompanhe uma conversa com o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Arnoldo Camanho de Assis. Já no quadro Perfil, confira um pouco da trajetória jurídica de Alfredo. 



Debate sobre a PEC 37


Fernando Henrique, diretor Elvécio Diniz, procuradora de Justiça Arinda Fernandes,  palestrante Rodrigo,professora Neide, e representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Elísio Teixeira


No dia 14 de junho, foi realizado na Universidade Católica de Brasília, debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 de 2011. A PEC limita o poder de investigação do Ministério Público e outras instituições, garantindo a exclusividade da investigação criminal pelas polícias federal e civis. O palestrante foi o promotor de Justiça do MPDFT,  Rodrigo de Abreu Fudoli. Os debatedores foram a professora Neide Aparecida e Fernando Henrique.

Na oportunidade, o promotor explicou sobre a atuação do Ministério Público - MP e os efeitos que a PEC 37 irá causar na sociedade. “O MP é o órgão responsável por manter a ordem política do país”, explica. 

Para o promotor, a PEC 37 diz que a investigação criminal só pode ser feita exclusivamente pela Polícia Federal e Civil, com isso, o MP e outros órgãos fiscalizadores deixarão de fazer investigações criminais importantes. Ele ainda complementa que “quem irá ganhar com isso será uma pequena parcela da população de servidores públicos e os demais irão perder significamente, pois ficarão sem respostas”, conclui.

Fonte: Com informações do site da UCB -  Carolina Matos




O veredicto do Tribunal do Júri calcado unicamente em provas do inquérito policial

Artigo O veredicto do Tribunal do Júri calcado unicamente em provas do inquérito policial publicado na Revista da Faculdade de Direito da Upis, volume 5, ano 2007.

Para acessar clique aqui.

Leia Também:

Pesquisas relacionadas