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sexta-feira, 25 de abril de 2014

PENAS DE MULTA: VALE A PENA APLICÁ-LAS?

As penas de multa, no Brasil, podem ser aplicadas de três formas: isoladamente, cumulativamente com pena privativa de liberdade e alternativamente. A previsão legal está disposta nos arts. 49 a 52 do Código Penal brasileiro e nos arts. 164 a 170 da Lei n. 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP).

O problema maior circunscreve-se na incerteza de seu cumprimento face aos entraves da execução penal, tendo em vista se tratar de dívida de valor. Essa ausência de efetividade esbarra na dificuldade de se cobrar os valores impostos na sentença penal condenatória tendo em vista que a maioria da população prisional é pobre.

Outro fator importante a ser considerado é a possibilidade de violação do princípio da intranscendência porque outras pessoas podem fazer o pagamento dos valores  em prol do condenado. Para exemplificar, lembremos a famosa coleta de alguns dos Réus do Mensalão, amplamente divulgada na mídia.


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Foto e imagem:no endereço abaixo.

Vejam mais em:
http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/128693/Del%C3%BAbio-arrecada-mais-de-1-milh%C3%A3o-para-pagar-multa.htm





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